Tribunais de Contas (TCU, TCE, TCM)

Concurso TCDF: confira aqui os recursos da prova de Analista

O concurso TCDF teve suas primeiras provas aplicadas no último domingo, 19 de novembro, para o cargo de Analista Administrativo de Controle Externo.

Com isso, já foi divulgada a consulta individual aos gabaritos preliminares da etapa, através do site do Cebraspe. 

Pretende interpor recurso contra o gabarito do concurso do TCDF? Todo o processo deve ser realizado nos dias 22 a 28 de novembro, no site da banca.

Cronograma do concurso TCDF – AACE

E para te ajudar, nossos professores analisaram os gabaritos provisórios e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo.

Conhecimentos básicos: Língua Portuguesa

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: CERTO

GABARITO PRETENDIDO: ERRADO

FUNDAMENTAÇÃO:

As gramáticas tradicionais, ao normatizar o emprego da vírgula para isolar adjuntos adverbiais deslocados, afirmam que o emprego desse sinal gráfico é facultativo nos casos de adjuntos de curta extensão e obrigatório nos casos de adjuntos de longa, sem definir o que deveria ser considerado curto ou longo. No entanto, a Academia Brasileira de Letras — ABL — já se posicionou a respeito desse assunto, estabelecendo como de longa extensão os adjuntos formados por três vocábulos ou mais (caso em que devem ser obrigatoriamente isolados por vírgula).

Nesse sentido, demonstrando seguir a orientação da ABL, duas questões elaboradas pela banca Cebraspe para provas realizadas em 2022 (IBAMA – Técnico Ambiental e DPE RS – Defensor Público – 2022) indicam o uso da vírgula para isolar as expressões adverbiais “por outro lado” e “ao mesmo tempo” como a forma correta de manter a correção gramatical nas reescrituras propostas. Vejamos:

(CEBRASPE – 2022 – IBAMA – Técnico Ambiental) Feitos os devidos ajustes de maiúsculas e minúsculas, seriam mantidos os sentidos originais do texto e sua correção gramatical se, no último período do quarto parágrafo, a expressão “Por outro lado” fosse deslocada para imediatamente após o vocábulo “necessário”, caso em que deveria ser isolada por vírgulas.

Gabarito: CERTO

Atentemo-nos para o uso que a banca fez da forma verbal “deveria”, indicando obrigatoriedade: “… caso em que deveria ser isolada por vírgulas”.

Segue a outra questão, em que o uso da vírgula mantém a correção gramatical:

(CESPE/CEBRASPE – DPE RS – Defensor Público – 2022) Caso o trecho “Ao mesmo tempo” (segundo período do terceiro parágrafo) fosse deslocado para imediatamente após a forma verbal “possuem” e fosse isolado por vírgulas, os sentidos originais do texto seriam prejudicados, embora sua correção gramatical fosse mantida, feitos os devidos ajustes de maiúsculas e minúsculas.

Gabarito: CERTO

Com base na fundamentação apresentada, solicita-se a alteração do gabarito para ERRADO.

REFERÊNCIA:

Academia Brasileira de Letras (https://www.academia.org.br/)
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (provas consultadas em https://www.cebraspe.org.br/)

Conhecimentos específicos I: Controle da Administração

Direito de petição, reclamação, representação e pedido de reconsideração são instrumentos utilizados para o exercício do controle externo mediante provocação.

O gabarito preliminar indicou o item como certo.

Contudo, a doutrina considera que o direito de petição e demais instrumentos relacionados são formas de controle administrativo, representando, portanto, controle interno.

Nessa linha, José dos Santos Carvalho Filho explica que: “Outro importante instrumento de controle administrativo é o direito de petição”. (Carvalho Filho, 2017, p. 1009).

Na sequência, o autor explica que os recursos administrativos “são os meios de controle administrativo através dos quais o interessado postula, junto a órgãos da Administração, a revisão de determinado ato administrativo”. Entre as espécies de recursos administrativos, Carvalho Filho cita a representação, a reclamação, o pedido de reconsideração e a revisão. (Carvalho Filho, 2017, p. 1013-1020).

Maria Di Pietro, por sua vez, menciona a representação, a reclamação administrativa, o pedido de reconsideração, os recursos hierárquicos próprio e impróprio e a revisão como instrumentos do “direito de petição”, representando instrumentos para provar o reexame do ato pela Administração Pública. Os citados atos são todos exemplificados no capítulo sobre controle administrativo, representando, portanto, forma de controle interno (Di Pietro, 2017, pp. 910 e 912).

A própria banca organizadora, inclusive, já abordou o assunto, seguindo os posicionamentos citados, em diversas outras provas:

  • (Cebraspe – Técnico Administrativo / MPU / 2013) O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da administração pública.
    Gabarito: correto.
  • (Cebraspe – Técnico Judiciário / TRF 1 / 2017) O direito fundamental de petição, estabelecido expressamente na Constituição Federal, é um instrumento de controle administrativo: ele assegura aos indivíduos o direito de expor e requerer junto aos órgãos públicos.
    Gabarito: correto.
  • (Cebraspe – Técnico do Seguro Social / INSS / 2022) O direito de petição, por meio do qual as pessoas podem formular postulações aos órgãos públicos, é um meio de controle administrativo.
    Gabarito: correto.

Ainda que as expressões adotadas possam representam diferentes significados, como o caso da reclamação, verifica-se a frequente utilização dos temos como instrumentos de controle administrativo (interno).

Acrescenta-se que a Lei Distrital nº 4.949/2012 exige que as questões sejam redigidas “sem duplicidade de interpretação” e mediante a “adoção de critérios expressos e objetivos de pontuação e avaliação” (art. 32, § 1º, I; e § 4º, II).

Dessa forma, requisita-se a alteração do gabarito para errado.


Os atos de improbidade causados por ações concretas de agentes públicos são passíveis de prescrição.

O gabarito preliminar da banca indicou a assertiva como errada.

Entretanto, a Lei de Improbidade dispõe que “A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência” (art. 23). Portanto, não existe exceção na Lei de Improbidade, ou seja, todos as ações de improbidade são passíveis de prescrição.

A Constituição Federal cita expressamente os casos que não se submetem ao regime prescricional, como prática dos crimes de racismo (art. 5º, XLII, CRFB) e da ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, CRFB).

Com efeito, a Constituição da República dispõe que (art. 37. § 5º): “§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”.

Assim, os ilícitos em geral se submetem ao regime prescricional, ressalvando os casos citados na Constituição e as ações de ressarcimento. Não obstante, o Supremo Tribunal Federal – STF analisou o citado dispositivo em diversas oportunidades, defendendo a interpretação restritiva (RE 669.069/MG).

No julgamento do RE 636.886, a Suprema Corte considerou que:

  • A regra de prescritibilidade no Direito brasileiro é exigência dos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, o qual, em seu sentido material, deve garantir efetiva e real proteção contra o exercício do arbítrio, com a imposição de restrições substanciais ao poder do Estado em relação à liberdade e à propriedade individuais, entre as quais a impossibilidade de permanência infinita do poder persecutório do Estado.

Considerou ainda o STF que (RE 636.886):

  • Somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992. Em relação a todos os demais atos ilícitos, inclusive àqueles atentatórios à probidade da administração não dolosos e aos anteriores à edição da Lei 8.429/1992, aplica-se o TEMA 666, sendo prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública.

Portanto, somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário decorrentes de atos dolosos de improbidade.

As ações de improbidade, por outro lado, não se confundem com as ações de ressarcimento, pois estas buscam recuperar o valor do prejuízo ao erário e aquelas se destinam a impor as sanções descritas nos incisos do art. 12 da Lei de Improbidade.

Portanto, os atos de improbidade causados por ações concretas de agentes públicos são passíveis de prescrição. Logo, o item está correto.

Diante do exposto, requisita-se a alteração do gabarito para CORRETO.

Fundamentos:

Lei Federal nº 8.429/1993.
STF, RE 636.886/AL, julgamento em 20/4/2020.
STF, RE 852.475/SP, julgamento em 8/8/2018.
STF, RE 669.069/MG, julgamento em 3/2/2016.

Conhecimentos específicos I: Noções de Estatística

A prezada banca considerou a opção (E) como gabarito oficial. 

Sem qualquer desprestígio a esta douta banca examinadora e com a devida vênia, percebe-se que a questão mostra-se equivocada pelos seguintes argumentos:

A variância da diferença será dada por:

VAR(x1 – x2) = Var x1 + Var x2 – 2 cov (x1,x2)

Como as amostras são independentes, então cov(x1,x2) = zero. Assim:

VAR(x1 – x2) = Var x1 + Var x2 = 5/21 + 10/31

Diante do exposto, solicita-se a troca de gabarito para CORRETO.

Conhecimentos específicos II: Direito Administrativo/Gestão de Contratos

Na questão 98 (sobre excesso de poder), a Banca apontou como correta a afirmação abrangente de que, no excesso do poder, a Administração “vai além do NECESSÁRIO para” atingir a finalidade prevista em lei.

No entanto, o excesso de poder é caracterizado pela conduta do agente que “exorbita no uso” do poder, indo “além do PERMITIDO” (Hely Lopes Merilles). Ao equiparar semanticamente “necessário” com “permitido”, a Banca inseriu significativa imprecisão na redação do item, em prejuízo dos candidatos, razão pela qual sugere-se a anulação da questão 98.


A questão 139 (vedação à garantia de proposta para contratação de serviços) foi dada como correta, tomando por base a “legislação aplicável à contratação de bens e serviços”.
Ainda que a Lei 10.520/2002, em seu artigo 5º, vede a exigência de garantia de proposta para contratação de serviços, desde que comuns, o artigo 58 da Lei 14.133/2021 não faz qualquer ressalva nesse sentido.

Sendo assim, considerando que o enunciado não restringiu o diploma normativo a ser considerado, tampouco mencionou tratar-se de serviços comuns, urge a alteração do gabarito para Errado.


A questão 144 (adoção de providências para regularização pelo próprio fiscal) foi dada como correta, com fundamento nos ditames da Lei 14.133/2021.

No entanto, a interpretação dos §§1º e 2º do art. 117 da NLL infirma tal assertiva.

O artigo 117, §1º, estabelece que o fiscal DETERMINARÁ o que for necessário para a regularização das faltas e o §2º estabelece que, sendo providência que ultrapasse sua competência, INFORMARÁ seus superiores hierárquicos.

Diante de tais regras, não é possível afirmar genericamente que o PRÓPRIO fiscal irá ADOTAR as providências, como consta da questão.

Assim sendo, sugere-se a alteração do gabarito para Errado ou, ao menos, a anulação da questão 144.


Na questão 149 (sobre alteração do plano de contratações anual), a Banca considerou correto afirmar que uma condição para a inclusão de novos itens no PCA é que esta ocorra no mesmo ano de sua elaboração.

Embora esta seja, de fato, a regra geral (como comentamos na correção em vídeo), o Decreto 44.330/2023 permite, em caráter extraordinário, a inclusão de demanda no PCA já no ano de sua execução, a saber:

Dec. 44.330/2023, art. 52, V – extraordinariamente, mediante justificativa, durante o ANO DE SUA EXECUÇÃO, para a inclusão de demanda.

Com efeito, dado que a legislação não confirma a mencionada condição, sugere-se a alteração do gabarito da questão 149 para Errado.


Para ficar por dentro de todas as informações sobre o concurso TCDF, além das possibilidades de recursos, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre a seleção:

Saiba mais: Concurso TC DF

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Camila Leite

Formada em Design Gráfico e Propaganda e Marketing, ambos pela UNIP, trabalha no jornalismo do Estratégia Concursos desde 2018.

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