Foi divulgada nesta sexta-feira, 18 de outubro, a nomeação dos 40 primeiros aprovados no concurso público STN (Secretaria do Tesouro Nacional).
Os candidatos nomeados ficam convocados para apresentarem os documentos em até três dias antes da posse. A realização dos exames e obtenção de atestado/laudo médico será responsabilidade dos nomeados, assim como os deslocamentos para a sua realização.
Quais os documentos obrigatórios para posse na STN?
- Formulário de dados cadastrais de ingresso;
- Comprovante de residência;
- Documento de Identificação (Carteira de Identidade Nacional – número, órgão expedidor, UF e data
- de expedição; Passaporte – número, UF e data da emissão; Registro Geral – número, órgão expedidor, UF e data de expedição; ou CNH – número, UF e data da emissão);
- Certidão de Registro Civil da situação atual (nascimento ou casamento – com eventual averbação);
- Título de eleitor;
- Comprovante de votação da última eleição (dois turnos) ou certidão de quitação eleitoral;
- Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino);
- Cartão de inscrição PIS ou preenchimento do formulário para inclusão de dados do participante;
- Comprovante de conta salário nos bancos cadastrados;
- Diploma (frente e verso) de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito;
- Autorização de acesso à declaração de ajuste anual do IRPF;
- Cópia da solicitação do pedido de vacância, caso seja ocupante de outro cargo público;
- Atestado/Laudo de aptidão de saúde física e menta;
- Declaração confeccionada pelo órgão/entidade a que ainda está vinculado, se for o caso, informando: nome completo, cargo ocupado, ato de nomeação, data da posse, data do exercício e regime previdenciário (se foi optado pelo Regime de Previdência Complementar, instituído pela Lei nº 12.168/2012);
- Autorização de acesso à declaração de ajuste anual do IRPF;
- Declaração de Acúmulo de Cargos e Empregos Públicos e não participação de gerência de empresa privada e de não exercer comércio e nem ser proprietário de firma individual;
- Termo de responsabilidade para fins de controle do teto constitucional;
- Declaração de não beneficiário de seguro-desemprego;
- Certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal, Estadual, Militar Federal e Eleitoral, expedidas, no máximo, há 6 meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
- Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia do Distrito Federal e/ou dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 anos, expedida há, no máximo, 6 meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
- Declaração do órgão ou entidade pública a que ainda esteja vinculado, se for o caso, registrando que o candidato: a) tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132, 135 e 137, todos da Lei nº 8.112/1990 (penalidade de demissão ou de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; e b) está ou não respondendo a procedimento administrativo disciplinar de qualquer espécie;
- Declaração firmada pelo próprio candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por improbidade administrativa, crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão no exercício de cargo ou de destituição de função pública.
Para conferir mais sobre as nomeações, vagas e provas do concurso STN, acesse nosso artigo na íntegra:
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