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Governador de SP veta PL que proibia concurso apenas em CR

O Governador de São Paulo – SP, Tarcísio de Freitas, vetou o Projeto de Lei nº 527, de 2021, no qual estabelece algumas normas para realização de concursos, incluindo a proibição de editais com vagas apenas para cadastro reserva – CR.

De acordo com o Artigo 14 do PL, “é vedada a realização de concurso público com oferta simbólica de
vagas ou que se destine exclusivamente à formação de cadastro de reserva.”

Além disso, o projeto também proibia oferta de vagas inferior a 5% das oportunidades do respectivo cargo ou emprego existentes no órgão ou entidade.

Conforme esclareceu o governador, já existem Leis que tratam sobre os concursos em São Paulo. Como o Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, que disciplina os procedimentos relativos à realização de certame no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado.

Governador veta PL que proibia editais com vagas apenas em CR nos concursos SP
Governador veta PL que proibia editais com vagas apenas em CR nos concursos SP

Tarcísio também ressalta que o projeto de lei é inconstitucional por apresentar vícios de iniciativa.

“Considerando o número de dispositivos tidos como inconstitucionais e outros que parecem inconvenientes ao regime de admissão de pessoal no Estado de São Paulo, contidos na proposição, bem como o fato da matéria objeto da propositura estar adequadamente normatizada no âmbito da Administração Pública, concluo pelo desacolhimento da medida”. 

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