Concurso SME Ouro Preto: inscrições encerradas! 172 vagas
As provas do concurso SME Ouro Preto (Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto – MG) foram adiadas!
A decisão de alterar as datas para realização dos testes ocorre em razão dos transtornos decorrentes das fortes chuvas que atingiram Ouro Preto, e que refletem diretamente na mobilidade dos candidatos inscritos.
Segundo a retificação do edital, publicada no site da banca IBGP, agora as provas serão aplicadas no dia 26 de março de 2023. O certame oferta 172 vagas imediatas, além de cadastro de reserva.
As inscrições foram realizadas, via internet, pelo site do IBGP, no link correspondente ao certame, no período das 09h00 do dia 12 de setembro às 15h59 do dia 10 de novembro de 2022.
A taxa de participação ficou fixada em:
- Nível médio – R$ 90,00; e
- Nível Superior R$ 110,00.
O pagamento do valor da Taxa de Inscrição deverá ser efetuado até o dia 11 de novembro de 2022.
- Concurso SME Ouro Preto MG
- Status: provas adiadas
- Banca: IBGP
- Vagas: 172
- Salário inicial: de R$ 1.985,81 a R$ 3.316,96
- Edital SME OURO PRETO MG
Confira os detalhes do certame no índice abaixo:
Concurso SME Ouro Preto: principais datas
- Inscrição:
das 09h00 do dia 12 de setembro às 15h59 do dia 10 de novembro - Isenção:
das 09h00 do dia 12 de setembro até às 15h59 do dia 14 de setembro - Último dia pagamento boleto:
11 de novembro de 2022 - Prova: 26 de março de 2023
Provas remarcadas
As provas do concurso SME Ouro Preto foram adiadas. A decisão de alterar a data para a realização dos testes ocorre em razão dos transtornos decorrentes das fortes chuvas que atingiram Ouro Preto, e que refletem diretamente na mobilidade dos candidatos inscritos no certame.
Agora as provas serão aplicadas no dia 26 de março de 2023, nos turnos da manhã e da tarde. Confira abaixo o documento completo!
Concurso SME Ouro Preto: cargos, vagas e remuneração
Vagas nível médio
- Cuidador de Criança – 26 vagas; remuneração de R$ 1.985,81; e
- Secretário de Escola – 01 vaga; remuneração de R$ 1.985,81.
Nível superior
- Pedagogo – 17 vagas; remuneração de R$ 3.316,96;
- Professor de Língua Brasileira de Sinais – 01 vaga; remuneração de R$ 3.316,96;
- Professor para Ensino do uso da Biblioteca – 01 vaga; remuneração de R$ 3.316,96;
- Professor de Educação Básica e da Educação Infantil e dos ano iniciais do Ensino Fundamental – 72 vagas; remuneração de R$ 3.316,96;
- Professor de Educação Básica e da Educação Infantil do Ensino Fundamental – Artes – 02 vagas; remuneração de R$ 3.316,96;
- Professor de Educação Básica e da Educação Infantil do Ensino Fundamental – Ciências – 05 vagas; remuneração de R$ 3.316,96;
- Professor de Educação Básica e da Educação Infantil do Ensino Fundamental – Educação Física – 18 vagas; remuneração de R$ 3.316,96;
- Professor de Educação Básica e da Educação Infantil do Ensino Fundamental – Ensino Religioso – 04 vagas; remuneração de R$ 3.316,96;
- Professor de Educação Básica e da Educação Infantil do Ensino Fundamental – Geografia – 01 vaga; remuneração de R$ 3.316,96;
- Professor de Educação Básica e da Educação Infantil do Ensino Fundamental – História – 03 vagas; remuneração de R$ 3.316,96;
- Professor de Educação Básica e da Educação Infantil do Ensino Fundamental – Inglês – CR; remuneração de R$ 3.316,96;
- Professor de Educação Básica e da Educação Infantil do Ensino Fundamental – Matemática – 13 vagas; remuneração de R$ 3.316,96;
- Professor de Educação Básica e da Educação Infantil do Ensino Fundamental – Português – 07 vagas; remuneração de R$ 3.316,96; e
- Professor de Atendimento Educacional Especializado – 01 vaga; remuneração de R$ 3.316,96.
Concurso SME Ouro Preto: requisitos e atribuições
- CUIDADOR DE CRIANÇAS
PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo.
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO: Auxiliar e monitorar os professores das creches e, ainda:
ATIVIDADES:
• prestar informações e orientar os pais das crianças;
• fazer cadastros de novas crianças e arquivá-los;
• atender ao telefone e fazer as devidas anotações quando for o caso;
• promover a alimentação das crianças nos horários determinados;
• promover o banho das crianças;
• auxiliar nos exercícios físicos e pedagógicos das crianças;
• promover a alimentação das crianças nos horários determinados;
• executar outras atividades correlatas.
- SECRETÁRIO DE ESCOLA
PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo.
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO: Atividades concernentes aos serviços de secretaria escolar.
ATIVIDADES:
• controlar frequência dos alunos;
• preencher cadernetas;
• confeccionar e verificar folha de ponto;
• digitar documentos;
• elaborar ofícios, memorandos, correspondências;
• verificar diários de classe;
• realizar matrículas;
• confeccionar planilhas de turmas;
• expedir transferências escolares;
• realizar escrituração dos históricos escolares;
• executar outras atividades correlatas.
- PEDAGOGO
PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo em Pedagogia com registro no órgão de classe
competente.
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO: Planejar, elaborar, coordenar, monitorar e avaliar projetos educacionais e de
qualificação profissional. Desenvolver atividades de reeducação na área de atuação, respeitados os
regulamentos do serviço.
ATIVIDADES:
• auxiliar no desenvolvimento de programas educativos;
• participar da produção de material didático.
• auxiliar na elaboração de planilhas e relatórios;
• desenvolver e executar programas educativos, bem como criar condições pedagógicas e
operacionais para implementação dos mesmos;
• realizar estudos, programas, produzir materiais didáticos, promover e realizar palestras educativas,
multiplicando facilitadores e educadores;
• dar suporte pedagógico a outras unidades da Administração, quando necessário;
• orientar equipes de trabalho em campo;
• exercer atividades de inspeção escolar;
• articular o processo pedagógico no interior da escola, tendo como princípio do seu trabalho a
gestão democrática, o trabalho coletivo, ética profissional e comprometimento político
pedagógico.
• participar na organização das turmas, calendário letivo, distribuição das aulas e disciplinas, horário
semanal de aulas.
• organizar momentos com o professor para estudo, planejamento e aperfeiçoamento do processo
de ensino e aprendizagem.
• orientar o professor no registro da frequência em consonância com as normas vigentes.
• implementar a proposta curricular da escola de acordo com as políticas educacionais vigentes.
• sugerir projetos de intervenção na realidade da escola para a melhoria do processo educativo.
• acompanhar o trabalho pedagógico desenvolvido pelos professores.
• assessorar o professor no planejamento, quanto a seleção de conteúdos e transposição didática em consonância com os objetivos da Proposta Pedagógica Curricular e com as Diretrizes de cada
disciplina.
• planejar em conjunto com o coletivo da escola a intervenção aos problemas levantados em
conselho de classe.
• levantar e informar ao coletivo de profissionais da escola e comunidade os dados do
aproveitamento escolar.
• coordenar a escolha e aquisição de materiais e equipamentos de uso didático–pedagógicos.
• acompanhar as avaliações externas, apresentar os resultados à comunidade escolar e planejar
intervenções a partir destes resultados.
• incentivar e assessorar o professor na seleção de recursos didáticos para o ensino e aprendizagem
dos conteúdos escolares.
• coordenar o projeto de formação continuada dos profissionais da escola para o aprimoramento
teórico-metodológico.
• pesquisar e fornecer subsídios teórico-metodológicos para o estudo e atender necessidades do
trabalho pedagógico.
• organizar reuniões de estudo para a reflexão e aprofundamento de temas relativos ao trabalho
pedagógico da escola.
• participar do conselho escolar subsidiando teórica e metodologicamente as reflexões e decisões
sobre o trabalho pedagógico escolar.
• incentivar e propiciar a participação dos alunos nos diversos momentos e órgãos colegiados da
escola.
• zelar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais, da legislação educacional vigente e do
Estatuto da criança e do adolescente, como fundamentos da prática educativa.
• promover reuniões com pais ou responsáveis pelos alunos matriculados.
• organizar e coordenar conselhos de classe de forma a garantir um processo coletivo de
reflexão/ação sobre o trabalho pedagógico.
• acompanhar e assessorar o professor na seleção de procedimentos de avaliação do rendimento da
aprendizagem adequando-os aos objetivos educacionais previstos no P.P.P.
• organizar o uso dos recursos tecnológicos na escola de forma que o professor utilize dessas
ferramentas.
• acompanhar a frequência dos alunos às aulas, fazendo as devidas intervenções e encaminhando
para os Órgãos competentes quando necessário.
• incentivar os alunos à prática de hábitos saudáveis de higiene evitando assim a transmissão de
doenças como influenza A e outras doenças transmissíveis.
• participar da sua formação continuada para atualização teórico-metodológica.
• ajudar na administração da escola como um todo.
• contribuir para a educação inclusiva e respeitar a diversidade.
• trabalhar de modo a garantir direitos dos educandos.
• laborar com a não discriminação por qualquer motivo ou natureza.
• agir com ética e profissionalismo;
• realizar outras tarefas de mesmo nível de complexidade e referenciadas ao cargo.
- PROFESSOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo com Licenciatura em Letras – LIBRAS; OU Ensino
Superior Completo com habilitação para o exercício da docência; OU Ensino Superior Completo com
habilitação ou qualificação com proficiência (atestado por instituição reconhecida pelo MEC) na
Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO: Lecionar aulas de Língua Brasileira de Sinais e realizar atendimentos em Libras.
ATIVIDADES:
• ministrar aulas práticas de Língua Brasileira de Sinais tanto para os educadores e profissionais
vinculados à Secretaria Municipal de Educação quanto para os alunos matriculados na rede pública
municipal de ensino;
• realizar o atendimento em Libras, no contraturno em que o estudante com surdez está matriculado
na sala regular, duas horas, duas vezes na semana;
• apoiar o trabalho do professor na transmissão da Língua Brasileira de Sinais;
• orientar a aplicação de metodologia no ensino de Língua Brasileira de Sinais;
• participar na escolha do livro didático;
• participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
• participar da avaliação institucional do sistema educacional do Município e estado;
• participar de cursos específicos na área e de informática com tecnologia assistiva;
• participar das atividades, dos projetos e dos eventos relativos à efetivação de Políticas Públicas
orientadas pela Gestão Escolar, Secretaria Municipal de Educação, órgãos de Controle Social e
instituições competentes, inclusive na fase de proposição e elaboração;
• executar outras atividades correlatas;
• realizar transcrição de documentos e material didático, do sistema convencional (escrita em tinta),
para o sistema Braille e vice e versa;
• elaborar serviços e recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as
necessidades específicas dos alunos com cegueira e baixa visão;
• elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a aplicabilidade e
a funcionalidade dos recursos pedagógicos;
• promover a divulgação de atualizações implementadas no sistema Braille;
• promover a difusão do sistema Braille, ministrando treinamentos para profissionais da área de
educação e comunidade em geral;
• realizar atendimento itinerante, no que se refere à adaptação de material pedagógico, destinado
aos educandos com deficiência visual matriculados no sistema regular de ensino;
• participar de cursos específicos na área de informática com tecnologia assistiva;
• participar das atividades, dos projetos e dos eventos relativos à efetivação de Políticas Públicas
orientadas pela Gestão Escolar, SEDU, órgãos de Controle Social e instituições competentes,
inclusive na fase de proposição e elaboração;
• participar da formação de professores Braillistas;
• produção e publicação de textos pedagógicos;
• participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área
educacional e correlatos;
• participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
• participar da escolha do livro didático;
• participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;
• participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os
demais segmentos;
• participar da avaliação institucional do sistema educacional do município e do estado;
• executar outras atividades correlatas.
- PROFESSOR PARA ENSINO DO USO DA BIBLIOTECA – PEUB
PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo com habilitação para o exercício da docência.
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO: Regência de aulas de Ensino do Uso da Biblioteca, Executar Programas e Projetos de
Desenvolvimento de Mediação de Leitura, organizar Bibliotecas e atuar em Projetos da Secretaria
Municipal de Educação.
ATIVIDADES:
• organizar a Biblioteca de forma a facilitar o uso do livro, do vídeo, retroprojetor, do projetor de
slides e de outros materiais e/ou equipamentos nela existentes, assegurando ao usuário um
ambiente propício à reflexão e estimulador da criatividade e da imaginação;
• zelar pela conservação do acervo da biblioteca, orientando o usuário, docente e discente, com
vistas à adequada utilização desse serviço;
• promover atividades individuais e/ou coletivas, especialmente as que estimulem os alunos a
produzirem textos;
• divulgar, no âmbito da Escola, os programas de vídeo disponíveis, fazendo com que a sua
utilização seja instrumento de lazer, cultura, informação, humanização e socialização;
• desenvolver um trabalho articulado – imagem, leitura e outras Artes, buscando a integração entre
Educação e Cultura como fator de melhoria da qualidade do ensino;
• colaborar com o desenvolvimento das atividades curriculares da Escola, facilitando a
interdisciplinaridade e criando condições para que os alunos compreendam melhor a realidade em
que vivem;
• ministrar aulas de uso da biblioteca, sensibilizando professores e alunos para o hábito da leitura;
• participar efetivamente da vida cultural e social da comunidade escolar, incentivando, por meio de
promoções, o gosto pela leitura;
• coordenar os Laboratórios de Informática Educativa – LIEDs, nas Escolas em que existirem. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – PEB-AI
PRÉ-REQUISITO: Curso de Magistério de Nível Superior Completo; OU Ensino Superior
Completo em Pedagogia, com ênfase em Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO: Regência de classe de educação infantil, no Ensino Fundamental de 5ª à 8ª série, em
sua área de habilitação específica.
ATIVIDADES:
• participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;
• cumprir o plano de trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua unidade
escolar;
• elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser
utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;
• elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II;
• elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e
ambiental do País, Estado e Município;
• ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;
• orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato
e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu
desenvolvimento;
• elaborar, aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação
do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;
• controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;
• estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;
• elaborar e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da
unidade escolar em que está lotado;
• participar da organização de atividades de integração da escola com as famílias e a comunidade;
• participar de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino;
• participar e/ou organizar reuniões, cursos, seminários e grupos de trabalho, visando ao
aperfeiçoamento, atualização e capacitação profissional do aluno, bem como a melhoria da
qualidade do ensino, em sua área de atuação;
• participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
• participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino;
• participar e/ou organizar eventos destinados à comemoração de datas significativas nacionais,
estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;
• participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno
desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo
para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho;
• prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados de assegurar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
• executar outras atribuições afins. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO FUNDAMENTAL PEB – HE ARTES
PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo com Licenciatura plena com habilitação específica
no componente da convocação; OU Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena na área de
Linguagens ou de Ciências Humanas, com habilitação para docência nos Anos Finais do Ensino
Fundamental, do componente curricular específico da convocação; OU Ensino Superior Completo
com Licenciatura Plena regulamentada pela Portaria MEC n° 399/1989, com habilitação específica no
componente da convocação; OU Ensino Superior Completo com licenciatura ou bacharelado ou
tecnológico em qualquer área do conhecimento, acrescida(o) de curso técnico com habilitação
correspondente ou correlata, em um das linguagens artísticas de Artes Visuais/Plásticas, Dança,
Música e Teatro/Artes Cênicas com carga horária mínima de 800 horas.
DESCRIÇÃO: Regência de classe de educação infantil, no Ensino Fundamental de 5ª à 8ª série, em
sua área de habilitação específica.
ATIVIDADES:
• participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;
• cumprir o plano de trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua unidade
escolar;
• elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser
utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;
• elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II;
• elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e
ambiental do País, Estado e Município;
• ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;
• orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato
e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;
• elaborar, aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação
do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;
• controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;
• estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;
• elaborar e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da
unidade escolar em que está lotado;
• participar da organização de atividades de integração da escola com as famílias e a comunidade;
• participar de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino;
• participar e/ou organizar reuniões, cursos, seminários e grupos de trabalho, visando ao
aperfeiçoamento, atualização e capacitação profissional do aluno, bem como a melhoria da
qualidade do ensino, em sua área de atuação;
• participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
• participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino;
• participar e/ou organizar eventos destinados à comemoração de datas significativas nacionais,
estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;
• participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno
desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo
para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho;
• prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados de assegurar o cumprimento
do Estatuto da Criança e do Adolescente;
• executar outras atribuições afins. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO FUNDAMENTAL PEB – HE CIÊNCIAS
PRÉ-REQUISITO: Ciências da Natureza, com habilitação para docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental, do componente curricular específico da convocação; OU Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena regulamentada pela Portaria MEC n° 399/1989, com habilitação específica no componente da convocação.
CARGA HORÁRIA: 22,5 horas semanais
DESCRIÇÃO: Regência de classe de educação infantil, no Ensino Fundamental de 5ª à 8ª série, em
sua área de habilitação específica.
ATIVIDADES:
• participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;
• cumprir o plano de trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua unidade
escolar;
• elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser
utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;
• elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II;
• elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e
ambiental do País, Estado e Município;
• ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;
• orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato
e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu
desenvolvimento;
• elaborar, aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação
do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;
• controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;
• estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;
• elaborar e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da
unidade escolar em que está lotado;
• participar da organização de atividades de integração da escola com as famílias e a comunidade;
• participar de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino;
• participar e/ou organizar reuniões, cursos, seminários e grupos de trabalho, visando ao
aperfeiçoamento, atualização e capacitação profissional do aluno, bem como a melhoria da
qualidade do ensino, em sua área de atuação;
• participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino prendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
• participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino;
• participar e/ou organizar eventos destinados à comemoração de datas significativas nacionais,
estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;
• participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno
desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo
para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho;
• prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados de assegurar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
• executar outras atribuições afins.
- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO FUNDAMENTAL PEB – HE EDUCAÇÃO FÍSICA
PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em Educação Física; OU
Ensino Superior Completo com Bacharelado em Educação Física, acrescido de curso de formação
pedagógica para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação específica), com
habilitação em Educação Física.
CARGA HORÁRIA: 22,5 horas semanais
DESCRIÇÃO: Regência de classe de educação infantil, no Ensino Fundamental de 5ª à 8ª série, em
sua área de habilitação específica.
ATIVIDADES:
• participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;
• cumprir o plano de trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua unidade
escolar;
• elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser
utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;
• elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II;
• elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e
ambiental do País, Estado e Município;
• ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;
• orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato
e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu
desenvolvimento;
• elaborar, aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação
do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;
• controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;
• estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;
• elaborar e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da
unidade escolar em que está lotado;
• participar da organização de atividades de integração da escola com as famílias e a comunidade;
• participar de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino;
• participar e/ou organizar reuniões, cursos, seminários e grupos de trabalho, visando ao
aperfeiçoamento, atualização e capacitação profissional do aluno, bem como a melhoria da
qualidade do ensino, em sua área de atuação;
• participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
• participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino;
• participar e/ou organizar eventos destinados à comemoração de datas significativas nacionais,
estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;
• participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno
desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo
para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho;
• prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados de assegurar o cumprimento
do Estatuto da Criança e do Adolescente;
• executar outras atribuições afins. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO FUNDAMENTAL PEB – HE RELIGIÃO
PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em Ensino Religioso,
Ciências da Religião ou Educação Religiosa; OU Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena
em qualquer área do conhecimento, cuja matriz curricular inclua conteúdo relativo a Ciências da
Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa, com carga horária
mínima de 500 horas; OU Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em qualquer área do
conhecimento acrescida de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado ou doutorado, em
Ensino Religioso ou Ciências da Religião, reconhecido e recomendado pela CAPES; OU Ensino
Superior Completo de Bacharelado ou tecnólogo acrescido de curso de formação pedagógica para
graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação específica), em qualquer área do
conhecimento, acumulado de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado ou doutorado, em
Ensino Religioso ou Ciências da Religião, reconhecido e recomendado pela CAPES; OU Ensino
Superior Completo com Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescida de pós graduação lato sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, com carga horária mínima de 360
horas e oferecido por instituição de ensino superior credenciada, nos termos da Lei Federal n°
9.394/1996; OU Ensino Superior Completo de Bacharelado ou tecnólogo acrescido de curso de
formação pedagógica para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação específica), em qualquer área do conhecimento, acumulado de pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, com carga horária mínima de 360 horas e oferecido por instituição de ensino superior credenciada, nos termos da Lei Federal n° 9.394/1996; OU Ensino Superior Completo com Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento acrescida de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até 6/1/2005 (data da publicação da lei n° 15434/2005), por entidade ou instituição de ensino credenciada e reconhecida pela SEE/MG; OU Ensino Superior Completo de Bacharelado ou tecnólogo acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação específica), em qualquer área do conhecimento, acumulado de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até 6/1/2005 (data da publicação da lei n°15.434/2005) por entidade ou instituição de ensino credenciada e reconhecida pela SEE/MG; OU Ensino Superior Completo com Licenciatura Curta em qualquer área do conhecimento, cuja matriz curricular inclua conteúdo relativo a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa, com carga horária mínima de 500 horas.
CARGA HORÁRIA: 22,5 horas semanais
DESCRIÇÃO: Regência de classe de educação infantil, no Ensino Fundamental de 5ª à 8ª série, em
sua área de habilitação específica.
ATIVIDADES:
• participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;
• cumprir o plano de trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua unidade
escolar;
• elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser
utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;
• elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II;
• elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e
ambiental do País, Estado e Município;
• ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;
• orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato
e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu
desenvolvimento;
• elaborar, aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação
do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;
• controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;
• estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;
• elaborar e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da
unidade escolar em que está lotado;
• participar da organização de atividades de integração da escola com as famílias e a comunidade;
• participar de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino;
• participar e/ou organizar reuniões, cursos, seminários e grupos de trabalho, visando ao
aperfeiçoamento, atualização e capacitação profissional do aluno, bem como a melhoria da
qualidade do ensino, em sua área de atuação;
• participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensinoaprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
• participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino;
• participar e/ou organizar eventos destinados à comemoração de datas significativas nacionais,
estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;
• participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno
desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo
para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho;
• prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados de assegurar o cumprimento
do Estatuto da Criança e do Adolescente;
• executar outras atribuições afins. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO FUNDAMENTAL PEB – HE GEOGRAFIA
PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena com habilitação específica
no componente da convocação; OU Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena na área de
Ciências Humanas, com habilitação para docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental, do
componente curricular específico da convocação; OU Ensino Superior Completo com Licenciatura
Plena regulamentada pela Portaria MEC n° 399/1989, com habilitação específica no componente da
convocação.
CARGA HORÁRIA: 22,5 horas semanais
DESCRIÇÃO: Regência de classe de educação infantil, no Ensino Fundamental de 5ª à 8ª série, em
sua área de habilitação específica.
ATIVIDADES:
• participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;
• cumprir o plano de trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua unidade
escolar;
• elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser
utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;
• elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II;
• elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e
ambiental do País, Estado e Município;
• ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;
• orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato
e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu
desenvolvimento;
• elaborar, aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação
do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;
• controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;
• estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;
• elaborar e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da
unidade escolar em que está lotado;
• participar da organização de atividades de integração da escola com as famílias e a comunidade;
• participar de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino;
• participar e/ou organizar reuniões, cursos, seminários e grupos de trabalho, visando ao
aperfeiçoamento, atualização e capacitação profissional do aluno, bem como a melhoria da
qualidade do ensino, em sua área de atuação;
• participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
• participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino;
• participar e/ou organizar eventos destinados à comemoração de datas significativas nacionais,
estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;
• participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno
desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo
para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho;
• prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados de assegurar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
• executar outras atribuições afins.
- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO FUNDAMENTAL PEB – HE HISTÓRIA
PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena com habilitação específica
no componente da convocação; OU Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena na área de
Ciências Humanas, com habilitação para docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental, do
componente curricular específico da convocação; OU Ensino Superior Completo com Licenciatura
Plena regulamentada pela Portaria MEC n° 399/1989, com habilitação específica no componente da
convocação.
CARGA HORÁRIA: 22,5 horas semanais
DESCRIÇÃO: Regência de classe de educação infantil, no Ensino Fundamental de 5ª à 8ª série, em
sua área de habilitação específica.
ATIVIDADES:
• participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;
• cumprir o plano de trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua unidade
escolar;
• elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser
utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;
• elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II;
• elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e
ambiental do País, Estado e Município;
• ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;
• orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato
e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu
desenvolvimento;
• elaborar, aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação
do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;
• controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;
• estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;
• elaborar e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da
unidade escolar em que está lotado;
• participar da organização de atividades de integração da escola com as famílias e a comunidade;
• participar de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino;
• participar e/ou organizar reuniões, cursos, seminários e grupos de trabalho, visando ao
aperfeiçoamento, atualização e capacitação profissional do aluno, bem como a melhoria da
qualidade do ensino, em sua área de atuação;
• participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
• participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino;
• participar e/ou organizar eventos destinados à comemoração de datas significativas nacionais,
estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;
• participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno
desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo
para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho;
• prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados de assegurar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
• executar outras atribuições afins.
- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO FUNDAMENTAL PEB – HE INGLÊS
PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena com habilitação específica
no componente da convocação; OU Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena na área de
Linguagens, com habilitação para docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental, do componente
curricular específico da convocação; OU Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena
regulamentada pela Portaria MEC n° 399/1989, com habilitação específica no componente da
convocação.
CARGA HORÁRIA: 22,5 horas semanais
DESCRIÇÃO: Regência de classe de educação infantil, no Ensino Fundamental de 5ª à 8ª série, em
sua área de habilitação específica.
ATIVIDADES:
• participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;
• cumprir o plano de trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua unidade
escolar;
• elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser
utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;
• elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II;
• elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e
ambiental do País, Estado e Município;
• ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;
• orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato
e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu
desenvolvimento;
• elaborar, aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação
do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;
• controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;
• estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;
• elaborar e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da
unidade escolar em que está lotado;
• participar da organização de atividades de integração da escola com as famílias e a comunidade;
• participar de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino;
• participar e/ou organizar reuniões, cursos, seminários e grupos de trabalho, visando ao
aperfeiçoamento, atualização e capacitação profissional do aluno, bem como a melhoria da
qualidade do ensino, em sua área de atuação;
• participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensinoaprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
• participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino;
• participar e/ou organizar eventos destinados à comemoração de datas significativas nacionais,
estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;
• participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno
desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo
para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho;
• prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados de assegurar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
• executar outras atribuições afins. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO FUNDAMENTAL PEB – HE MATEMÁTICA
PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena com habilitação específica
no componente da convocação; OU Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena na área de
Matemática, com habilitação para docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental, do componente
curricular específico da convocação; OU Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena
regulamentada pela Portaria MEC n° 399/1989, com habilitação específica no componente da
convocação.
CARGA HORÁRIA: 22,5 horas semanais
DESCRIÇÃO: Regência de classe de educação infantil, no Ensino Fundamental de 5ª à 8ª série, em
sua área de habilitação específica.
ATIVIDADES:
• participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;
• cumprir o plano de trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua unidade
escolar;
• elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser
utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;
• elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II;
• elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e
ambiental do País, Estado e Município;
• ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;
• orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato
e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu
desenvolvimento;
• elaborar, aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação
do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;
• controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;
• estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;
• elaborar e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da
unidade escolar em que está lotado;
• participar da organização de atividades de integração da escola com as famílias e a comunidade;
• participar de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino;
• participar e/ou organizar reuniões, cursos, seminários e grupos de trabalho, visando ao
aperfeiçoamento, atualização e capacitação profissional do aluno, bem como a melhoria da
qualidade do ensino, em sua área de atuação;
• participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
• participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto
dos alunos da rede municipal de ensino;
• participar e/ou organizar eventos destinados à comemoração de datas significativas nacionais,
estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;
• participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno
desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo
para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho;
• prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados de assegurar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente;
• executar outras atribuições afins.
- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO ENSINO FUNDAMENTAL PEB – HE PORTUGUÊS
PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena com habilitação específica
no componente da convocação; OU Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena na área de
Linguagens, com habilitação para docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental, do componente
curricular específico da convocação; OU Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena
regulamentada pela Portaria MEC n° 399/1989, com habilitação específica no componente da
convocação.
CARGA HORÁRIA: 22,5 horas semanais
DESCRIÇÃO: Regência de classe de educação infantil, no Ensino Fundamental de 5ª à 8ª série, em
sua área de habilitação específica.
ATIVIDADES:
• participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;
• cumprir o plano de trabalho estabelecido de acordo com a proposta pedagógica de sua unidade
escolar;
• elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser
utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;
• elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à divulgação do pensamento, da arte e do saber, nos termos da Constituição Federal, Art. 206, II;
• elaborar e confeccionar, em articulação com a equipe de orientação pedagógica, material destinado à conscientização dos alunos para preservação do patrimônio artístico, histórico, cultural e
ambiental do País, Estado e Município;
• ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;
• orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato
e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;
• elaborar, aplicar e corrigir testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação
do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;
• controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;
• estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;
• elaborar e encaminhar relatório das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da
unidade escolar em que está lotado;
• participar da organização de atividades de integração da escola com as famílias e a comunidade;
• participar de reuniões com pais de alunos e com outros profissionais de ensino;
• participar e/ou organizar reuniões, cursos, seminários e grupos de trabalho, visando ao
aperfeiçoamento, atualização e capacitação profissional do aluno, bem como a melhoria da
qualidade do ensino, em sua área de atuação;
• participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
• participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino;
• participar e/ou organizar eventos destinados à comemoração de datas significativas nacionais,
estaduais e municipais, no âmbito de sua atuação;
• participar de reuniões, grupos de trabalho e/ou outras ações destinadas a assegurar o pleno
desenvolvimento da criança e do adolescente, a proteção integral aos seus direitos, o seu preparo
para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho;
• prestar assistência e suporte, quando couber, aos órgãos encarregados de assegurar o cumprimento
do Estatuto da Criança e do Adolescente;
• executar outras atribuições afins.
- PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
PRÉ-REQUISITO: Ensino Superior Completo com licenciatura plena para docência na educação
básica e pós-graduação em educação especial ou educação inclusiva.
CARGA HORÁRIA: 22,5 horas semanais
DESCRIÇÃO: Atuar nas Salas de Recursos Multifuncionais, trabalhar no Atendimento Educacional
Especializado (AEE), mediar aprendizagens de alunos de educação especial e inclusiva e atuar em
Projetos da Secretaria Municipal de Educação.
ATIVIDADES:
• eliminar, em colaboração com o regente, as barreiras que podem obstruir a participação plena e
efetiva do estudante com deficiência nas atividades escolares em igualdade de condições com os
demais estudantes;
• trabalhar em colaboração com o regente de turma e regente de aula para planejamento dos recursos de acessibilidade dos estudantes com base no planejamento de aula dos regentes;
• atuar na escola como multiplicador do conhecimento acerca de metodologias de ensino da
Educação Especial, tecnologias assistivas e comunicação alternativa;
• zelar pela aprendizagem dos estudantes públicos da educação especial;
• participar de reuniões e capacitações promovidas pela Secretaria de Estado de Educação, sempre
que convocados;
• registrar todas as adaptações realizadas para o estudante;
• identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e
estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação
especial;
• elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e
a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
• organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional;
• acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na
sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
• estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização
de recursos de acessibilidade;
• orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo
aluno;
• ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e
comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os
recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de
orientação e mobilidade entre outros, de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos,
promovendo autonomia, atividade e participação;
• estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos
serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a
participação dos alunos nas atividades escolares;
• promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais
da saúde, da assistência social, entre outros.
Concurso SME Ouro Preto: etapas de prova
As provas terão 4h de duração. Os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva e discursiva – Eliminatório e Classificatório, aplicadas em conjunto no dia 26 de março de 2023, nos seguintes turnos:
- Turno da manhã (08h00 às 12h00): para os cargos de Professor PEB AI; PEB – HE Artes; PEB – HE Ciências; PEB – HE Educação Física; HE Ensino Religioso; PEB – HE Geografia; PEB – HE História; PEB – HE Inglês; PEB – HE Matemática; PEB – HE Português.
- Turno da tarde (14h00 às 18h00): Cuidador de Crianças; Secretário de Escola; Pedagogo; Professor de Língua Brasileira de Sinais; Professor para Ensino do uso da Biblioteca; Professor de Atendimento Educacional Especializado.
Prova Objetiva
As provas objetivas terão 50 questões, sendo:
- 15 – Português;
- 05 – Raciocínio Lógico;
- 05 – Conhecimentos Gerais;
- 05 – Noções de Informática; e
- 05 – Legislação.
Discursiva
A Segunda Etapa será constituída de Prova Discursiva (Redação), de caráter classificatório, que será aplicada para todos(as) os(as) cargos/funções de níveis médio, técnico e superior.
A Prova Discursiva (Redação) será aplicada juntamente com a Prova Objetiva. A Prova Discursiva (Redação) valerá 20,0 pontos.
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Informações do edital SME Ouro Preto MG
- Inscrições: 12 de setembro a 10 de novembro
- Provas: a definir
- Vagas: 172
- Cargos: diversos
- Banca: IBGP
- Escolaridade: médio e superior
- Edital: Edital SME OURO PRETO MG