Como será a prova discursiva do concurso Sefaz PI?
Se você se inscreveu ou ainda vai se inscrever para o concurso da Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz PI), é importante estar por dentro de todas as fases do certame, incluindo a prova discursiva!
Afinal, além do conhecimento técnico, essa fase avalia a capacidade de organização das ideias, argumentação e clareza na escrita.
Por isso, elaboramos este artigo para detalhar como será a etapa discursiva do concurso. Dessa forma, você poderá se preparar com mais segurança e chegar no dia da avaliação bem informado e confiante!

Sobre a prova discursiva
Antes de mais nada, vale lembrar que só serão convocados para as provas discursivas – Estudo de Caso (P3) os candidatos habilitados nas provas objetivas de conhecimentos gerais (P1) e de conhecimentos específicos (P2).
Caso haja empate na última posição da lista de classificação, todos os candidatos nessa situação também serão convocados:


Sob organização da FCC, a prova discursiva, de caráter classificatório e eliminatório, será aplicada no dia 21 de setembro, para todos os cargos do edital, com duas questões práticas, valendo um total de 100 pontos.
- Provas discursivas: 21 de setembro
- Manhã: Agente e Analista
- Tarde: Auditor Fiscal e Auditor Governamental
Os temas abordados estarão relacionados ao conteúdo de Conhecimentos Específicos, podendo envolver mais de uma disciplina dessa área.
Isso significa que, além de demonstrar domínio sobre o assunto, será necessário interpretar bem as questões e conectar diferentes conceitos de forma estruturada.
Quais os critérios de avaliação da prova discursiva do concurso Sefaz PI?
Ademais, para ser considerado habilitado na prova discursiva do concurso Sefaz PI, o candidato precisará atingir no mínimo 50 pontos em cada uma das questões.
Será atribuída nota zero à prova discursiva – estudo de caso (P3) nos seguintes casos:
- a) fugir ao tema proposto;
- b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;
- c) apresentar qualquer sinal, marca, risco, desenho, rubrica, assinatura ou nome, feito pelo candidato, nas linhas destinadas à resposta definitiva que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
- d) estiver em branco;
- e) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
- f) for assinada fora do local apropriado;
- g) não atender aos requisitos definidos na grade de correção/ critérios de correção/espelho de correção definidos pela Banca Examinadora.
Será desconsiderado, com risco de perda de pontos, qualquer trecho que:
- a) apresentar rasura;
- b) for escrito fora do espaço reservado para o texto definitivo
Além disso, qualquer fragmento de texto escrito fora do espaço reservado para o texto definitivo será desconsiderado e não será corrigido.
Se você ficou interessado nas informações disponíveis sobre a prova discursiva do concurso Sefaz PI e deseja ficar por dentro de outros detalhes do edital, acesse agora mesmo o artigo completo:
Saiba mais: concurso Sefaz Piauí