Concurso Sefaz PE: confira as possibilidades de recursos
Quer interpor recursos contra o gabarito do concurso Sefaz PE? Confira as possibilidades neste artigo!
O concurso Sefaz PE teve suas provas aplicadas neste último domingo, 11 de dezembro. Recentemente, foram divulgados os gabaritos preliminares.
Pretende interpor recurso para a Sefaz PE? Todo o processo deve ser realizado no prazo de 13 a 15 de dezembro, através do site da FCC.
E para te ajudar, nossos professores analisaram os gabaritos provisórios e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo!
Assista ao webinário e confira os recursos
Concurso Sefaz PE: recursos de Tecnologia da Informação
- Professora Emannuelle Gouveia
Enunciado: “Segundo o Manual de Orientação do Contribuinte referente a NF-e, versão 7.0, o certificado digital utilizado no Sistema Nota Fiscal Eletrônica deverá ser do tipo A1 ou A3 O certificado do tipo A3”
Gabarito Oficial: D
Gabarito Proposto: Anulação
Fundamentos:
O certificado do tipo A3 não pode ser armazenado na nuvem, como indica a assertiva D – dada como resposta correta pela banca. Ele pode ser armazenado em cartões ou tokens, mas não na nuvem.
Dessa forma, a assertiva fica sem resposta tecnicamente correta, visto que o certificado A3 não atende a nenhuma das especificações das letras propostas.
Concurso Sefaz PE: recursos de Português
- Professora Adriana Figueiredo
QUESTÃO 8: Transpondo-se para o discurso indireto o primeiro período do texto e observando-se rigorosamente as normas da língua culta, obtém-se a seguinte sequência:
A natureza diz a todos os homens que
- A- os fez fracos e ignorantes para que vegetem alguns minutos na terra e a adubem com seus cadáveres.
- B- fizemo-nos fracos e ignorantes, para vegetarmos alguns minutos na terra e para a adubarmos com nossos cadáveres.
- C- ele fez de nós fracos e ignorantes, para que vegetemos alguns minutos na terra para que lhe adubássemos com nossos cadáveres.
- D- fez-lhes fracos e ignorantes, para vegetar alguns minutos na terra e adubar-lhe, com seus cadáveres.
- E- os fizera fracos e ignorantes, para que vegetassem alguns minutos na terra, que adubariam-na com seus cadáveres.
GABARITO DA BANCA: LETRA A
PRETENSÃO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO
JUSTIFICATIVA:
Embora a banca tenha fornecido a LETRA (A) como gabarito, essa alternativa não está correta, pois o texto original, com discurso direto, faz uso do tempo pretérito perfeito do indicativo: “fiz todos vós fracos e ignorantes, para vegetarem alguns minutos na terra e para abundarem-na com vossos cadáveres”.
Na passagem do discurso direto para o indireto, esse tempo verbal deve mudar para pretérito mais que perfeito do indicativo, como apontam diversos manuais de redação.
A LETRA (A) mantém o verbo ‘fazer’ no pretérito perfeito do indicativo, o que, portanto, torna a alternativa incorreta.
A única alternativa que apresenta o tempo verbal correto do verbo ‘fazer’ no discurso indireto é a LETRA (E): “os fizera fracos e ignorantes”.
Contudo, essa alternativa apresenta um erro de colocação pronominal, visto que a presença da conjunção “que” em “que adubariam-na com seus cadáveres” exige o uso da próclise. Portanto, diante do exposto, pedimos a anulação da questão.
Concurso Sefaz PE: recursos de Direito Financeiro
- Professora Gabriela Zavadinack
Sugestão de recurso de ANULAÇÃO para questão de Direito Financeiro da SEFAZ PE.
“73. Nos termos da legislação vigente, a verificação do cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de determinado Estado da federação, inclusive das empresas por ele controladas, direta ou indiretamente, é atribuição do
- (A) Banco Central do Brasil.
- (B) Senado Federal, salvo se tratar de operação de crédito externo.
- (C) Congresso Nacional.
- (D) Ministério da Economia.
- (E) Ministério da Fazenda”.
Fundamentos:
A banca examinadora, em seu gabarito preliminar considerou como correta a alternativa D (Ministério da Economia).
A LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) elenca que: “Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente”.
Entretanto, a Lei nº 13.844/2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, preconiza o seguinte: “Art. 57. Ficam transformados: I – o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e o Ministério do Trabalho no Ministério da Economia”.
Verifica-se que a Legislação vigente (ambas as leis) trata de possíveis alternativas para a supracitada questão, uma vez que não houve revogação nem alteração da LRF, mesmo com a vigência da lei mais recente.
O comando da questão, ao pedir que se tome como base a “legislação vigente”, prejudica o julgamento objetivo do item, tendo em vista que ambas as leis estão vigentes, sem ter ocorrido revogação da LRF. Não é possível saber em qual lei a banca está se baseando: se na literalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal ou se na nova estrutura dos Ministérios.
No mesmo sentido, como as duas leis estão vigentes, temos duas assertivas corretas na questão: letras D e E (Ministério da Economia e Ministério da Fazenda).
Dessa forma, solicitar a ANULAÇÃO da questão.