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Concurso Sefaz: Confira os requisitos dos cargos

No último ano, a Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz ES) publicou dois editais para suas principais carreiras: Auditor Fiscal e Consultor do Tesouro.

Ambas as oportunidades exigem dos candidatos, formação em nível superior. Para conquistar uma das vagas disponíveis, algumas condições são necessárias.

Por isso, preparamos este artigo, que elucidará as exigências descritas nos últimos editais (2021) do concurso Sefaz ES a respeito dos requisitos. Acompanhe-nos até o fim!

Concurso Sefaz ES: Requisitos para Auditor Fiscal

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área, com graduação plena.

Concurso Sefaz ES: Requisitos para Consultor do Tesouro

Ciências Contábeis: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Economia.

Ciências Econômicas: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho Regional de Contabilidade.

Requisitos gerais

  • Ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e em eventuais retificações;
  • Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972. O mesmo se aplica a outros indivíduos naturalizados;
  • Ter idade mínima de 18 anos completos;
  • Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
  • Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
  • Apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão;
  • Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;
  • Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
  • Firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;
  • Ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela perícia oficial do Poder Executivo, mediante apresentação de laudos, exames e declaração de saúde que forem exigidos;
  • Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior com graduação plena, devidamente reconhecido pela autoridade competente, comprovado por meio de apresentação de original e cópia;
  • Não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
  • Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato apurado pela perícia oficial do Poder Executivo;
  • Não registrar antecedentes criminais.

Importante frisar que, no ato da posse, todos os requisitos especificados acima deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.

Para mais detalhes do concurso Sefaz ES, cujo artigo especifica os requisitos necessários, acesse o link abaixo. Preparamos um artigo completo, separado por tópicos, para que facilite a sua compreensão:

Saiba mais: Concurso Auditor | Concurso Consultor


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