Sefaz ES: procedimento de heteroidentificação
Foi publicado no Diário Oficial do Espírito Santo, a Portaria que disciplina o procedimento de heteroidentificação do concurso Sefaz ES para Consultor do Tesouro.
O procedimento de heteroidentificação do concurso Sefaz ES se submete aos seguintes princípios:
- I – respeito à dignidade da pessoa humana;
- II – observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
- III – observância do dever de autotutela da administração pública;
- IV – garantia de tratamento isonômico entre os candidatos;
- V – garantia de publicidade e de controle social;
- VI – garantia de efetividade das ações afirmativas.
O procedimento de heteroidentificação será filmado, e a recusa do candidato à realização da filmagem implica sua eliminação do concurso público.
A Portaria enfatiza que, no procedimento de heteroidentificação, serão consideradas as características fenotípicas, e não genéticas, do candidato, ao tempo de sua realização.
Sendo assim, considera-se, para a avaliação do procedimento, o conjunto de características físicas e visíveis do indivíduo que, combinadas ou não, permitirão validar ou invalidar a autodeclaração.
Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes a outros procedimentos de heteroidentificação.
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