Notícia

Sefaz ES: procedimento de heteroidentificação

Foi publicado no Diário Oficial do Espírito Santo, a Portaria que disciplina o procedimento de heteroidentificação do concurso Sefaz ES para Consultor do Tesouro.

O procedimento de heteroidentificação do concurso Sefaz ES se submete aos seguintes princípios:

  • I – respeito à dignidade da pessoa humana;
  • II – observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
  • III – observância do dever de autotutela da administração pública;
  • IV – garantia de tratamento isonômico entre os candidatos;
  • V – garantia de publicidade e de controle social;
  • VI – garantia de efetividade das ações afirmativas.

O procedimento de heteroidentificação será filmado, e a recusa do candidato à realização da filmagem implica sua eliminação do concurso público.

A Portaria enfatiza que, no procedimento de heteroidentificação, serão consideradas as características fenotípicas, e não genéticas, do candidato, ao tempo de sua realização.

Sendo assim, considera-se, para a avaliação do procedimento, o conjunto de características físicas e visíveis do indivíduo que, combinadas ou não, permitirão validar ou invalidar a autodeclaração.

Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes a outros procedimentos de heteroidentificação.

Para saber mais informações acerca do concurso Sefaz ES, basta acessar o link abaixo! Preparamos um artigo exclusivo e muito mais completo para você:

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