Concurso Sefaz AC: confira os recursos para Técnico
Quer interpor recursos contra os gabaritos do concurso Sefaz AC para Técnico da Fazenda Estadual? Confira as possibilidades neste artigo!
O concurso público da Secretaria de Estado da Fazenda do Acre teve suas últimas provas aplicadas no último domingo, 2 de junho. Com isso, já foram divulgados os gabaritos preliminares da etapa.
Pretende interpor recurso contra o gabarito do concurso Sefaz AC? Então, atenção: todo o processo deve ser realizado no prazo de 5 e 6 de junho, no site do Cebraspe.
E para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo:
- Recursos de Legislação Tributária do Estado do Acre
- Recursos de Língua Portuguesa
- Recursos de Raciocínio Lógico
- Recursos de Direito Administrativo
Concurso Sefaz AC – Técnico: recursos de Legislação Tributária do Estado do Acre
A respeito do tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo estadual, considerando a Lei Complementar estadual nº 376/2020, julgue os itens seguintes.
- I. A taxa de serviços estaduais não incide sobre a inscrição de candidato em concursos público de seleção de pessoal para provimentos de cargos públicos estaduais.
- II. No caso de taxa decorrente do exercício do pode de polícia por órgão estadual, podem ser contribuintes tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas.
- III. É vedada a cobrança de taxa de serviço no caso de reimpressão de carteira de identidade.
Assinale a opção correta.
- A) Apenas o item II está certo.
- B) Apenas o item III está certo.
- C) Apenas os itens I e II estão certos.
- D) Apenas os itens I e III estão certos.
- E) Todos os itens estão certos.
Gabarito preliminar da banca: E
Pessoal, o gabarito considerado pela banca não pode prosperar, pelos motivos abaixo expostos.
I – A banca considerou o item como correto, mas está claramente incorreto.
Isso porque a banca generalizou a desoneração tributária para todas as inscrições de candidato em concursos público de seleção de pessoal para provimentos de cargos públicos estaduais.
A legislação é clara ao conceder isenção (e não “não incidência”) apenas para aqueles que comprovarem estar desempregados. Não é para qualquer um, como a questão afirma.
Art. 5º As taxas não incidem ou são isentas na prestação de serviços destinados a:
IV – inscrição de candidato em concursos públicos de seleção de pessoal para provimentos de cargos públicos estaduais:
a) isenção total da taxa quando o candidato comprovar estar desempregado ao se inscrever em qualquer concurso público estadual, respeitando-se as determinações do edital;
b) isenção de cinquenta por cento do valor da taxa, quando comprovar perceber até um salário mínimo mensal;
II – Aqui a banca não se equivoca, dando como correta a afirmativa. Contribuinte pode ser pessoa física ou jurídica, conforme o art. 3º da LC 376/2020 abaixo transcrito.
Art. 3º Contribuinte da taxa é qualquer pessoa, natural ou jurídica, que:
I – estiver sujeita ao exercício do poder de polícia por órgão estadual;
II – utilize, de forma efetiva ou potencial, serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ou postos a sua disposição por órgão estadual.
III. Outro equívoco da banca, ao considerar o item correto, quando está obviamente incorreto.
A vedação à cobrança de taxa no caso de reimpressão de carteira de identidade é condicionada, somente se aplicando aos casos de erro material por culpa exclusiva do órgão emissor do Estado, ou quando o documento contiver indicação de prazo de validade não previsto em lei. Em TODOS os outros casos, a taxa poderá ser cobrada para reimpressão.
Assim, afirmar que não pode ser cobrada taxa por reimpressão é uma generalização incondizente com a lei. Se, por exemplo, você perde a sua identidade, pagará taxa normalmente! Onde está a não incidência nesse caso? Não há, pois só ocorrerá nos dois casos específicos.
Art. 5º. § 3º Não será cobrada nova taxa correspondente à reimpressão da Carteira de Identidade, independente da via, em caso de erro material por culpa exclusiva do órgão emissor do Estado, ou quando o documento contiver indicação de prazo de validade não previsto em lei.
Pelo exposto, solicita-se a modificação do gabarito de letra E para letra A.
Concurso Sefaz AC – Técnico: recursos de Língua Portuguesa
GABARITO PRELIMINAR: B
A tese é uma opinião. Essa opinião materializa um ponto de vista que deve ser defendido com argumentos.
Nas palavras de Othon Garcia, a tese é uma “declaração que expressa uma opinião favorável ou contrária”.
Suponhamos que se queira fazer uma dissertação a respeito da leitura das histórias (ou estórias) em quadrinhos. O tópico (nominal) ou tema ou título do trabalho é:
As histórias em quadrinhos
Desdobremos esse tópico numa declaração, isto é, numa frase ou sentença que expresse opinião favorável ou contrária (rever 4. Com., 1.2). Digamos que seja contrária e venha traduzida em termos claros e suficientes específicos para permitir uma tomada de posição:
A leitura das histórias em quadrinhos é prejudicial à formação do caráter dos jovens.
Essa declaração é a tese que se pretende defender ou sustentar com argumentos convincentes e de maneira coerente.
GARCIA, Othon M. Comunicação em Prosa Moderna: Aprendendo a Escrever, Aprendendo a Pensar. SP: FGV, 1988. 14ª edição.
O segundo período não traz a ideia central do texto, apenas repete a frase inicial, que é um fato notório, não uma opinião.
No primeiro período temos que os tributos são pagos para atender à população e financiar o Estado.
No segundo período, temos que “a tributação é elemento decisivo para que o Estado tenha os recursos necessários…”
Ora, é fato que os tributos sustentam o Estado e os serviços públicos. A mera declaração de um fato não pode ser considerada a tese do texto. Mesmo porque esse fato foi simplesmente repetido no segundo período:
os tributos são pagos para atender à população e financiar o Estado (primeiro período)
a tributação é elemento decisivo para que o Estado tenha os recursos necessários (segundo período)
Os segmentos acima são basicamente uma reescritura da mesma ideia. Se o segundo período for a tese, o primeiro também poderia ser, pois ambos essencialmente repetem o mesmo fato: o Estado usa a tributação para sustentar seu funcionamento e financiar a prestação de serviços públicos.
Entendemos que o segmento que representa a verdadeira tese do texto está no quarto período.
A tributação pode, então, ajudar a superar as desigualdades sociais e viabilizar uma sociedade mais justa.
Notem o “então”, conclusivo, indicando uma opinião derivada dos fatos apresentados antes. A conclusão é o encerramento de um raciocínio, é a consequência lógica das ideias antes apresentadas.
O argumento, a seguir, é feito por relação de causa e efeito:
O Estado pode elevar os impostos dos que podem pagar mais e reduzir ou eliminar impostos dos mais pobres.
Portanto, no quarto período temos a tese e no quinto temos o argumento que a sustenta. Os períodos anteriores apenas repetem um fato básico e notório: o Estado se financia por impostos.
Portanto, propõe-se alteração do gabarito para a Alternativa E, ou anulação da questão por haver mais de uma resposta possível.
Concurso Sefaz AC – Técnico: recursos de Raciocínio Lógico
GABARITO PRELIMINAR: A
PEDIDO: ANULAÇÃO
O enunciado pede a quantidade de códigos que devem ter duas letras minúsculas e dois números. O enunciado, no entanto, não reforçou que deveriam ser “duas letras minúsculas e dois números, nessa ordem” ou também “duas letras minúsculas seguidas de dois números”.
Dessa forma, a alternativa apresentada como correta no gabarito preliminar não indica a quantidade exata de códigos com 4 dígitos formados por duas letras minúsculas e dois números.
Diante do exposto, solicito respeitosamente a anulação da questão por ausência de resposta correta dentre as alternativas apresentadas.
GABARITO PRELIMINAR: A
PEDIDO: ANULAÇÃO
O enunciado não informa a quantidade de homens (H) e de mulheres (M) que são servidores da secretaria de fazenda. De maneira genérica poderíamos concluir pelos dados apresentados que a probabilidade solicitada é de: (0,48 M) / (H + M).
Dessa conclusão, porém, não temos como garantir a alternativa apresentada como gabarito preliminar, visto que podemos apresentar resultados distintos para a mesma questão. Se M = 100 e H = 200, por exemplo, a probabilidade solicitada na questão seria de 4/25. Se, no entanto, adotássemos M = 2000 e H = 3000, a probabilidade seria de 24/125.
Diante do exposto e constatando-se que não é possível obtermos uma única alternativa correta solicito respeitosamente a anulação da questão por ausência de resposta correta dentre as alternativas apresentadas.
Concurso Sefaz AC – Técnico: recursos de Direito Administrativo
GABARITO PRELIMINAR: D
Muito embora a letra (D), gabarito apontado, não esteja errada, é forçoso reconhecer que a letra (A) também está correta, tendo em vista que a doutrina constitucionalista admite ambos os conceitos.
Cito, a título de exemplo, autores consagrados que esposam a corrente de que os elementos essenciais do Estado são três: território, povo e governo, a saber:
– Novelino, Marcelo (Curso de Direito Constitucional, 10ª ed., São Paulo, JusPODIVM, 2015, pág. 587)
– Menezes, Anderson de (Teoria Geral do Estado, 7ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 1995, pág. 142).
– Sahid, Maluf (Teoria Geral do Estado, 23ª ed., São Paulo, Saraiva, 1995, pág. 23)
Dessa forma, requer-se a anulação do item.
GABARITO PRELIMINAR – LETRA (C)
Com vênias à Banca Examinadoras, discorda-se do apontamento de que a permissão de serviço público é intransferível.
Inicialmente, vale ressaltar que, nos termos do art. 27 da Lei 8.987/1995 é possível a transferência das concessões de serviço público. Apesar de se exigir o atendimento a requisitos legais, dado o caráter personalíssimo da avença, é possível a transferência da concessão, bem como do controle acionário da concessionária.
O Supremo Tribunal Federal, mediante a ADI 2946, reconheceu a constitucionalidade da transferibilidade das concessões, bem como não teceu qualquer diferença com as permissões neste aspecto.
A despeito do inegável caráter precário das permissões e da revogabilidade do correspondente contrato, o legislador não estabeleceu qualquer menção à impossibilidade de transferência da permissão ou da aplicação do mencionado art. 27 às permissões.
Sob tais argumentos, requer-se a alteração do gabarito para a letra (A) ou, até mesmo, a anulação do presente item.