Concurso Sefaz AC: possíveis recursos para Auditor
No último domingo, 2, foram aplicadas as provas do concurso Sefaz AC para o cargo de Auditor da Receita Estadual.
O Estratégia Concursos esteve presente durante todos os momentos de sua preparação (assim como na correção extraoficial) e, mesmo após a realização das avaliações, não deixará de te acompanhar!
Com isso, reunimos nosso time de professores para apontar quais questões são passíveis de recursos, cujo prazo para interposição ficará aberto até 06 de junho. Inclusive, a consulta aos gabaritos preliminares já foi disponibilizada pelo Cebraspe.
Confira os possíveis recursos do concurso Sefaz AC – Auditor da Receita Estadual
Questão 2 – P2
O gabarito preliminar foi a letra D. Contudo, essa alternativa está incorreta, enquanto a letra B está correta, como demonstrado a seguir:
Para calcular a elasticidade-preço da demanda (EPD), usamos a fórmula1:
A alternativa D afirma que, ao preço de 120, a EPD seria 0,60. Calculando:
Portanto, a EPD em módulo é 0,75, e a alternativa D está incorreta.
A alternativa B, por outro lado, está correta, e deve ser o gabarito definitivo. A tabela evidencia que, quando o preço é R$ 80,00:
Demanda = 10
Oferta = 8
Como a demanda (10) é maior que a oferta (8), haverá escassez de produto. Portanto, a alternativa B está correta.
Nota-se que o preço de R$80 é inferior ao preço de equilíbrio de R$100. Assim, a conclusão está em linha com Pindick2:
“O governo, entretanto, decidiu que P0 é muito alto e estipulou que o preço não pode ser mais alto do que um valor máximo, o qual indicaremos como Pmax.
Se o preço máximo é fixado pelo governo em Pmax, a quantidade ofertada cai para Q1, a quantidade demandada se eleva para Q2 e ocorre uma ESCASSEZ DE PRODUTOS no mercado.”
No mesmo sentido, embora de forma mais ilustrativa e com números coincidentemente semelhantes aos da questão, temos Krugman3:
“Com o limite do aluguel em $ 800, os locadores têm menos incentivos de oferecer apartamentos, assim, não estarão dispostos a fornecer tantos apartamentos quanto ao nível de equilíbrio de $ 1.000. Irão escolher o ponto A na curva da oferta, oferecendo apenas 1,8 milhão de apartamentos para alugar, 200 mil a menos do que no mercado não regulamentado. Ao mesmo tempo, mais pessoas irão querer alugar apartamentos ao preço de $ 800 do que ao preço de equilíbrio de $ 1.000; como mostrado no ponto B da curva da demanda, a um aluguel mensal de $ 800, a quantidade de apartamentos demandados sobe para 2,2 milhões, 200 mil a mais que no mercado não regulamentado e 400 mil a mais do que estão realmente disponíveis ao preço de $ 800. Então, agora, há uma ESCASSEZ PERSISTENTE DE IMÓVEIS PARA LOCAÇÃO: por esse preço, há mais 400 mil pessoas que querem alugar do que as que conseguem encontrar apartamentos.”
Portanto, solicita-se a alteração do gabarito de D para B.
1. Pindyck, Robert; Rubinfeld, Daniel. Microeconomia (Portuguese Edition) (p. 33). Edição do Kindle.
2. Pindyck, Robert; Rubinfeld, Daniel. Microeconomia (Portuguese Edition) (p. 56). Edição do Kindle.
3. Krugman, Paul; Wells, Robin. Microeconomia 3ª Edição (Locais do Kindle 4581-4586). . Edição do Kindle.
Questão 7 – P2
A questão menciona a “emissão e resgate de títulos da dívida pública interna para financiar os compromissos do governo”, e o gabarito preliminar indica que esses seriam instrumentos de política monetária (letra E).
Contudo, isso está incorreto, como demonstrado objetivamente a seguir.
Emissão e resgate referem-se, respectivamente, à colocação dos títulos pelo governo no mercado e sua retirada, pelo próprio governo. Ou seja, trata-se do mercado primário.
A política monetária, por outro, diz respeito à compra e venda de títulos públicos pelo banco central no mercado aberto (open market), que é um mercado secundário, ou seja, nunca diretamente de ou para o governo:
Operações no mercado aberto São compras e vendas de títulos do governo no mercado aberto pelo Banco Central.
RICHARD FROYEN. MACROECONOMIA (Portuguese Edition) . Editora Saraiva. Edição do Kindle.
Tipicamente, os bancos centrais utilizam três instrumentos para a implantação da política monetária: os recolhimentos compulsórios, a assistência financeira de liquidez e as operações de mercado aberto.
O mercado aberto é onde o Banco Central negocia títulos com bancos comerciais.
No Brasil, inclusive, o Banco Central não pode emitir títulos e, consequentemente, não pode resgatá-los. Assim, o executor da política monetária não dispõe desses instrumentos, tornando o gabarito preliminar sem sentido.
Além disso, é proibido que o Banco Central adquira títulos públicos no mercado primário, bem como o Tesouro Nacional não pode adquirir títulos da carteira do Banco Central, nos termos da LRF:
Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.
Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
(…)
Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:
I – compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo;
II – permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta;
III – concessão de garantia.
§ 1o O disposto no inciso II, in fine, não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, Série Especial, existente na carteira das instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo.
§ 2o O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.
§ 3o A operação mencionada no § 2o deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.
§ 4o É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.
Confirmando esses entendimentos, a operação de emissão ou de e resgate de títulos públicos para financiar os compromissos do governo não é política monetária, e sim política fiscal, como vemos em Krugman (destaquei):
Em uma operação de mercado aberto, o Fed compra ou vende uma parte dos títulos do Tesouro americano, normalmente por meio de uma transação com os bancos comerciais – bancos que fazem principalmente empréstimos às empresas em vez de à habitação. O FED NUNCA COMPRA TÍTULOS DO TESOURO AMERICANO DIRETAMENTE DO GOVERNO FEDERAL. Há uma boa razão para isso: quando o banco central compra títulos de dívida pública diretamente do governo, de fato estará imprimindo dinheiro para financiar o déficit orçamentário do governo.
Krugman, Paul; Wells, Robin. Macroeconomia (Portuguese Edition) . Elsevier Brasil. Edição do Kindle.
O trecho a seguir, de Froyen, deixa essa questão ainda mais clara, ao evidenciar que a emissão de títulos públicos pelo governo para financiar seus gastos não tem relação com a política monetária, mas sim com a política fiscal:
A política fiscal é o estabelecimento do orçamento federal e, assim, envolve decisões sobre gastos governamentais e tributação. Ao analisar a visão clássica da política fiscal, é conveniente começar pelos gastos governamentais.
(…)
Para aumentar os gastos, portanto, o governo precisa aumentar a arrecadação tributária, vender mais títulos ao público ou aumentar a oferta de moeda. POR ENQUANTO, PARA EVITAR INTRODUZIR UMA MUDANÇA NA POLÍTICA MONETÁRIA, VAMOS PRESSUPOR QUE A OFERTA DE MOEDA SEJA FIXA. Pressuporemos, também, que a arrecadação tributária seja fixa. OS GASTOS GOVERNAMENTAIS AUMENTADOS, PORTANTO, SERIAM FINANCIADOS VENDENDO TÍTULOS AO PÚBLICO.
RICHARD FROYEN. MACROECONOMIA (Portuguese Edition) . Editora Saraiva. Edição do Kindle.
Assim, fica evidenciado que os bancos centrais, como o Banco Central do Brasil e o FED, como responsáveis pela política monetária, não adquirem títulos diretamente do governo, de forma que a emissão e o resgate desses títulos não podem ser considerados política monetária, mas sim política fiscal, uma vez que dizem respeito à gestão dos gastos públicos.
Em outras palavras, não podemos afirmar que operações que não afetam a oferta de moeda podem ser consideradas política monetária.
Dessa forma, solicita-se a alteração do gabarito de E (política monetária) para C (política fiscal).
Questão 54 – P2
Assinale a opção que corresponde a um serviço sobre o qual incide o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN).
- A) transporte intermunicipal de pessoas
- B) transporte intramunicipal de pessoas
- C) transporte intermunicipal de cargas
- D) transporte interestadual de pessoas
- E) transporte interestadual de cargas
“Meus amigos, o gabarito preliminar desta questão muito provavelmente foi um mero erro de digitação, a ser corrigido pela banca examinadora. Afinal, a resposta da questão é clara, deve ser a Letra B, em vez da Letra C. Precisamos entrar com recurso, para solicitar a alteração da resposta da questão”.
Recurso: a banca examinadora definiu como gabarito preliminar a Letra D, resposta com a qual não concordamos pelos motivos abaixo expostos.
O art. 156, III, da CF/88, estabelece que cabe à lei complementar definir quais serão os serviços a serem tributados pelo ISSQN, de competência dos Municípios. O referido dispositivo excetua da competência tributária municipal os serviços que já pertencem à competência dos Estados, por meio do ICMS, quais sejam: serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Diante desta imposição constitucional, eliminamos qualquer possibilidade de as alternativas A, C, D e E serem definidas como resposta da questão, haja vista que os serviços de transporte interestadual e intermunicipal (de cargas ou passageiros) devem ser tributados pelo ICMS, e não pelo ISSQN.
Mas, a fim de confirmar que a resposta da questão deveria ser realmente a Letra B (transporte intramunicipal de pessoas), ressaltamos que a própria Lei Complementar 116/2003, ao disciplinar os serviços define no item 16.01 como serviços tributáveis pelo ISSQN: 16.01 – Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
Assim sendo, solicitamos a alteração do gabarito da questão 54 para da Letra D para a Letra B.
Para conferir todos os detalhes sobre os recursos das provas do concurso Sefaz AC, basta acessar o link abaixo!
Saiba mais: concurso Sefaz AC