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Inscrições do concurso Seduc MT devem ser feitas até 8/4

As inscrições para o concurso publico da Secretaria de Educação de Mato Grosso (Seduc MT) estarão abertas no período das 16h do dia 10 de abril até as 16h do dia 08 de maio.

Para isso, é ncessário acessar o endereço eletrônico da banca organizadora, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pagar a taxa de participação fixada em R$ 150,00.

O pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição deve ser efetuado até o dia 09 de maio. São 1.500 vagas imediatas, mais formação de cadastro de reserva, para o cargo de Professor de Educação Básica.

As oportunidades são para nível superior de formação e os salários iniciais variam de R$ 3.671,84 a R$ 7.005,09. Já as provas serão aplicadas no dia 22 de junho.

Concurso Seduc MT: isenção taxa de inscrição

Para a realização da solicitação de isenção do pagamento da inscrição, o candidato deverá preencher formulário de inscrição no período das 16h do dia 10 de abril até as 16h do dia 14 de abril. Podem entrar com o pedido:

  • desempregado ou receber até um salário mínimo e meio: nos termos da Lei Estadual nº 6.156, de 28 de dezembro de 1992, e alterações na Lei nº 8.795, de janeiro de 2008.
  • doador regular de sangue: documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo banco de sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, previstas na Lei Estadual nº 7.713/2002 (doadores regulares de sangue).
  • eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, que prestarem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos. Para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, o eleitor convocado terá que comprovar, por meio de certidão expedida pela Justiça Eleitoral, o serviço prestado à Justiça Eleitoral, por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo). A certidão deverá conter o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição. Conforme Lei Estadual nº 11.238, de 28 de outubro de 2020.
  • jurados que prestarem serviço perante o Tribunal do Júri em uma das comarcas do Estado de Mato Grosso. Para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, o jurado terá que comprovar, por meio de certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, o serviço prestado ao Tribunal do Júri por, no mínimo, dois eventos do júri, consecutivos ou não. A certidão deverá conter o nome completo do jurado, a função desempenhada, as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri. Conforme Lei Estadual nº 11.238, de 28 de outubro de 2020.

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