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Concurso SEDF: saiba tudo sobre as etapas e provas!

O edital do concurso da Secretaria de Estado de Educação do DF (SEDF) foi publicado, e neste artigo você pode conferir quais as etapas e provas do certame!

O documento oferta ao todo 4.254 vagas, sendo 812 imediatas para Professor, Analista e Técnico, de níveis médio e superior de escolaridade.

As inscrições devem ser realizadas de 02 a 31 de agosto de 2022, pelo site da banca organizadora do certame, Quadrix. As taxas variam de acordo com o cargo pretendido, sendo:

  • R$ 56,00 (Gestor); e
  • R$ 83,00 (Professor e Pedagogo).

Os candidatos aprovados terão remuneração inicial de até R$ 5.016,53!

Concurso SEDF: Provas e etapas

Provas e etapas

Os concurseiros serão avaliados por meio de provas objetivas e discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, previstas para serem aplicadas nos seguintes dias:

O edital do concurso SEDF também prevê a realização da Avaliação de Títulos, que possui caráter somente classificatório.

Prova objetiva

A Prova objetiva – de caráter eliminatório e classificatório – serão realizadas no Distrito Federal, em datas e turnos a serem definidos pela Contratada, e devem ser constituídas da seguinte forma:

  • Professor de Educação Básica, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, no mesmo dia em turnos distintos para os componentes curriculares de Atividades e dos demais componentes;
  • Pedagogo – Orientador Educacional, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, no mesmo dia e turno; e
  • Analista de Gestão Educacional, da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, no mesmo dia e turno.


As questões objetivas devem ser elaboradas de forma a aferir o efetivo domínio do conteúdo programático avaliado e a capacidade de raciocínio do candidato.

Serão 120 itens para julgamento certo ou errado, abrangendo conhecimentos básicos e específicos, a serem definidos no edital de abertura, sendo: 

  • 40 itens de conhecimentos básicos
  • 30 de conhecimentos complementares; e 
  • 50 de conhecimentos específicos, para os cargos de Professor de Educação Básica e Pedagogo – Orientador Educacional, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, e Analista de Gestão Educacional, da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal.

Do conteúdo programático exigido, deve constar obrigatoriamente, conhecimentos sobre a realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, instituída pela Lei Complementar federal nº 94, de 16 de fevereiro de 1998; (Alínea acrescido pelo(a) Lei 5.768 de 14/12/2016) e conhecimento do Plano Distrital de Política para Mulheres, instituída pela Portaria nº 271, de 07 de outubro de 2021.

Prova Discursiva

A Prova discursiva consistirá em redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, abordando tema constante dos conhecimentos básicos definidos no edital SEDF.

A correção da prova discursiva dos candidatos surdos/deficientes auditivos devem adotar critérios de avaliação compatíveis com as especificidades linguísticas dos aprendizes de Língua Portuguesa como segunda língua, de modo a valorizar a coerência do texto em detrimento da coesão, e os aspectos semânticos em detrimento da forma, a fim de se respeitar a singularidade linguística manifestada no registro escrito desses candidatos.

Na prova discursiva, serão avaliados, até oito títulos, de todos os candidatos classificados até 3 (três) vezes o número de vagas, somando-se o cadastro reserva.

A correção da prova discursiva será feita de acordo com os seguintes critérios de aspectos formais e linguísticos (AFL):

  • a) Apresentação (AP), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: serão avaliados o respeito às margens delimitadoras do texto, a estruturação dos parágrafos (sobretudo a indicação de parágrafos) e a legibilidade.
  • b) Coerência (CR), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: serão avaliados a clareza do texto e o nexo entre as ideias apresentadas. O texto deve ser construído com linguagem adequada e clara, de modo que a compreensão não seja prejudicada por obstáculos como obscuridade, contradições, falta de articulação entre ideias e falha na construção de sentidos.
  • c) Coesão (CS), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: será avaliada a conexão entre os elementos formadores do texto (parágrafos, ideias, períodos, orações e argumentos). A conexão deve ser estabelecida pelo emprego adequado e diversificado dos mecanismos linguísticos necessários para a construção do texto.
  • d) Tipo Textual (TT), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: será avaliado o atendimento ao tipo textual dissertativo, o que inclui a estruturação adequada do texto, o qual deve apresentar, de forma bem definida, introdução, desenvolvimento e conclusão. O texto não deve apresentar divisão em itens ou tópicos, e não devem ser feitas menções diretas às partes que o compõem.
  • e) Linguagem (LG), com pontuação máxima limitada ao valor de 2,00 pontos: será avaliado o uso adequado da língua portuguesa em seu padrão culto.

A soma do AFL será: AP + CR + CS + TT + LG.

Também será avaliado o aspecto técnico (AT) da redação corresponde ao tema (TM):

  • a) Tema (TM), com pontuação máxima limitada ao valor de 5,00 pontos: serão avaliadas a adequação e a pertinência das informações ao tema proposto, bem como a ordem de desenvolvimento, a qualidade e a força dos argumentos apresentados.

A nota total será feita com base no seguinte cálculo:

NPD = AFL + (AT x 4)

Prova de Títulos

A prova de títulos valerá, no máximo, 8,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados sejam superiores a esse valor.

Os requisitos adicionais, eventuais ajustes e demais procedimentos serão estabelecidos juntamente com a contratada, no momento da elaboração do Edital SEDF.

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