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Consta em publicação no Diário Legislativo de São Paulo desta quinta-feira, 12 de setembro, o Projeto de lei nº complementar 37, de 2024, que Estabelece a Lei Orgânica da Polícia Penal.
Está oficialmente instituída a carreira de Policial Penal. De acordo com o Projeto de lei nº complementar 37, a Polícia Penal de SP é um órgão permanente de segurança pública.
Ela está subordinada à Secretaria da Administração Penitenciária e dirigida por policial penal e é responsável pela segurança dos estabelecimentos penais do Estado de São Paulo.
Conforme o documento, as atividades de segurança dos estabelecimentos penais compreendem as ações destinadas a promover a execução penal no âmbito administrativo, nos termos da legislação federal, as destinadas a garantir a custódia, a salubridade, a reintegração social, a escolta, a vigilância e a segurança da população prisional, a ordem, a disciplina e a preservação das instalações e do patrimônio material e virtual do Sistema Penitenciário.
No exercício de suas atribuições, a Polícia Penal zelará:
Os valores de remuneração referentes ao cargo de Policial Penal SP estão descritos abaixo:
Ainda conforme o documento, são atribuições institucionais da Polícia Penal:
A carreira de policial penal é constituída de 7 Níveis, identificados pelos algarismos romanos I a VII, sendo o Nível I com 2 Categorias, Ingresso e A, e os Níveis II a VII com 3 Categorias cada um, identificadas pelas letras A a C, na forma do Anexo I desta lei complementar.
O policial penal exercerá suas atividades em plantões ou em expediente administrativo, conforme a necessidade do serviço, estando sujeito a prestação de serviços em condições precárias de segurança, cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos, chamadas a qualquer hora e risco de tornar-se vítima de crime no exercício ou em razão de suas atribuições.
O policial penal exercerá suas atribuições em regime de dedicação exclusiva, vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada, exceto as relativas ao ensino e à difusão cultural.
Na publicação consta ainda que a direção da Polícia Penal será exercida pelo Diretor Geral da Polícia Penal, que será nomeado pelo Governador, em comissão, mediante proposta do Secretário da Administração Penitenciária.
Já a Corregedoria da Polícia Penal, será chefiada pelo Corregedor Geral, subordina-se diretamente ao Diretor Geral da Polícia Penal, constituindo-se em órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos policiais penais, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições, assegurar a disciplina e a regularidade das atividades policiais penais.
Também consta no documento as atribuições, o ingresso e evolução na carreira, estágio probatório, remunerações e regime disciplinar. Confira no link abaixo o texto na íntegra:
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