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Concurso SAP SP: publicado PL da carreira de Policial Penal

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Consta em publicação no Diário Legislativo de São Paulo desta quinta-feira, 12 de setembro, o Projeto de lei nº complementar 37, de 2024, que Estabelece a Lei Orgânica da Polícia Penal.

Está oficialmente instituída a carreira de Policial Penal. De acordo com o Projeto de lei nº complementar 37, a Polícia Penal de SP é um órgão permanente de segurança pública.

Ela está subordinada à Secretaria da Administração Penitenciária e dirigida por policial penal e é responsável pela segurança dos estabelecimentos penais do Estado de São Paulo.

Conforme o documento, as atividades de segurança dos estabelecimentos penais compreendem as ações destinadas a promover a execução penal no âmbito administrativo, nos termos da legislação federal, as destinadas a garantir a custódia, a salubridade, a reintegração social, a escolta, a vigilância e a segurança da população prisional, a ordem, a disciplina e a preservação das instalações e do patrimônio material e virtual do Sistema Penitenciário.

No exercício de suas atribuições, a Polícia Penal zelará:

  • pela proteção dos direitos humanos e pela dignidade da pessoa humana;
  • pela ética profissional;
  • pela produção de conhecimento sobre atividades relativas à execução penal.
  • Artigo 3º – Para efeitos desta lei complementar são adotadas as seguintes definições:
    • I – cargo de policial penal: conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas ao policial penal;
    • II – carreira de policial penal: estrutura composta por cargos de provimento efetivo de policial penal e respectivos níveis;
    • III – evolução: forma de avanço nos níveis da carreira mediante aferição de desempenho e de desenvolvimento;
    • IV – categoria: elemento alfabético indicativo da posição do policial penal no respectivo nível;
    • V – nível: elemento numérico indicativo da posição do policial penal na escala de evolução funcional;
    • VI – subsídio: contraprestação pecuniária fixada em lei, paga mensalmente pelo efetivo exercício do cargo de policial penal.

Quais os requisitos da Polícia Penal de São Paulo?

  • I – nacionalidade brasileira;
  • II – estar quite com as obrigações militares e eleitorais e no gozo dos direitos políticos;
  • III – ter concluído o ensino superior ou equivalente;
  • IV – idade mínima de 18 anos, completados até a data da posse;
  • V – idade máxima de 35 anos, comprovada na data de encerramento do prazo para inscrição no concurso de ingresso;
  • VI – estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,60m para homens e, 1,55m para mulheres;
  • VII – ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria “B”, no mínimo;
  • VIII – ter boa saúde, capacidade física plena e aptidão psicológica para exercício do cargo;
  • IX – boa conduta.

Tabela salarial da Polícia Penal

Os valores de remuneração referentes ao cargo de Policial Penal SP estão descritos abaixo:

Salários do concurso SAP SP

Concurso SAP SP: quais são as atribuições da Polícia Penal?

Ainda conforme o documento, são atribuições institucionais da Polícia Penal:

  • I – promover:
    • a) a atividade de execução da pena e da medida de segurança, a preservação da ordem, da disciplina e da segurança dos estabelecimentos penais;
    • b) o transporte, a escolta, a custódia, a vigilância, o acompanhamento e o recambiamento das pessoas privadas de liberdade do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo;
    • c) a custódia e vigilância das pessoas internadas sob medida de segurança;
    • d) a classificação das pessoas privadas de liberdade, a fiscalização e o acompanhamento, inclusive por monitoramento eletrônico, do cumprimento de penas privativas de liberdade e
      de medidas de segurança;
    • e) a segurança, a vigilância, a proteção e a guarda dos bens e das edificações dos estabelecimentos penais, até o limite do perímetro de segurança, na forma a ser definida em
      regulamento;
  • II – garantir:
    • a) a individualização do cumprimento da pena e os direitos individuais das pessoas privadas de liberdade e das pessoas internadas sob medida de segurança, com observância do projeto terapêutico consentâneo com sua necessidade;
    • b) a assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, a reintegração social e a promoção da cidadania à pessoa privada de liberdade e as assistências previstas em lei aos egressos;
  • III – atuar:
    • a) na prevenção e repressão imediata de crimes, contravenções e infrações disciplinares no âmbito da execução penal, na forma da legislação em vigor;
    • b) no controle de rebeliões, motins, resgate de reféns ou qualquer crise instalada em estabelecimento penal;
    • c) na fiscalização da aplicação das penas alternativas, no cumprimento das medidas impostas e na implementação de atividades operacionais de redução do índice de reingresso no Sistema Penitenciário;
    • d) na manutenção e no funcionamento dos sistemas de inteligência relacionados à segurança do Sistema Penitenciário;
    • e) na pesquisa, desenvolvimento e implementação de ações e técnicas de inovação de segurança e tecnologia em estabelecimentos penais, inclusive de automação, informatização e manutenção do Sistema Penitenciário;
    • f) na recaptura em caso de fuga, evasão ou abandono da pessoa privada de liberdade, restrita ao momento da evasão ou à perseguição imediata.

Concurso SAP SP: carreira de Policial Penal

A carreira de policial penal é constituída de 7 Níveis, identificados pelos algarismos romanos I a VII, sendo o Nível I com 2 Categorias, Ingresso e A, e os Níveis II a VII com 3 Categorias cada um, identificadas pelas letras A a C, na forma do Anexo I desta lei complementar.

O policial penal exercerá suas atividades em plantões ou em expediente administrativo, conforme a necessidade do serviço, estando sujeito a prestação de serviços em condições precárias de segurança, cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões noturnos, chamadas a qualquer hora e risco de tornar-se vítima de crime no exercício ou em razão de suas atribuições.

O policial penal exercerá suas atribuições em regime de dedicação exclusiva, vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada, exceto as relativas ao ensino e à difusão cultural.

Quais são os outros detalhes do PL da carreira?

Na publicação consta ainda que a direção da Polícia Penal será exercida pelo Diretor Geral da Polícia Penal, que será nomeado pelo Governador, em comissão, mediante proposta do Secretário da Administração Penitenciária.

Já a Corregedoria da Polícia Penal, será chefiada pelo Corregedor Geral, subordina-se diretamente ao Diretor Geral da Polícia Penal, constituindo-se em órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos policiais penais, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições, assegurar a disciplina e a regularidade das atividades policiais penais.

Também consta no documento as atribuições, o ingresso e evolução na carreira, estágio probatório, remunerações e regime disciplinar. Confira no link abaixo o texto na íntegra:

Concurso SAP – Projeto de lei nº complementar 37 referente a carreira de Policial Penal

Para saber mais sobre o concurso SAP SP, em que ALESP aprovou PL, acesse o link abaixo!

Saiba mais: concurso SAP SP


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Priscila Almeida

Atua na área de comunicação desde 2007, reunindo conhecimentos e experiências em redações de rádio, TV, Web e impresso, além de desenvolver trabalhos em assessorias de comunicação institucional, empresarial e públicas. Boas habilidades em redes sociais, interação social e textos jornalísticos. Entre os trabalhos, se destacam a atuação nas áreas de Concursos, Justiça, Congresso, Esportes, Saúde, Agropecuária, Cidades e Aviação Civil.

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