Concurso Rio de Janeiro: SUSPENSA validade dos certames!
Foi publicada, no Diário Oficial, desta sexta-feira, 26 de junho, a Portaria Nº 59 que suspende temporariamente o prazo de validade de concurso Rio de Janeiro realizado e ainda não finalizado no Estado.
Sendo assim, a medida é válida para casos referentes a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados durante o período de isolamento social.
A suspensão dos prazos deve valer até o término de vigência da situação de emergência estabelecida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.
Confira abaixo a relação de todos os concursos do estado (concurso Rio de Janeiro) que entram no Decreto estabelecido, referente a suspensão temporária:
- Agente Educador II, regulamentado pelo Edital CVL/SUBSC nº 81/2019
- Professor Adjunto de Educação Infantil, regulamentado pelo Edital CVL/SUBSC nº 19/2019
- Professor de Educação Fundamental – Anos Iniciais, regulamentado pelo Edital CVL/SUBSC nº 105/2019
- Professor de Educação Fundamental – Anos Iniciais, regulamentado pelo Edital SMA nº 92/2016
- Professor de Educação Fundamental – Artes Cênicas, Artes Plásticas e Educação Musical, regulamentado pelo Edital SMA nº 93/2016
- Professor de Educação Fundamental – Ciências, regulamentado pelo Edital CVL/SUBSC nº 104/2019
- Professor de Educação Fundamental – Educação Física, regulamentado pelo Edital SMA nº 275/2015
- Professor de Educação Fundamental – Geografia, regulamentado pelo Edital SMA nº 94/2016
- Professor de Educação Fundamental – História, regulamentado pelo Edital CVL/SUBSC nº 102/2019
- Professor de Educação Fundamental – Língua Portuguesa, regulamentado pelo Edital CVL/SUBSC nº 103/2019
- Professor de Educação Fundamental – Matemática, regulamentado pelo Edital SMA nº 95/2016,
- Fisioterapeuta, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional, regulamentado pelo Edital CVL/SUBSC nº 25/2019
- Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Enfermeiro, regulamentado pelo Edital CVL/SUBSC nº20/2019
- Médico Veterinário, Oficial de Farmácia, Técnico de Laboratório – Anál. Clín., Técnico de Radiologia, Agente de Documentação Médica, Auxiliar de Laboratório e Auxiliar de Serviços de Veterinária, regulamentado pelo Edital CVL/SUBSC nº 123/2019
Quer entender melhor o Decreto Nº 47.117 e o que de fato ele intervém nos concursos do Rio de Janeiro? É fácil, acesse o link abaixo e confira TODOS os detalhes sobre o caso.
Concursos RJ (Decreto Nº 47.117)
Concurso Rio de Janeiro: Bloqueio de cargos
Vale ressaltar que, recentemente, foi também anunciado pelo Governador Wilson Witzel, o Decreto Nº 47.117 que bloqueou quase 10.000 cargos vagos no Estado do Rio de Janeiro.
No entanto, este Decreto em nada se refere aos Poderes (Legislativo e Judiciário), nem mesmo ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas. Portanto, novos concursos e novas nomeações para órgãos destes Poderes seguem como antes.
Agora que você já sabe que o bloqueio de cargos não interfere em novos concursos ou novas nomeações dos outros Poderes, separamos alguns artigos bem importantes com os principais e atualizações e oportunidades do estado. Confira!! (concurso Rio de Janeiro)
Saiba mais: Concursos RJ
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