Foi publicado no Diário Oficial da União, o decreto Nº 11.545/2023 que regulamenta o Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil (bônus de eficiência).
A base de cálculo será composta de percentual do valor total efetivamente arrecadado no período de julho do penúltimo exercício a junho do último exercício, nas fontes de receitas que integram o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – Fundaf.
O percentual será de até 25%, limitado aos montantes previstos no projeto de lei orçamentária anual referente ao exercício em que será efetuado o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira.
O valor será definido e calculado trimestralmente, sendo que a primeira avaliação será realizada em janeiro de 2024, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023, observada a disponibilidade orçamentária.
As despesas decorrentes da implementação do Programa de Produtividade da Receita Federal serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, inseridas no projeto de lei orçamentária anual (PLOA) referente ao exercício de 2024 e nos subsequentes.
O presidente do Sindifisco Nacional, Isac Falcão, diz que a conquista é resultado do forte trabalho realizado desde o início da atual gestão sindical, e da retomada da mobilização da categoria, ação conjunta da Direção Nacional, do Comando Nacional de Mobilização e do Conselho de Delegados Sindicais.
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