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Concurso Público: STF votará sobre nível superior para Técnico

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.338/DF, referente a exigência de nível superior em concurso público para o cargo de Técnico Judiciário, foi conclusa.

Agora, o relator da ADI, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), poderá votar sobre a manutenção ou suspensão da exigência de nível superior.

Vale destacar que o pedido de inconstitucionalidade foi encaminhado ao Supremo pela Associação Nacional dos Analistas do Judiciário e do MPU (ANAJUS).

O documento solicita que a Lei 14.456/2022 seja suspensa e o cargo de Técnico continue exigindo nível médio de escolaridade. 

Concurso Público para Técnico

Se for mantida a exigência de nível superior para o cargos de Técnico Judiciário, valerá para os seguintes órgãos do Poder Judiciário da União:

  • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST)
  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs)
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  • Superior Tribunal Militar (STM)
  • Supremo Tribunal Federal (STF)
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs)
  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Lei Federal 14.456/2022

Lembrando que o Congresso Nacional derrubou, em sessão conjunta, realizada no dia 15 de dezembro de 2022, o veto do então presidente Jair Bolsonaro (nº51/2022) que abordava a alteração de escolaridade para concursos públicos para técnico judiciário. 

Com a derrubada do veto, foi divulgada a Lei Federal 14.456/2022, que exige o ensino superior completo para o cargo de técnico judiciário.

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