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Concurso Público: MGI estabelece diretrizes para uso do nome social

Você presta concurso público? Já passou algum constrangimento por conta do seu documento de identidade?

Sabia que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público (MGI) criou diretrizes para o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais ou transgêneras nos concursos públicos e nos processos seletivos?

É isso mesmo! A novidade consta em publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 05 de setembro. A Instrução Normativa Conjunta se aplica aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).

De acordo com o documento, o uso do nome social pela pessoa travesti, transexual ou transgênera é garantido em todos os certames.

Os formulários de inscrição nos concursos públicos deverão conter campo para informação do nome social em respeito à autodeterminação da pessoa, bem como campo relativo à identidade de gênero.

O nome social deverá ser utilizado para se referir à pessoa candidata durante todas as etapas e fases do certame, inclusive nos locais de aplicação das provas e nas publicações de editais e instrumentos congêneres.

Outro ponto abordado é que os procedimentos para a verificação da identidade civil da pessoa candidata deverão ser realizados de forma respeitosa e em observância à dignidade da pessoa humana, sem exposição a qualquer tipo de constrangimento público.

A pessoa travesti, transexual ou transgênera será tratada de forma adequada à sua identidade gênero, com uso de pronomes adequados e com acesso seguro e adequado a todos os espaços destinados à realização do concurso.

E não é só isso! A instrução normativa prevê muito mais! Confira no link abaixo o documento publicado na íntegra:

Concurso Público – instrução normativa MGI

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