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Concurso Público: STF analisa nível superior para técnicos

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.338 que questiona o nível superior como requisito nos concursos públicos para técnico judiciário da União está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Edson Fachin.

Em relação a isso, na mais recente quinta-feira, 02 de março, o ministro Fachin admitiu que alguns sindicatos e federações de servidores na condição de amicus curiae na ADI – os sindicatos e federações auxiliarão o STF na tomada de decisão sobre o caso. 

Algumas instituições defendem a permanência do nível superior como requisito para o cargo de técnico judiciário.

Amicus Curiae

Confira os admitidos na condição de amicus curiae: 

  • Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul (SINDJUFE/MS);
  • Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (SINTRAEMG);
  • Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco;
  • Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região (SINDIQUINZE);
  • Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE);
  • Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (SINJUFEGO);
  • Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus);
  • Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe);
  • Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal do Estado da Paraíba (SINDJUF/PB);
  • Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (SINDJUS/DF).

Concurso público: técnico judiciário

O Congresso Nacional derrubou, em sessão conjunta, realizada no dia 15 de dezembro de 2022, o veto do então presidente Jair Bolsonaro (nº51/2022) que abordava a alteração de escolaridade para concursos públicos para técnico judiciário. 

Com a derrubada do veto, foi divulgada a Lei Federal 14.456/2022, que exige o ensino superior completo para o cargo de técnico judiciário.

A nova exigência de escolaridade já deve ser aplicada nos próximos certames dos órgãos do Poder Judiciário da União: 

  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
  • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs);
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ); 
  • Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Superior Tribunal Militar (STM); e
  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

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