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Retificações modificam edital do concurso Procurador TCDF

O TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal), publicou no Diário Oficial do Distrito Federal, desta quinta-feira, 12 de março de 2020, algumas retificações que modificaram o edital do certame.

De acordo com o documento, foram alteradas os seguintes itens do edital:

  • a exclusão do subitem 3.8 e da alínea “i” do subitem 17.1;
  • a retificação do item 4 e dos subitens 5.2.1, 7.2.4, 8.4.8.3, 8.4.8.5, 10.13, 12.2.6, 13.12.1, 14.11.6.2, 18.11, 18.19 e 18.31;
  • a inclusão do subitem 13.2.2.

Além disso edital do concurso Procurador TCDF passar a valer também com as alterações listadas abaixo:

ITEM: 8.4.8.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva e da prova discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem 8.4.8.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a
realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6 meses
de idade no dia de realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data de realização das
provas, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de documento
emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
8.4.8.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até 6 meses de idade no dia de realização das
provas.
8.4.8.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
8.4.8.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
8.4.8.3.3 Nos termos do art. 52, § 3º, inciso V, da Lei Distrital nº 4.949/2012, a candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 8.4.8.3 e 8.4.8.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos, por filho.
8.4.8.3.3.1 A contagem do tempo de realização das provas será suspensa para a candidata lactante nos períodos em que esteja amamentando, compensando-se durante a realização das provas o efetivo lapso temporal dispendido com a amamentação, de modo a assegurar a isonomia com os demais candidatos, observado o disposto no subitem 8.4.8.3.3 deste edital.

ITEM: 10.13 Os gabaritos oficiais definitivos e o edital de resultado provisório na prova objetiva serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_procurador, na data provável de 14 de julho de 2020.

ITEM: 13.2.2 A prova oral será aplicada na data provável de 10 de janeiro de 2021.

O candidato com deficiência deverá enviar, das 10 horas do dia 13 de abril de 2020 às 18 horas do dia 4 de maio de 2020 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tc_df_20_procurador, imagem legível do laudo médico a que se refere o subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.

Vale lembrar que o concurso Procurador TCDF visa ofertar aos candidatos 1 vaga mais cadastro de reserva para o cargo de Procurador.

Os interessador podem se inscrever através do site da banca organizadora do concurso Procurador TCDF, o CEBRASPE, entre os dias 13 de abril a 04 de maio de 2020.

A taxa de inscrição foi fixada pelo órgão no valor de R$ 300,00. A prova objetiva do certame terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 7 de junho de 2020, no turno da tarde.

Mais informações: concurso Procurador TCDF

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