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Concurso PRF: União apresenta pedido de suspensão de liminar

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou Pedido de Suspensão de Liminar contra a decisão que determinou a suspensão das provas do concurso PRF, previstas para serem aplicadas no próximo domingo (09). A AGU argumenta que a liminar viola à ordem e segurança pública. Veja-se parte da ementa do documento:

“Grave violação à ordem pública. Ofensa grave à separação de poderes. Substituição de decisão administrativa a respeito da necessidade e viabilidade da realização de concurso público. Grave violação à ordem e segurança públicas. Potencial comprometimento do planejamento administrativo da PRF no tocante à reposição do seu efetivo indispensável à consecução do seu mister constitucional no cenário pandêmico”.

Dentre os fundamentos do pedido, é alegado pela AGU que as provas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) foram aplicadas em janeiro e não foram noticiados impactos ou acentuações dos efeitos deletérios da pandemia.

Também é requisitado que se considere a experiência do Cebraspe para organizar e executar etapas de concursos públicos, que, no caso do certame da PRF, é menor do que as provas do ENEM.

A AGU ressalta, ainda, que a decisão de suspensão do certame configura ingerência indevida do Poder Judiciário na organização administrativa da Polícia Rodoviária Federal, caracterizando violação ao princípio da separação dos poderes.

Confira o pedido da AGU completo

Segundo informações de nossos especialistas, o pedido foi distribuído, porém, ainda não há não decisão quanto à suspensão. Entretanto, trata-se de boa estratégia da União, a fim de agilizar a eventual cassação da decisão que suspendeu o certame, visto que o Pedido de Suspensão é direcionado ao presidente do TRF.

Até o momento as partes envolvidas não se posicionaram sobre o pedido de suspensão da liminar. A equipe de jornalismo do Estratégia Concursos segue apurando as informações.

Liminar de suspensão

Após a 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) suspender a aplicação das provas do concurso público PRF, da Polícia Rodoviária Federal, o Cebraspe, banca organizadora do certame, publicou comunicado oficial que confirma a suspensão temporária do certame.

De acordo com a liminar concedida, é inaceitável que as autoridade federais, a quem cabe zelar pela saúde pública, implementem medidas que tenham o potencial de agravar a já delicada situação do país, em virtude da pandemia da Covid-19.

Entre as razões que fundamentaram a decisão judicial, estão:

  • O caráter heterogêneo dos novos casos e óbitos relacionados à covid-19 nas diferentes regiões do país, o que inviabilizaria a realização de um concurso de âmbito nacional.
  • A desarrazoabilidade da previsão editalícia de permitir que candidatos que atestem em duas aferições temperatura corporal superior a 37,5º, possam realizar a prova em sala especial, porquanto colocar em uma mesma sala diversos candidatos que apresentem sinais de febre pode colocar em risco candidatos que não estejam infectados, além de colocar em risco os funcionários responsáveis pela aplicação das provas.
  • A inocuidade do previsto no item 6.4 do edital do certame, o qual limitou-se a prever que “o candidato que informar que testou positivo para a Covid-19 não poderá realizar as provas”, visto que se trata de medida genérica, sem indicar a data do teste positivo que implicaria a impossibilidade da realização das provas e sem indicar a obrigatoriedade de realização de qualquer teste antes do comparecimento ao local de prova.
  • A duração da aplicação das provas (4 horas e 30 minutos), sujeitando que, caso haja algum candidato infectado, todos os demais tenham longa exposição ao vírus.

Seguimos acompanhando os desdobramentos do concurso PRF, cuja liminar suspendeu temporariamente o certame. Temos um artigo completo para você, acesse o link abaixo:

Concurso PRF

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