Concurso PRF é oficialmente SUSPENSO; Saiba mais!
O concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) está oficialmente suspenso! Desta vez, a decisão atende a uma determinação da 3ª Vara Federal de Sergipe, por meio do Ministério Público Federal (MPF), a fim de regularizar a reserva de cotas no certame.
Em comunicado divulgado em seu site, o Cebraspe se manifestou dizendo que o edital “está suspenso por força de decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública (Processo nº 0803436-31.2021.4.05.8500).”
Comunicado Cebraspe – concurso PRF suspenso
Concurso PRF suspenso. O que pede o MPF?
Em solicitação, o MPF requer da PRF, bem como da União e Cebraspe, que haja respeito em relação à reserva de vagas em todas as fases do concurso (e não somente na divulgação do resultado final). Dessa forma, as exigências são:
- que respeitem a reserva de vagas de negros em todas as fases do concurso PRF, não somente na apuração do resultado final;
- que retifiquem o edital explicando que os candidatos negros que obtiverem notas nas provas objetivas a ponto de terem as provas discursivas dentro da ampla concorrência não mais serão contabilizados nas vagas reservas para negros na lista de correção as discursivas dos cotistas;
- que não considerem, no número de correções de provas discursivas para vagas reservadas para candidatos negros, aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções de provas discursivas para vagas de ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento, devendo realizar, ainda, a correção das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados dentro das vagas reservadas;
- que, analisados os eventuais recursos, publiquem o resultado final da prova discursiva relativamente a esses candidatos e façam a convocação para a prova de capacidade física dos que forem aprovados na prova discursiva;
- a suspensão do andamento do concurso público até que os candidatos que venham a ter suas provas discursivas corrigidas.
O juiz Edmilson da Silva Pimenta, responsável por expedir a liminar, concluiu, com base nos argumentos do Ministério Público Federal, que:
“Desse modo, necessária a retificação do edital de forma a prever que, em cada uma das etapas e fases do concurso, não sejam computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência.
Além disso, devem esses candidatos constar também da lista dos aprovados para as vagas destinadas à ampla concorrência e da lista dos aprovados para as vagas reservadas a candidatos negros em todas as etapas do concurso.
Por fim, deverá ser realizada a correção das provas discursivas dos candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados dentro das vagas reservadas, conforme o limite previsto no edital, no número correspondente ao de candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência.”