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Concurso PRF: Justiça determina cotas em todas as fases

A Justiça, atendendo à solicitação do Ministério Público, determinou que as cotas raciais do concurso PRF sejam aplicadas em todas as etapas do certame, ampliando, assim, o número de provas a serem corrigidas.

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Cotas raciais devem ser consideradas em todas as etapas do concurso PRF, determina a Justiça | Imagem: reprodução

Na decisão, foi determinado que o Cebraspe, responsável pela organização do edital, e a União, respeitem a reserva de vagas para cotistas em todas as etapas, conforme estabelecido no 1º do art. 3º da Lei 12.990/2014.

Além disso, o III Dispositivo determina que seja realizada a seguinte retificação do Edital PRF 2021:

“Para constar expressamente que os candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas objetivas que tiveram direito à correção de suas provas discursivas com base nas duas classificações na ampla concorrência não serão contabilizados no quantitativo de correções das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros, constando tanto da listagem de candidatos de ampla concorrência com direito à correção de suas provas discursivas, quanto da listagem dos candidatos autodeclarados negros que têm direito à correção de suas provas discursivas.”

O concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ofereceu 1.500 vagas, sendo 1.125 para ampla concorrência, 300 para negros e 75 para candidatos com deficiência. O salário deste concurso policial é na forma de subsídio, o qual, no início de carreira, é no valor de R$ 9.899,88. A seleção já teve seu resultado final divulgado e está oficialmente homologada.

Para mais informações sobre a decisão da Justiça que determinou cotas em todas as etapas do concurso PRF, acesse o link abaixo. Preparamos um artigo completo para você!

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