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Concurso Polícia Penal BA: as possibilidades de recursos

Quer interpor recursos contra os gabaritos do concurso Polícia Penal BA? Confira as possibilidades neste artigo!

O concurso público da Polícia Penal da Bahia teve suas provas aplicadas neste último domingo, 15 de setembro. Com isso, já foram divulgados os gabaritos preliminares da etapa

Pretende interpor recurso contra o gabarito do concurso Polícia Penal BA? Então, atenção: todo o processo deve ser realizado no prazo de 18 a 20 de setembro, pelo site da FGV.

E para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo:

ATENÇÃO: A prova utilizada para correção das questões foi a versão Tipo 1 – Branca. Acesse aqui!

Concurso Polícia Penal BA: recursos de Português

Recursos de Português para a Polícia Penal BA
Recursos de Português para a Polícia Penal BA

A letra C – da questão 3, tipo 1 – afirma que “o segundo segmento da frase que compõe a pergunta não omite alguns termos por elipse”, o que está incorreto.

Elipse é a omissão de termos que podem ser subentendidos no contexto. De fato, no segundo segmento da frase (“mas quando lava as largas elas ficam mais largas?”), o termo “roupas” foi omitido, já que está implícito a partir do primeiro segmento (“quando você lava roupas justas elas ficam mais justas”).

Portanto, ocorre sim a elipse de “roupas” no segundo segmento, pois ele subentende que o termo já foi mencionado antes. Assim, a alternativa C está incorreta porque nega a presença dessa elipse.

A questão precisa ter o gabarito alterado para letra B, pois ela expressa relação de causa e consequência dentro das frases, o que é verdade. Lavar a roupa curta é a causa, ela ficar mais curta é consequência. Lavar a roupa larga é a causa e ela ficar mais larga é consequência.

Concurso Polícia Penal BA: recursos de Noções de Informática

Recursos de Informática para a Polícia Penal BA
Recursos de Informática para a Polícia Penal BA

Venho, respeitosamente, solicitar a anulação da questão 16 do exame por entender que há mais de uma alternativa correta.

A questão trata de como um amigo poderia compartilhar o vídeo de uma personal trainer que possui uma conta privada no Instagram, e a banca considerou a alternativa C como correta. No entanto, a alternativa E também é válida, conforme explico abaixo:

1. Alternativa C – Permitir o compartilhamento das publicações, se a amiga tornar a própria conta pública:

   – Esta alternativa propõe que a amiga torne a conta pública para que o amigo possa compartilhar diretamente as publicações.

De fato, ao tornar a conta pública, o conteúdo dela poderia ser compartilhado livremente por qualquer pessoa que a seguisse, e o amigo poderia republicar o vídeo dela. Portanto, essa alternativa é coerente e válida.

2. Alternativa E – Requisitar que a amiga compartilhe o vídeo nos stories dela e o mencione, permitindo o compartilhamento:

   – Esta alternativa também está correta. O Instagram permite que qualquer pessoa, mesmo que tenha uma conta privada, compartilhe conteúdo nos stories e mencione outros usuários. Ao ser mencionado nos stories, o amigo poderia republicar esse conteúdo, mesmo que a conta da amiga seja privada.

Isso é uma funcionalidade amplamente utilizada na plataforma e permitiria o compartilhamento, atendendo ao que a questão solicita.

Argumentação adicional:

– Dado que a questão não especifica se a personal trainer deseja manter a conta privada ou se está disposta a torná-la pública, ambas as soluções (C e E) são plausíveis.

– A presença de duas respostas igualmente válidas gera ambiguidade na interpretação, o que contraria o princípio de clareza e objetividade que deve nortear a formulação de questões de prova.

Conclusão:

Assim, considerando que tanto as alternativas C quanto E podem ser consideradas corretas, solicito a anulação da questão, por apresentar duas respostas válidas.

Sem mais para o momento, agradeço pela atenção e consideração.

Concurso Polícia Penal BA: recursos de Direitos Humanos

PROVA TIPO 1

(QUESTÃO 77) A Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica é o tratado regente do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, instituído pela OEA.

Sobre essa normativa, analise as afirmativas a seguir:

  • I. O Brasil é parte da Convenção desde 1992, oportunidade em que promulgou o Decreto no 678, de 06 de novembro daquele ano.
  • II. O direito à vida é o núcleo essencial para a realização dos direitos humanos, pois caso não seja respeitado, todos os demais direitos carecem de sentido.
  • III. As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial o legítimo exercício de vingança do Estado em nome da vítima.

Está correto o que se afirma em

  • (A) I, apenas.
  • (B) III, apenas
  • (C) I e ll, apenas.
  • (D) l e IIl, apenas.
  • (E) ,I II e III.

Gabarito apresentado pela Banca: C

Gabarito sugerido: A

A assertiva II define que a vida é o núcleo essencial para a re4alização dos direitos humanos, uma vez que se se não for preservada (respeitada) todos os demais direitos carecem de sentido.

Tal afirmação não pode ser considerada totalmente verdadeira uma vez que o núcleo essencial de reconhecimento de direitos humanos é a dignidade da pessoa humana, também chamada pela doutrina de “valor de base”. Destaca-se nesse sentido:

[…] a dignidade humana é uma categoria jurídica que, por estar na origem de todos os direitos humanos, confere-lhes conteúdo ético. Ainda, a dignidade humana dá unidade axiológica a um sistema jurídico, fornecendo um substrato material para que os direitos possam florescer.

Diferentemente do que ocorre com direitos como liberdade, igualdade, entre outros, a dignidade humana não trata de um aspecto particular da existência, mas sim de uma qualidade inerente a todo ser humano, sendo um valor que identifica o ser humano como tal. (RAMOS, 2022).

Como observamos, o doutrinador André de Carvalho Ramos cita diretamente a dignidade da pessoa humana como unidade axiológica de origem dos direitos humanos. Nesse mesmo caminho, Castilho (2018) afirma que “a ideia de dignidade, de um núcleo imanente a todo ser humano, surge com o pensamento clássico e com o cristianismo.

Em sua gênese, dignidade está ligada ao fato, descrito biblicamente, de ter sido o homem criado à imagem   semelhança de Deus”.

Ademais, o direito à vida tem salutar importância, é claro, mas não é absoluto. Nos termos da própria Convenção Americana citada pelo enunciado da questão, admite-se a pena de morte. Assim:

Direito à Vida

1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

A partir da literalidade do texto da Convenção Americana sobre Direitos Humanos tem-se que a pena de morte é aplicável quando não arbitrária, ou seja, quando respeita ao devido processo legal.

Ora, se é possível a aplicação da pena de morte em detrimento do direito de permanecer-se vivo, não se pode concluir que o direito à vida é o núcleo supremo dentre os direitos humanos, mas que a dignidade o é.

Ainda, à guisa de complementação, reforça-se à vedação absoluta à tortura. De acordo com a Convenção:

Direito à Integridade Pessoal

1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral.

2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.

Depreende-se do texto do artigo 5 da Convenção que a tortura não será admitida em nenhuma hipótese, ou seja, ninguém deve a ela ser submetido uma vez que sua ocorrência implica em violação do núcleo essencial dos direitos humanos, qual seja a dignidade da pessoa humana.

Logo, vê-se que a dignidade da pessoa humana é o núcleo essencial que, uma vez desconsiderado, impede a existência de todos os outros direitos humanos.

Nesse sentido, requer SEJA ALTERADO O GABARITO DA QUESTÃO, passando da letra C para a letra A.

GABARITO APRESENTADO PELA BANCA: LETRA B

PRETENSÃO: ALTERAÇÃO DE GABARITO PARA A ALTERNATIVA “D”.

JUSTIFICATIVA:

Trata-se de questão referente a conflito de competência em ação de regulamentação da guarda e pensionamento.

Saiba mais: Concurso SEAP BA


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