Concursos Públicos

Número de aprovados não supre cargos vagos na Polícia Federal

Polícia Federal tem mais de 4,8 mil cargos vagos

A Polícia Federal viu seu déficit de servidores se aprofundar em 2019: a corporação registrou em março a marca de 4.821 cargos vagos. A informação foi obtida com exclusividade pelo Estratégia Concursos.

A Polícia Federal conta com um número expressivo de cargos vagos de Delegado, Perito Criminal, Agente, Escrivão, Papiloscopistas e o quadro do plano especial de cargos da área administrativa da Polícia Federal.

O maior déficit é o de Agentes, com 2.454 cargos vagos. O cargo de Escrivão também conta com uma carência significativa: são 984 cargos vagos, segundo o último levantamento, realizado em março de 2019.

A situação se torna ainda mais preocupante quando analisamos o número de servidores que são beneficiados pelo Abono de Permanência e se encontram em condições de solicitar aposentadoria: são 1.933 no total, somando-se os cargos da carreira da Polícia Federal e do plano especial de cargos.

Ao analisarmos o quadro de vagas ofertado pelo último concurso da Polícia Federal, realizado em 2018, podemos perceber que os 500 cargos disponibilizados dificilmente suprem os cargos vagos na corporação. Mesmo se todos os candidatos aprovados fossem convocados, a PF ainda permaneceria com déficit de pessoal.

No quadro abaixo você vai poder ter um quadro completo da situação do déficit na Polícia Federal: comparamos os quadros vagos, o número de vagas ofertado no último certame e o número de candidatos aprovados até o momento no certame.

Para chegar a estes números, contabilizamos os candidatos consideramos aptos na avaliação médica, somando a ampla concorrência e as vagas reservafas para negros e pessoas com deficiência, excluindo os aprovados sub judice.

Concurso Polícia Federal: déficit de cargos

Cargo Cargos vagos (03/2019) Vagas – Edital PF 2018 Aprovados até o momento
Delegado 690 150 368
Agente 2.464 180 452
Escrivão 984 80 163
Papiloscopista 130 30 53
Perito 134 60 157

Impacto do Decreto 9.739/2019 em um novo concurso da PF

O artigo 27 do Decreto 9.739/2019, que estabeleceu regras para a realização de concursos prevê que a autorização de certames para a Polícia Federal pode ocorrer quando se verificar um percentual de cargos vagos superior a 5%.

Ao analisarmos apenas os cargos vagos na carreira da Polícia Federal (Delegado, Agente, Escrivão, Papiloscopista e Perito), observamos que o percentual de cargos vagos já alcança 28,81% dos total. Sob este aspecto, a autorização de um novo concurso para a PF preencheria os critérios técnicos do novo decreto.

Para saber tudo sobre o concurso Polícia Federal, clique aqui.

Ascom Estratégia
ascomestrategia@gmail.com

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Paulo Bilynskyj

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