O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7483, que trata sobre a limitação de vagas destinadas às mulheres do concurso PMERJ.
Convém destacar que a seleção ofertou apenas 10% das oportunidades do edital para candidatas do sexo feminino, o que ensejou a ADI.
É válido lembrar que o STF já havia decidido pela retomada do certame, sem limitação de vagas com distinção de gênero, após homologar acordo. Confira AQUI!
O ministro relator, Cristiano Zanin, em seu voto, determinou que o andamento da ADI em relação à inconstitucionalidade da lei estadual deve prosseguir, pois a homologação está vinculada somente à realização do concurso PMERJ.
Dessa forma, a aplicação de uma nova prova objetiva, bem como de qualquer outro resultado devem ocorrer somente após o julgamento de mérito da ADI.
O concurso PMERJ oferta 2 mil vagas para o cargo de Soldado, sendo 1.800 para homens e 200 para mulheres, com exigência de nível médio de escolaridade e idade máxima de 32 anos.
O salário inicial da carreira é de R$ 2.956,41, na condição de aluno e, R$ 5.233,88, após o término do Curso de Formação Profissional (CFP).
Quer saber todos os detalhes do concurso PMERJ, bem como de sua suspensão pelo STF, basta acessar o link abaixo:
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