Concurso PM-SC: Quando deve ser apresentado o diploma de curso superior?
No dia 24 de junho de 2019, foi publicado o edital da PM-SC, com 1000 vagas para o cargo de Soldado. As provas serão realizadas no dia 11 de agosto, ou seja, você tem pouco mais de 45 dias para se preparar.
O concurso é composto de várias etapas: i) prova escrita; ii) avaliação psicológica; iii) avaliação física; iv) avaliação de saúde; v) exame toxicológico e; vi) investigação social.
Os candidatos estão com uma dúvida enorme sobre as etapas do concurso. A pergunta que mais tenho recebido é a seguinte:
“Professor, em qual MOMENTO eu preciso apresentar o meu diploma de curso superior?
Irei responder essa dúvida em detalhes neste artigo.
O edital da PM-SC estabelece que é requisito do cargo de Soldado “comprovar, nos termos deste Edital e mediante apresentação de original e cópia, ser possuidor de diploma de curso superior, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)”.
Veja só!! Ter o diploma de curso superior é um requisito para o EXERCÍCIO do cargo de Soldado da PM/SC.
O que vem gerando muitas dúvidas é que o edital, no item 9.2.3, letra E, estabelece que, por ocasião do preenchimento do questionário de investigação social, o candidato deve apresentar “(uma) cópia simples do histórico do curso universitário de graduação superior, expedido por
estabelecimentos de ensino oficial público ou particular, devidamente reconhecidos pela legislação vigente”.
Perceba, caro amigo, que o edital NÃO ESTÁ pedindo que você apresente, nesse momento, o seu diploma de curso superior. De maneira nenhuma!! O edital está apenas solicitando que você apresente o HISTÓRICO DO CURSO UNIVERSITÁRIO.
Assim, mesmo que você ainda não tenha concluído o seu curso superior, pode solicitar o HISTÓRICO à sua universidade/faculdade. O que a PM/SC quer, nesse momento, não é saber se você preenche os requisitos do cargo, mas sim utilizar essas informações em uma investigação social.
O diploma de curso superior só precisa ser apresentado no momento da POSSE. Veja abaixo o que diz o item 10.4 do edital PM-SC:
10.4. Após a nomeação, o candidato convocado para tomar posse e incluir na Polícia Militar de Santa Catarina, no Quadro de Praças da PMSC, terá, obrigatoriamente, que apresentar a documentação constante no ANEXO V deste Edital.
Um dos documentos previstos no Anexo V é justamente o “diploma de curso superior“, que será exigido para a posse no cargo e, consequentemente, matrícula no curso de formação.
Por último, gostaria de dizer que é posição pacífica do STF a de que os requisitos para acesso a cargo público devem ser comprovados no momento da posse (jamais em outro momento fixado pelo edital!).
No RE 630.946/RJ, o STF decidiu o seguinte:
“A exigência de habilitação para o exercício do cargo objeto do certame dar-se-á no ato da posse e não da inscrição do concurso”.
No mesmo sentido, entende o STJ:
“Súmula STJ nº 266: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.“
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Enfim, meus amigos. É isso! Creio que retirei as dúvidas de todos!
Qualquer entendimento diferente da banca examinadora fará com que seja possível que seja impetrado mandado de segurança.
Mas já adianto que o edital não exigiu o diploma na data de preenchimento do questionário de investigação social, mas apenas o histórico escolar. Então, fiquem tranquilos! Nenhum problema irá acontecer.
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Abraços,.
Ricardo Vale