A retomada do concurso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PM RN) foi determinado pelo desembargador Claudio Santos do TJ RN.
O certame havia suspenso por decisão do juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes que considerou que o edital não atendeu ao previsto no ordenamento quanto às provas do edital. As exigências previstas na Lei Estadual n° 4.630/1976 e na Lei Complementar Estadual n° 613/2018.
Com a retomada do edital, a PM RN finalmente poderá convocar os candidatos aprovados no concurso para a etapa do curso de formação.
Na decisão, o desembargador considerou que o prosseguimento do certame deve seguir o previsto no edital para evitar danos aos candidatos e preservar o interesse público, devido à necessidade dos novos policiais.
“O concurso deve ter sua continuidade nos exatos termos previstos no edital, com a regular realização do respectivo curso de formação e efetivação dos aprovados, evitando-se maior prejuízo aos candidatos e preservando o interesse público quanto à urgente e necessária contratação de novos policiais militares pelo Estado do Rio Grande do Norte, imprescindível à melhoria da estrutura da segurança pública”.
São ofertadas 1.158 vagas (1.128 para Soldado e 30 para Músicos) de nível superior de escolaridade e candidatos nascidos entre 1º de janeiro de 1988 e 31 de dezembro de 2002. O salário inicial é de R$ 1.302,00, enquanto aluno.
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