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Fez as provas do concurso Piauíprev? Veja recursos possíveis!

Fez as provas do primeiro concurso PiauíPrev (Fundação Piauí Previdência, achou algum erro no gabarito e quer apresentar recursos?

Então, veja se o que você identificou é compatível com as questões analisadas pela nossa professora Adriana Menezes!

Fez as provas do concurso Piauíprev? Veja recursos possíveis!
Fez as provas do concurso Piauíprev; veja recursos possíveis!

PROVA TIPO 4 – Concurso Piauíprev: possíveis recursos

QUESTÃO 41

Roberto Carlos, servidor público com cargo efetivo no Estado do Piauí , tendo contribuído regular e metodicamente, sem atrasos, toda a sua vida funcional para o regime previdenciário do Estado, após sofrer mal súbito, vem a falecer, em 24 de abril de 2023. Ele era divorciado de Mariane, que recebia pensão alimentícia estabelecida judicialmente, e vivia em companhia da sua mãe Maria, que vivia às suas expensas, e de Israel , com 28 anos de idade, irmão com incapacidade permanente e deficiência intelectual. Considerando esta situação hipotética, a pensão por morte de Roberto Carlos será devida a

  • (A) Maria e Israel, apenas.
  • (B) Maria, apenas.
  • (C) Mariane, Maria e Israel.
  • (D) Mariane, apenas. 

O gabarito da questão desafia recurso. A banca entendeu como correta a alternativa C, em que a pensão por morte do servidor seria devida a Mariane (ex-cônjuge com direito à prestação alimentícia, Maria (mãe) e Israel (irmão com deficiência intelectual).

O gabarito deverá ser alterado para alternativa D. Apenas Mariane terá direito à pensão por morte do servidor do Estado do Piauí, considerando a aplicação do art. 123, caput e §1º da Lei Complementar Estadual  n. 13/1994:

Art. 123 – São beneficiários das pensões:

  • I – o cônjuge; (Redação dada pela Lei nº 6.743, de 23/12/2015)
  • II – o cônjuge divorciado, separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 6.743, de 23/12/2015)
  • III – o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar; (Redação dada pela Lei nº 6.743, de 23/12/2015)
  • IV – o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 6.743, de 23/12/2015)
  • a) seja menor de 21 (vinte e um) anos; (Redação dada pela Lei nº 6.743, de 23/12/2015)
  • b) seja inválido; (Redação dada pela Lei nº 6.743, de 23/12/2015)
  • c) tenha deficiência grave; ou (Redação dada pela Lei nº 6.743, de 23/12/2015)
  • d) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento; (Redação dada pela Lei nº 6.743, de 23/12/2015)
  • V – a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e (Redação dada pela Lei nº 6.743, de 23/12/2015)
  • VI – O irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV. (Redação dada pela Lei nº 6.743, de 23/12/2015)

§ 1° A concessão de pensão aos beneficiários de que tratam os incisos I a IV do caput exclui os beneficiários referidos nos incisos V e VI. (Redação dada pela Lei nº 6.743, de 23/12/2015)

§ 2º A concessão de pensão aos beneficiários de que trata o inciso V do caput exclui os beneficiários referidos no inciso VI. (Redação dada pela Lei nº 6.743, de 23/12/2015)

É certo que havendo dependentes mencionados nos incisos I a IV do art. 123 da Lei Complementar n. 13/1994, os dependentes dos incisos V e VI, não podem ser contemplados com o benefício de pensão por morte do servidor.

No caso da questão, Mariane é a ex-cônjuge do servidor com direito à prestação alimentícia e, portanto, estão excluídos ao direito do benefício de pensão por morte, a mãe e o irmão, ainda que dependam economicamente do servidor.

Não é possível que a pensão por morte seja concedida juntamente para a ex-esposa, para a mãe e para o irmão com deficiência intelectual do servidor do Estado do Piauí.

Pelo exposto, requer seja alterado o gabarito da questão para D.

QUESTÃO 47.

Joana, segurada empregada do Regime Geral de Previdência Social, tem 29 anos de contribuição e 55 anos de idade. Ela sofreu acidente de trabalho há 6 anos, tornando- se pessoa com deficiência (PCD), Tanto a perícia médica quanto a perícia social confirmaram que Joana é PCD com grau leve. Nesse caso, Joana

  • (A) terá direito à aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, pois já possui os 55 anos necessários por lei sendo que para esta espécie de aposentadoria, não é necessário ser PCD por tempo mínimo.
  • (B) poderá optar pela aposentadoria por tempo de contribuição ou pela aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, pois já preenche os requisitos necessários para a concessão de ambas.
  • (C) não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência com grau leve, pois não é considerada PCD pelo tempo mínimo exigido de 15 anos e não possui a idade mínima de 62 anos.
  • (D) terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência com grau leve, pois já possui mais de 28 anos de contribuição, sendo que, para esta espécie de aposentadoria, não há idade mínima necessária fixada em lei nem a necessidade de ser PCD por tempo mínimo.
  • (E) terá direto à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência com grau leve quem tem 25 anos ou mais de contribuição, sendo que, para esta espécie de aposentadoria, não há idade minima necessária fxada em lei nem a necessidade de ser PCD por tempo minimo.

A banca entendeu como correta a alternativa D. No entanto, não há resposta correta, devendo a questão ser ANULADA.

A alternativa D afirma que Joana “terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência com grau leve, pois já possui mais de 28 anos de contribuição, sendo que, para esta espécie de aposentadoria, não há idade mínima necessária fixada em lei nem a necessidade de ser PCD por tempo mínimo.”

Equivocou-se a banca ao afirmar que não há necessidade de comprovar tempo mínimo na condição de PCD.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, a segurada deverá cumprir o tempo de contribuição exigido na condição de PCD. Embora Joana tenha 29 anos de contribuição, ela somente se tornou pessoa com deficiência há 06 anos. Não tem, portanto, o total de 28 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência leve.

Pelo exposto, requer seja a questão anulada por não haver alternativa correta.

Sobre a PiauíPrev

A Fundação Piauí Previdência tem como missão gerir a Previdência do Estado do Piauí, de forma a garantir aos segurados a prestação de serviços com transparência e sustentabilidade.

Quer saber mais informações sobre o concurso Piauíprev, além dos recursos? Então, confira logo abaixo o nosso artigo completo!


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