A Prefeitura de Votorantim SP, realizou no dia 30 de agosto de 2021, a sessão pública procedimento licitatório, na modalidade pregão presencial para escolher a banca organizadora do novo concurso PGM Votorantim – SP, que ofertará aos candidatos 1 vaga para o cargo de Procurador Jurídico.
A remuneração inicial é de R$ 4.188,65 e como requisito, o candidato deve possuir ensino superior em Direito e inscrição regular na OAB.
A Prefeitura de Votorantim vai lançar um novo edital para Procurador com oferta de 1 vaga. A remuneração inicial do cargo é de R$ 4.188,65. A banca deverá ser escolhida em breve. Segundo o documento, o concurso deverá contar apenas com Prova Objetiva, com ou sem entrega de Títulos.
Procurador Jurídico – 1 vaga
Procurador Jurídico – R$ 4.188,65
Para concorrer à chance é necessário ser bacharel em Direito.
O último edital foi publicado em 2010 com oferta de 1 vaga imediata mais cadastro de reserva. A remuneração inicial foi de R$ 2.188,10 para carga horária de 20 horas semanais. A INTEGRI BRASIL – Assessoria e Consultoria Ltda foi a organizadora do certame.
O cargo de Procurador Jurídico contou com prova objetiva, dissertativa e avaliação de títulos. A duração das provas objetivas e dissertativas foi de 04 horas.
As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, foram aplicadas em 1º de agosto de 2010 e avaliadas de 0 a 80 pontos, constando de 40 questões, em forma de testes de múltipla escolha, com 4 alternativas, valendo 2,0 pontos cada questão, ficando habilitados os candidatos que obtivessem no mínimo 20 acertos, totalizando 40 pontos.
Os candidatos inscritos tiveram 3 horas para a resolução da prova. Confira abaixo a composição do exame:
Além disso, os 15 primeiros candidatos classificados na prova objetiva foram também submetidos a uma prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, que constou de uma “Peça” judicial, sobre o tema de DIREITO ADMINISTRATIVO, avaliada na escala de 0 a 20 pontos, na qual, 60% da nota correspondeu aos conhecimentos jurídicos e 40% a: Coerência e Coesão textual (2,0 pontos); Correção Gramatical (1,0 ponto); Argumentação Lógica e
Sustentável, (5,0 pontos).
Foi considerado habilitado e classificado o candidato que obtivesse no mínimo 10 pontos na prova dissertativa dentre os 20 pontos possíveis.
Concorreram à pontuação de títulos os candidatos de Nível Superior e que fossem possuidores de títulos, além da formação básica exigida edital sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:
a) 03 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.
b) 02 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.
c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação – Especialização na área, limitando-se à apenas 01 título,
Eventuais pontos adicionais ao limite de 06 pontos, foram descartados. Os documentos referentes aos títulos deveriam ser apresentados, atendendo as seguintes condições:
a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;
b) PÓS-GRADUAÇÃO (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA
HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.
c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.
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