Concurso PGM Barra do Bugres: seleção SUSPENSA!
O Prefeito do Município de Barra do Bugres, Estado de Mato
Grosso, Raimundo Nonato Abreu Sobrinho, acatou por determinação judicial a suspensão temporária do concurso PGM Barra do Bugres.
O concurso organizado pela empresa Método e Soluções Educacionais oferta 2 vagas para o cargo de Procurador Municipal e uma vaga para o cargo de Procurador Legislativo.
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- Situação atual do concurso
- Carreira
- Etapas de provas
- Evento ao vivo
- Cursos e Assinaturas
- Ficha Técnica
Concurso PGM Barra do Bugres: Situação atual
Principais datas
Inscrição: 03 a 30/11/2020 (SUSPENSA)
Taxa: R$ 120,00
Prova: 20/12/2020 (SUSPENSA)
Concurso PGM Barra do Bugres: Carreira
Requisitos
Procurador Municipal
Para ingressar no cargo de Procurador do Município, o órgão exige formação em nível superior completo em Direito e Registro nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Procurador Legislativo
Para ingressar no cargo de Procurador do Município, o órgão exige formação em nível superior completo e Registro nos Quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Salários e Benefícios
CARGO | SALÁRIO |
Procurador Municipal | R$ 6.302,01 |
Procurador Legislativo | RR$ 5.190,60 |
Atribuições
Procurador Municipal
- Compreende a categoria funcional com as atribuições de representar o Município em juízo ou em processos administrativos contenciosos;
- promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
- defender em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e
- prerrogativas do Chefe do Poder Executivo;
- assessorar o Prefeito Municipal nos atos executivos relativos a
- desapropriação, alienação e aquisição de imóveis o elo Município e nos contratos em geral;
- elaborar minuta de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, inclusive em mandados de segurança, pelo Chefe do Poder Executivo;
- propor ao Chefe do Poder Executivo a representação à Procuradoria Geral da República, para a declaração de inconstitucionalidade por violação à Constituição Federal, minutando o respectivo instrumento;
- submeter à apreciação do Chefe do Poder Executivo a propositura de ação declaratória de inconstitucionalidade por violação à Constituição do Estado de Mato Grosso, minutando a respectiva inicial;
- propor ao Chefe do Poder Executivo a edição de normas legais, regulamentares e outras medidas jurídicas recomendadas pelo interesse publico, ou para a aplicação da Constituição e leis vigentes;
- opinar sobre as consultas a serem formuladas pela Administração Municipal ao Tribunal de Contas;
- opinar quanto ao cumprimento de decisões judiciais e à extensão dos efeitos julgados a quem não tenha sido parte no respectivo processo;
- controlar a legalidade e a assessoria jurídica da Administração Pública
- Municipal Direta e Indireta, emitindo pareceres, inclusive sobre a constitucionalidade de projetos de lei, sobre a interpretação a ser adotada pela Administração acerca de leis ou atos administrativos, resguardados os controles que não sejam de natureza jurídica, incumbidos a outros órgãos;
- desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Chefe do Poder Executivo.
Procurador Legislativo
- Representação advocatícia da Câmara Municipal, em juízo ou fora dele, e a defesa ativa ou passiva dos atos e prerrogativas da Casa, das Comissões Legislativas Permanentes e Temporárias e da Mesa Diretora ou de seus Membros;
- II – o exercício de funções de consultoria jurídica do Poder Legislativo, inclusive das Comissões Legislativas Permanentes e Temporárias;
- III – a defesa dos interesses da Câmara Municipal e dos membros da Mesa Diretora junto aos contenciosos judiciais e administrativos;
- IV – o preparo de informações a serem enviadas ao Poder Judiciário nos
- casos de mandado de segurança, ação popular, arguição de inconstitucionalidade ou de qualquer outra medida judicial, quando solicitada;
- V – prestar consultoria e assistência jurídica à Presidência, à Diretoria Geral, ao Plenário, à Mesa Diretora, aos Vereadores, às Comissões Permanentes e Temporárias, nos assuntos relativos às atividades da
- Câmara;
- VI – a proposição à Mesa Diretora da edição de normas legais ou regulamentares de natureza geral;
- VII – o pronunciamento sobre providências de natureza jurídica de interesse público e aconselhadas pela legislação; VIII – o pronunciamento sobre consultas a serem formuladas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário, se determinando pela Mesa Diretora;
- IX – elaborar minutas de contratos e emitir pareceres prévios sobre processos administrativos em geral, inclusive licitatórios e disciplinares, a serem definidos por ato da Mesa;
- X – examinar contratos, convênios e outros instrumentos de natureza não judicial, em que a Câmara Municipal figurar como parte integrante;
- XI – o pronunciamento prévio com referência ao cumprimento de decisões judiciais e, por determinação da Mesa Diretora, nos pedidos de extensão de julgados relacionados com a Câmara Municipal;
- XII – a proposição à Mesa Diretora de medias que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
- XIII – o pronunciamento, quando solicitado, nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que nele possa influir, como condição de seu prosseguimento;
- XIV – o desempenho de outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas por qualquer membro da Mesa Diretora.
Concurso PGM Barra do Bugres: Etapas de provas
O Concurso Público será de provas objetivas, títulos e práticas. A duração da prova objetiva será de até 4 horas. Das etapas para o cargo de Procurador Municipal e Legislativo:
- a) Primeira Etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório;
- b) Segunda Etapa: Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório;
- c) Terceira Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.
Prova Objetiva
As provas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta.
MATÉRIA | Nº de questões | Peso | Total |
Direito Constitucional | 10 | 1 | 10 pontos |
Direito Civil e Processual Civil | 10 | 1 | 10 pontos |
Direito do Trabalho e Processo do Trabalho | 10 | 1 | 10 pontos |
Direito Empresarial | 05 | 1 | 05 pontos |
Direito Administrativo | 10 | 2 | 20 Pontos |
Direito Ambiental | 05 | 1 | 05 Pontos |
Direito Tributário | 10 | 1 | 10 Pontos |
Direito Financeiro | 10 | 1 | 10 Pontos |
Legislação Municipal | 10 | 2 | 20 Pontos |
TOTAL | 100 pontos |
Avaliação de Títulos
A prova de títulos será exclusiva para os candidatos às vagas de Nível Superior. A prova de títulos, será exclusivamente, através de envio da documentação comprobatória via site, através de login e senha do candidato no período de 00:01h do dia 15/12/2020 até as 23:59h do dia
18/12/2020.
TÍTULO | VALOR UNITÁRIO | COMPROVANTE |
Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada a área do cargo pretendido. | 2,0 | Cópia autenticada do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação – MEC, ou declaração de conclusão de curso, acompanhada da cópia autenticada do respectivo histórico escolar |
Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada a área do cargo pretendido. | 1,0 | Cópia autenticada do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação – MEC, ou declaração de conclusão de curso, acompanhada da cópia autenticada do respectivo histórico escolar. |
Pós-Graduação “lato sensu” (especialização), concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada a área do cargo pretendido | 0,5 | Cópia autenticada do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação – MEC, ou declaração de conclusão de curso, acompanhada da cópia autenticada do respectivo histórico escolar. |
Prova Prática
A prova prática para Procurador Municipal será de caráter eliminatório e classificatório. A prova prática consiste na elaboração de uma peça jurídica contendo até 70 (setenta) linhas, com valor de 70 (setenta) pontos e três questões discursivas no valor 10 (dez) pontos cada uma, que versará sobre
Direito Constitucional, Direito Administrativo e Lei Orgânica do Município de Barra do Bugres/MT, conforme conteúdo programático.
A prova pratica será avaliada na escala de 0 a 100 pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.
- a) Será habilitado o candidato que obtiver pontos igual ou superior a 60 (sessenta).
- b) Será atribuída nota zero à peça jurídica que contiver menos de 40 (quarenta) linhas.
- c) Serão desconsideradas a informações que ultrapassarem o limite de linhas estabelecido.
- d) Será atribuída nota zero a prova que fugir do tema proposto.
- e) Será atribuída nota zero ao candidato que não se identificar na prova.
- f) Será corrigida somente a prova do candidato que obtiver nota mínima de 50 pontos, na prova objetiva.
Evento ao vivo
O professor Igor Maciel ministra uma análise completa do edital PGM Barra do Bugres. Acompanhe gratuitamente através do canal do Estratégia Carreira Jurídicas no Youtube.
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Informações do concurso PGM Barra do Bugres
►Data: 20/12/2020 (SUSPENSA)
►Vagas: 3
►Cargos: Procurador Municipal e Procurador Legislativo
►Requisito: Nível Superior, Nível superior em Direito e registro na OAB
►Banca: Método e Soluções Educacionais
►Edital: Edital 2020