A Procuradoria-Geral do estado do Ceará oferta 40 vagas destinadas ao cargo de Técnico de Representação Judicial, em diversas especialidades de nível superior.
Os gabaritos preliminares das provas já foram divulgados e os recursos serão aceitos até o dia 19 de fevereiro, no site da banca FUNECE.
Técnico de Representação Judicial – Tecnologia da Informação (Infraestrutura)
03
R$ 5.938,70
Técnico de Representação Judicial – Tecnologia da Informação (Análise e Desenvolvimento de Sistemas)
04
R$ 5.938,70
Técnico de Representação Judicial – Contabilidade
05
R$ 5.938,70
Técnico de Representação Judicial – Administração
07
R$ 5.938,70
Técnico de Representação Judicial – Engenharia de Produção
01
R$ 5.938,70
Técnico de Representação Judicial – Engenharia Civil
01
R$ 5.938,70
Distribuição dos cargos e vagas ofertados
Concurso PGE CE: etapas e provas
Sob organização da banca Funece, os candidatos inscritos no edital do concurso PGE CE são avaliados por meio da aplicação das seguintes etapas:
Prova Objetiva – eliminatório e classificatório; e
Prova Discursiva – eliminatório e classificatório.
Provas Objetivas
A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, foi composta de 80 questões de múltipla escolha, com 05 alternativas, conforme listado abaixo:
Técnico de Representação Judicial – Direito:
Língua Portuguesa – 10
Estatuto do Servidor Público Estadual e Lei Orgânica da PGE – 05
Para ser aprovado, o candidato deverá obter 50% de pontos por grupo e não zerar em nenhuma das disciplinas/tópicos gerais.
Prova Discursiva
A Prova Discursiva foi dividida em duas questões práticas, realizada no turno da tarde e no mesmo dia da Prova Objetiva.
A etapa será avaliada quanto ao domínio do conhecimento específico na área de atuação e a modalidade escrita de Língua Portuguesa.
Será automaticamente desclassificado e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 40,00 pontos no somatório das duas questões discursivas ou obtiver nota zero em qualquer das questões.
Sobre a PGE CE
A Procuradoria-Geral do Estado do Ceará foi providenciada pela Emenda Constitucional nº 6, de 30 de dezembro de 1976 (DOE de 10.01.1977) com as seguintes finalidades: representação judicial do Estado, defesa do patrimônio e da fazenda pública estadual, representação dos interesses junto ao contencioso administrativo e exercício das funções de consultoria jurídica do Executivo e da Administração Direta.
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