Concurso PF: publicado o decreto que autoriza convocação de excedentes
O decreto que autoriza a convocação de mais 625 aprovados no último concurso da Polícia Federal foi publicado nesta quinta-feira (26/5).
O documento foi divulgado por meio do Diário Oficial da União e permite que os excedentes realizem o Curso de Formação Profissional (CFP), correspondente a última etapa do certame.
A distribuição das 625 vagas excedentes do concurso PF, de acordo com o decreto 11.083, ficou da seguinte forma:
- Delegado de Polícia Federal – 53 aprovados;
- Agente – 382 aprovados;
- Escrivão – 172 aprovados; e
- Papiloscopista – 18 aprovados.
Veja maiores detalhes da autorização nas imagens abaixo:
Com a assinatura e publicação da autorização, candidatos que compõem a lista de excedentes do concurso PF deverão ser convocados nominalmente para a realização do CFP.
Ainda não há informações a respeito das datas e prazos para que a Formação dos aprovados seja realizada.
Cabe destacar que somente serão admitidos à matrícula no CFP (dentro do prazo a ser definido) os candidatos que tiverem a idade mínima de 18 anos, bem como apresentarem a seguinte documentação:
- a) documentos originais entregues;
- b) atestado médico de aptidão, expedido há, no máximo, 15 dias antes do início do CFP;
- c) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade;
- d) autorização para obtenção de dados médicos referentes ao candidato;
- e) autorização para obtenção de dados funcionais junto a órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e pessoas jurídicas de direito privado;
- f) Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo do aluno do Curso de Formação Profissional;
- g) Fotografia tamanho 3x4cm, enviada dentro do prazo, para o e-mail [email protected].
Veja todos os detalhes sobre o decreto e do concurso da Polícia Federal através do link abaixo:
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