Policial (Agente, Escrivão e Investigador)

Concurso PC SP: são 1.250 vagas de Investigador; saiba mais!

concurso PC SP (Polícia Civil do Estado de São Paulo) está com seu novo edital na praça e oferta 3.500 vagas para os cargos de Investigador, Escrivão, Médico Legista, Perito Criminal e Delegado.

As inscrições podem ser realizadas durante o período de 11 de setembro a 10 de outubro. Todo o procedimento deve ser feito pelo site da banca organizadora, a Fundação Vunesp, ao custo de R$ 113,06.

O que faz um Investigador do concurso PC SP? Quantas vagas são ofertadas? E qual o salário?

De acordo com o edital, são ofertadas 1.250 vagas para a carreira de Investigador, sendo 1.187 para ampla concorrência e 63 reservadas às pessoas com deficiência. O salário inicial é de R$ 5.879,68.

CARGOVAGASSALÁRIO
Investigador1.250R$ 5.879,68

Veja a distribuição das vagas:

  • Capital – 292
  • Demacro – 203
  • Deinter 1 (São José dos Campos) – 95
  • Deinter 2 (Campinas) – 136
  • Deinter 3 (Ribeirão Preto) – 75
  • Deinter 4 (Bauru) – 56
  • Deinter 5 (São José do Rio Preto) – 39
  • Deinter 6 (Santos) – 118
  • Deinter 7 (Sorocaba) – 68
  • Deinter 8 (Presidente Prudente) – 36
  • Deinter 9 (Piracicaba) – 87
  • Deinter 10 (Araçatuba) – 45

Os interessados devem possuir formação de nível superior e ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo na categoria “B”. São atribuições inerentes ao exercício do cargo de Investigador de Polícia as seguintes atividades:

  • realizar diligências investigatórias e de policiamento preventivo especializado;
  • cumprir requisições escritas ou verbais atinentes ao trabalho de polícia judiciária, emanadas do Delegado de Polícia;
  • cumprir mandados;
  • elaborar boletins de ocorrência e demais atos e documentos de polícia judiciária;
  • escoltar presos; realizar prisões, capturas de indivíduos e apreensões;
  • manter a segurança de locais onde se desenvolve a atividade policial civil;
  • atender ao público interno e externo, no desempenho da atividade policial;
  • intervir, a qualquer tempo, em ocorrências de natureza criminal;
  • conduzir viaturas policiais;
  • transportar pessoas e coisas vinculadas a ocorrências policiais;
  • conservar, manusear e empregar armas de fogo e equipamentos menos letais;
  • executar demais atos compatíveis com a atividade de polícia judiciária e administrativa, sob a presidência do Delegado de Polícia;
  • desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas, além das funções previstas na Portaria DGP-30, de 14 de novembro de 2012 e na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 207/1979);
  • portar arma de fogo enquanto integrante da Polícia Civil (Lei nº 10.826/2003, artigo 6º, II);
  • atuar com possibilidade de exposição a situações de risco.

Quer saber mais sobre os cargos, provas e outros detalhes do concurso PC SP? Então, acesse nosso artigo na íntegra:

Saiba mais: Concurso Polícia Civil SP


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Bruna de Andrade França

Publicitária e pós-graduada em Marketing e Growth, atuando na área de concursos públicos há cinco anos. Especialista em redação e criação de conteúdo, com práticas de SEO e Copywriting.

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