Concurso PC SP: são 1.250 vagas de Investigador; saiba mais!
O concurso PC SP (Polícia Civil do Estado de São Paulo) está com seu novo edital na praça e oferta 3.500 vagas para os cargos de Investigador, Escrivão, Médico Legista, Perito Criminal e Delegado.
As inscrições podem ser realizadas durante o período de 11 de setembro a 10 de outubro. Todo o procedimento deve ser feito pelo site da banca organizadora, a Fundação Vunesp, ao custo de R$ 113,06.
O que faz um Investigador do concurso PC SP? Quantas vagas são ofertadas? E qual o salário?
De acordo com o edital, são ofertadas 1.250 vagas para a carreira de Investigador, sendo 1.187 para ampla concorrência e 63 reservadas às pessoas com deficiência. O salário inicial é de R$ 5.879,68.
CARGO | VAGAS | SALÁRIO |
---|---|---|
Investigador | 1.250 | R$ 5.879,68 |
Veja a distribuição das vagas:
- Capital – 292
- Demacro – 203
- Deinter 1 (São José dos Campos) – 95
- Deinter 2 (Campinas) – 136
- Deinter 3 (Ribeirão Preto) – 75
- Deinter 4 (Bauru) – 56
- Deinter 5 (São José do Rio Preto) – 39
- Deinter 6 (Santos) – 118
- Deinter 7 (Sorocaba) – 68
- Deinter 8 (Presidente Prudente) – 36
- Deinter 9 (Piracicaba) – 87
- Deinter 10 (Araçatuba) – 45
Os interessados devem possuir formação de nível superior e ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo na categoria “B”. São atribuições inerentes ao exercício do cargo de Investigador de Polícia as seguintes atividades:
- realizar diligências investigatórias e de policiamento preventivo especializado;
- cumprir requisições escritas ou verbais atinentes ao trabalho de polícia judiciária, emanadas do Delegado de Polícia;
- cumprir mandados;
- elaborar boletins de ocorrência e demais atos e documentos de polícia judiciária;
- escoltar presos; realizar prisões, capturas de indivíduos e apreensões;
- manter a segurança de locais onde se desenvolve a atividade policial civil;
- atender ao público interno e externo, no desempenho da atividade policial;
- intervir, a qualquer tempo, em ocorrências de natureza criminal;
- conduzir viaturas policiais;
- transportar pessoas e coisas vinculadas a ocorrências policiais;
- conservar, manusear e empregar armas de fogo e equipamentos menos letais;
- executar demais atos compatíveis com a atividade de polícia judiciária e administrativa, sob a presidência do Delegado de Polícia;
- desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas, além das funções previstas na Portaria DGP-30, de 14 de novembro de 2012 e na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 207/1979);
- portar arma de fogo enquanto integrante da Polícia Civil (Lei nº 10.826/2003, artigo 6º, II);
- atuar com possibilidade de exposição a situações de risco.
Quer saber mais sobre os cargos, provas e outros detalhes do concurso PC SP? Então, acesse nosso artigo na íntegra:
Saiba mais: Concurso Polícia Civil SP