O concurso da Polícia Civil do Rio de Janeiro teve suas últimas provas aplicadas neste domingo, 13 de fevereiro. Recentemente, foram divulgados os gabaritos preliminares. Pretende interpor recurso contra o gabarito de Investigador do concurso PC RJ?
Todo o processo deve ser realizado no prazo de 7 dias úteis, ou seja, de 16 a 24 de fevereiro, através do site da Fundação Getulio Vargas (FGV).
E para te ajudar, assim como realizaram a correção extraoficial da prova, nossos professores também analisaram os gabaritos provisórios e identificaram algumas possibilidades de recursos.
QUESTÃO 5 (PROVA TIPO 4)
TEXTO DA QUESTÃO:
O texto 1 pode ser classificado como…
GABARITO PRELIMINAR: LETRA D
GABARITO PRETENDIDO: LETRA A
FUNDAMENTAÇÃO:
O trecho em análise utiliza uma estratégia argumentativa clássica: a indução. Na indução, parte-se de uma premissa (um conhecimento factual ou amplamente aceito) para a construção da argumentação. No texto, o autor parte de uma definição encontrada no Dicionário Aurélio para defender uma definição no que tange à expressão “investigação criminal”.
O uso do verbo modalizador “pode” (em “pode ser definida”) reforça o caráter argumentativo do texto. Além disso, o trecho escolhido pela banca para compor a referida questão integra o artigo “As modernas técnicas de investigação policial”, gênero textual tipicamente argumentativo.
A alternativa dada como correta, de acordo com o gabarito preliminar, é contraditória, uma vez que a finalidade de um texto descritivo é, como o próprio nome diz, descrever através de adjetivações um ser (objeto, pessoa, situação…), e não definir (o que é próprio de um texto expositivo).
Ante a fundamentação acima, solicita-se a mudança de gabarito da questão, considerando correta a seguinte afirmação: “argumentativo, já que defende uma ideia”.
QUESTÃO 8 (PROVA TIPO 4)
TEXTO DA QUESTÃO:
A substituição adequada desses verbos pelos substantivos cognatos…
GABARITO PRELIMINAR: LETRA E
GABARITO PRETENDIDO: ANULAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO:
“Coleta” e “colheita” são substantivos de mesma etimologia (lat. collecta). Portanto, em relação ao verbo “colher”, pode-se afirmar que ambos são substantivos cognatos, isto, é, apresentam, apesar da mudança na grafia, o mesmo radical.
Ante a fundamentação acima, por haver mais de um gabarito possível, solicita-se a anulação da questão.
QUESTÃO 11 (PROVA TIPO 4)
TEXTO DA QUESTÃO:
A frase abaixo em que há dupla possibilidade de concordância…
GABARITO PRELIMINAR: LETRA D
GABARITO PRETENDIDO: ANULAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO:
Na única alternativa em que haveria mais de uma possibilidade de concordância, a saber “A família é um conjunto de pessoas que se defendem em bloco e se atacam em particular”, temos dois verbos coordenados entre si (“defendem” e “atacam”). Hipoteticamente, caberia, nesse contexto, a dupla concordância, pois estamos diante de uma expressão partitiva (“conjunto”); logo, o verbo poderia concordar tanto com o partitivo (no singular) quanto com o adjunto adnominal “de pessoas” (no plural).
Entretanto, para que essa possibilidade de dupla concordância se efetivasse, os dois verbos coordenados deveriam estar destacados na alternativa. Como há verbos coordenados entre si, a dupla concordância só seria possível se ambos os verbos mantivessem o paralelismo (ambos no singular ou ambos no plural).
Uma vez que a alternativa destacou apenas um dos verbos, não há possibilidade de esse verbo ir para o singular enquanto o outro permanece no plural.
Ante a fundamentação acima, por não haver um gabarito possível, solicita-se a anulação da questão.
QUESTÃO 16 (PROVA TIPO 4)
TEXTO DA QUESTÃO:
A palavra vulgo, presente no texto 3, tem por sinônimos apelido ou alcunha. A frase abaixo…
GABARITO PRELIMINAR: LETRA E
GABARITO PRETENDIDO: LETRA B
FUNDAMENTAÇÃO:
De acordo com diversos dicionários da Língua Portuguesa, “desimportante” é sinônimo de “insignificante”; por outro lado, “anônimo” significa ‘alguém sem nome’, o mesmo que ‘desconhecido’. A partir dessas definições, fica claro que ambos os vocábulos (“desimportante” e “anônimo”) não estabelecem entre si uma relação de sinonímia.
No entanto, entre “cabotinismo” e “ufanismo” temos, sim, essa relação. Este último refere-se ao comportamento de orgulho exagerado, equivalente a “orgulhoso”; já “cabotinismo” é o mesmo que “imodéstia”, “exibicionismo”, “orgulho”.
Ante a fundamentação acima, solicita-se a mudança de gabarito da questão, considerando correta a seguinte alternativa: “Não incorremos em cabotinismo ou ufanismo ao afirmar que o Mobral é o mais bem-sucedido programa de educação de adultos do mundo”.
QUESTÃO 17 (PROVA TIPO 4)
TEXTO DA QUESTÃO:
Nesse segmento do texto 3, há a substituição de um termo inicial (cocaína) por outro de valor geral…
GABARITO PRELIMINAR: LETRA A
GABARITO PRETENDIDO: ANULAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO:
A questão versava sobre hipônimos e hiperônimos, ou seja, a relação entre um vocábulo de sentido mais restrito e um vocábulo de sentido mais amplo (que englobe o de sentido restrito).
Pode-se, sim, afirmar que “planta” é hiperônimo de “erva” (erva é um tipo de planta). No entanto, também pode-se considerar que “obra” é semanticamente mais geral do que “pintura”. De acordo com o dicionário Aurélio, “obra” é qualquer resultado da ação ou do trabalho. Com isso, é correto afirmar que “pintura” é um hipônimo de “obra”, assim como um filme, um livro ou uma peça.
Ante a fundamentação acima, por haver mais de um gabarito possível, solicita-se a anulação da questão.
REFERÊNCIA: FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. O dicionário da Língua Portuguesa. – 8 ed. – Curitiba: Positivo, 2010.
QUESTÃO 62 – PROVA AZUL – TIPO 4
GABARITO DA BANCA: LETRA E
FUNDAMENTO RECURSAL
A Banca considerou como correta a assertiva que diz que o agente responderá por ambos os crimes em concurso material (exercício arbitrário das próprias razões e lesão corporal leve).
Há, porém, dois erros nessa alternativa.
Primeiramente, o agente não deve responder por exercício arbitrário das próprias razões. Vejamos a redação do art. 345 do CP:
Art. 345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Como se verifica, no crime de exercício arbitrário das próprias razões o agente atua para satisfazer pretensão, que deve ser legítima ou ter ao menos “aparência de legítima”, ou seja, uma pretensão que possa ser buscada judicialmente, uma pretensão que, se judicialmente requerida, não seria rechaçada de plano.
Não se trata de posição doutrinária isolada, mas de posição PACÍFICA da Doutrina. Nesse sentido, de forma exemplificativa: COSTA, Álvaro Mayrink da. Direito Penal. Parte especial. Vol. 7. 6º edição. Editora Forense – Rio de Janeiro, 2011, p. 378 , Bitencourt, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Especial (volume 5). Ed. Saraiva, 9º edição. São Paulo, 2015, p. 369, MASSON, Cléber. Direito Penal. Vol. 3, Ed. Método – 4º edição, São Paulo/SP, 2014. p. 894/895, CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal. Parte Especial. 7º edição. Ed. Juspodivm. Salvador, 2015, p. 849/850.
No caso da questão, o agente não tinha qualquer pretensão possível de ser judicialmente buscada. Não há a menor possibilidade de se buscar em juízo o direito de praticar lesão corporal contra alguém que praticou crime contra um ente querido.
Admitir isso seria o mesmo que admitir que há crime de exercício arbitrário das próprias razões na conduta do agente que, irritado com as constantes ofensas proferidas contra si pelo vizinho, decide matá-lo. Ora, mas é EVIDENTE que essa não é uma pretensão que possa ser obtida judicialmente. Ainda que o agente tenha atuado “para se vingar”, isso não configura pretensão legítima nem com aparência de legítima.
De igual sorte, agredir alguém que praticou um crime contra a filha não é uma “pretensão legítima”, nem tem “aparência de legítima”, requisitos indispensáveis para a configuração do crime de exercício arbitrário das próprias razões.
O segundo (e menos evidente) erro da alternativa E, dada como correta, é dizer que o agente responderia por exercício arbitrário das próprias razões em CONCURSO MATERIAL com lesões corporais leves.
Não há CONCURSO MATERIAL. Vejamos o art. 345 do CP novamente:
Art. 345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
O que conduziu a nobre Banca a utilizar a expressão “concurso material” para se referir ao fato de que o agente responderia por ambos os delitos certamente foi a parte final do preceito secundário, que diz: “detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.”
De fato, sendo o caso de exercício arbitrário das próprias razões praticado com violência, o agente deveria responder pelo crime do art. 345 e pela violência empregada (lembrando que não é o caso da questão, pois, como dito, não houve crime de exercício arbitrário das próprias razões).
Porém, isso não configura “concurso material” de crimes. Para que haja concurso material (art. 69 do CP), é necessário que haja pluralidade de condutas com pluralidade de crimes. No caso, haveria uma única conduta, com pluralidade de crimes, ou seja concurso formal de crimes. Todavia, por opção legislativa, as penas seriam obrigatoriamente somadas.
Trata-se, portanto, de cúmulo material obrigatório em situação de concurso formal. Não há qualquer relação com concurso material de crimes.
Concurso material é uma espécie de concurso de crimes. Cúmulo material é um sistema de aplicação da pena. Apenas para fins de registro.
Assim, conforme já exaustivamente demonstrado:
Posto isso, deve o gabarito ser alterado.
PLEITO – ALTERAÇÃO PARA LETRA B
QUESTÃO 73 – PROVA AZUL – TIPO 4
GABARITO DA BANCA: LETRA D
FUNDAMENTO RECURSAL
A Banca considerou como correta a assertiva que diz que o agente responde por crime tentado.
Com a devida vênia, o gabarito não pode ser mantido.
Não há tentativa quando o agente voluntariamente interrompe o curso da execução, fazendo com que o resultado não ocorra em razão da cessação dos atos executórios. Nesse caso, há desistência voluntária:
Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Nem se argumente que a desistência não teria sido espontânea, na medida em que para a configuração da desistência voluntária se exige voluntariedade (que a desistência decorra da vontade do agente, ou seja, que não tenha sido forçado a isso), mas não se exige espontaneidade (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. Ed. Saraiva, 21º edição. São Paulo, 2015, p. 539/540).
Logo, não é necessário que a desistência se dê sponte própria, não é necessário que a ideia de desistir de prosseguir parta do próprio agente (JESUS, Damásio E. de. Direito Penal. 1º Volume – Parte Geral. Ed. Saraiva. 24º edição, São Paulo, 2001, p. 344/345).
Não é necessário, portanto, que o infrator, no curso da execução, sofra uma epifania moral e desista espontaneamente de prosseguir. A espontaneidade, mais uma vez, é absolutamente desnecessária (MASSON, Cléber. Direito Penal. Vol. 1, Ed. Método – 3º edição, São Paulo/SP, 2009. P. 324/325).
Nem se argumente que o agente apenas desistiu voluntariamente ante a promessa de recompensa formulada por terceiro (Atena), pois tal fato também é irrelevante. Não importa a motivação do agente ao desistir (se por motivo religioso, piedoso, admirável, etc), desde que a desistência tenha sido, como dito, voluntária (MASSON, Cléber. Direito Penal. Vol. 1, Ed. Método – 3º edição, São Paulo/SP, 2009. P. 324/325).
Crime tentado, portanto, é uma hipótese que não parece a mais adequada do ponto de vista doutrinário.
Poder-se-ia argumentar haver arrependimento eficaz – o que não nos parece a melhor solução, mas certamente é bem melhor que tentativa. De fato, o caso narrado deixa margem para a interpretação da existência de arrependimento eficaz, ao estabelecer que o agente cessou os golpes e providenciou o socorro à vítima. Todavia, para a configuração do arrependimento eficaz, é necessário que o agente se arrependa após finalizar a execução e então pratique nova conduta para evitar o resultado, que deixa de ocorrer por conta da nova conduta empreendida pelo agente.
No caso da questão não fica claro se o socorro prestado pelo agente foi determinante para a inocorrência do resultado ou se isso se deu pela simples interrupção da execução. O simples fato de o agente prestar socorro após desistir de prosseguir na execução não autoriza concluir ter havido arrependimento eficaz, a menos que as lesões provocadas já fossem suficientes para atingir o resultado morte, que só não teria ocorrido pela conduta posterior ativa (socorrer a vítima).
A despeito de constar que as lesões foram graves, não há elementos que indiquem que o socorro foi determinante para a inocorrência do resultado, embora seja compreensível adotar essa posição.
Posto isso, nos parece que o gabarito deve ser alterado para LETRA A (desistência voluntária), pois há elementos que indicam que a execução ainda estava em curso quando o agente voluntariamente desistiu, ou, subsidiariamente, a anulação da questão, pela margem concedida para a interpretação de ter havido arrependimento eficaz (embora essa não nos pareça a melhor solução).
PLEITO – ALTERAÇÃO DE GABARITO PARA LETRA A OU, SUBSIDIARIAMENTE, A ANULAÇÃO.
Olá, pessoal? Tudo bem com vocês?
Sou Priscila Silveira, professora de Direito Penal e Direito Processual Penal do Estratégia Concursos, e nessa oportunidade vou tecer comentários e apresentar fundamento para duas questões aplicadas no certame, quais sejam:
A questão 78 de Direito Processual Penal na prova de Investigador de Polícia trouxe a seguinte redação:
O gabarito trazido pela banca traz a letra D como certa e realmente é o que dispõe o artigo o artigo do Código Penal. Contudo, verifica-se que a questão cobrou do candidato na assertiva correta o conhecimento a respeito do sigilo da delação premiada na fase de investigação, preceituado no artigo 7º, §3º da Lei 12.850/2013, cuja legislação foi exigida no conteúdo de Direito Penal, mas não no conteúdo de Direito Processual Penal, ou seja, o tópico não foi trazido pela banca no edital. Confira-se:
EDITAL: NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL.
Inquérito policial: conceito, natureza jurídica, características, finalidade, prazo, valor probatório, atribuição para presidência, sigilo (Lei nº 13.245/2016). Auto de resistência. Do emprego de algemas (Lei nº 13.434/2007 e Lei nº 7.210/1984). Resolução Conjunta nº 2/2015 (Conselho Superior de Polícia). Ação Penal. Prisão Cautelar: disposições gerais; prisão em flagrante; prisão temporária e prisão preventiva: a. Banco de dados para registro dos mandados de prisão – Conselho Nacional de Justiça (Lei nº 12.403/2011), b. Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões – BNMP 3.0 (Resolução CNJ 417/2021). Competência e atribuição. Das Medidas Cautelares e Da Liberdade Provisória: a. Das medidas cautelares diversas da prisão. b. Do afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida – violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/2006, Lei nº 13.827/2017 e Lei nº 14.188/2021). Da Segurança Pública (Constituição Federal/1988). Da Atividade de Polícia Judiciária. Diligências de investigação e medidas assecuratórias: a. violência doméstica e familiar contra a mulher; atendimento policial e pericial especializado; b. informação de direitos e serviços ininterruptos, programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica (Lei nº 11.340/2006, Lei nº 13.505/2017, Lei nº 13.894/2019 e Lei nº 14.188/2021). c. identificação criminal e coleta do perfil genético (Lei nº 12.037/2009 e Lei nº 12.654/2012. Da busca e apreensão. Da prova. Da Cadeia de Custódia (Lei nº 13.964/2019). Das garantias constitucionais do Processo Penal. Comunicação da prisão. Direito ao silêncio. Assistência de advogado. Identificação dos responsáveis pela prisão. Leis dos Juizados Especiais Criminais e Termo Circunstanciado (Lei nº 9.099/1995 e Lei nº 10.259/2001).
Nesse sentido, o edital, como norma que rege o concurso, ao mencionar expressamente o conteúdo programático, não pode dar uma interpretação que amplie o leque de matérias que serão cobradas no concurso, sob pena de violação ao princípio da legalidade, não sendo razoável a exigência de conhecimento de matéria que não conste expressamente do conteúdo programático, restando cristalino a ausência de observância às regras do edital.
Ademais disso, inclusão de temas não exigidos em edital afronta o princípio da publicidade, já que, como se sabe, a Administração, na formulação das questões de prova de concurso público, vincula-se às regras estabelecidas no instrumento convocatório.
PLEITO: Diante do exposto, em sede de recurso à questão, tendo em vista que o conhecimento exigido para sua resolução não constava do edital de abertura de inscrições do concurso, requer o candidato seja a questão ANULADA, por fugir do edital.
A questão 83 de Direito Processual Penal na prova de Investigador de Polícia trouxe a seguinte redação:
A banca considerou como correta a assertiva D, e realmente é a correta. Entretanto, para responder a assertiva exigida pela banca, o candidato deveria conhecer o Código de Processo penal Militar, vez que o fundamento da questão está no artigo 15 do Código de Processo Penal Militar. Conforme se verifica, referida legislação não foi colocada no edital, motivo pelo, não há como se exigir que o candidato pudesse fundamentar em tal dispositivo, extrapolando o conteúdo programático do certame. Confira-se:
EDITAL: NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL.
Inquérito policial: conceito, natureza jurídica, características, finalidade, prazo, valor probatório, atribuição para presidência, sigilo (Lei nº 13.245/2016). Auto de resistência. Do emprego de algemas (Lei nº 13.434/2007 e Lei nº 7.210/1984). Resolução Conjunta nº 2/2015 (Conselho Superior de Polícia). Ação Penal. Prisão Cautelar: disposições gerais; prisão em flagrante; prisão temporária e prisão preventiva: a. Banco de dados para registro dos mandados de prisão – Conselho Nacional de Justiça (Lei nº 12.403/2011), b. Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões – BNMP 3.0 (Resolução CNJ 417/2021). Competência e atribuição. Das Medidas Cautelares e Da Liberdade Provisória: a. Das medidas cautelares diversas da prisão. b. Do afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida – violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/2006, Lei nº 13.827/2017 e Lei nº 14.188/2021). Da Segurança Pública (Constituição Federal/1988). Da Atividade de Polícia Judiciária. Diligências de investigação e medidas assecuratórias: a. violência doméstica e familiar contra a mulher; atendimento policial e pericial especializado; b. informação de direitos e serviços ininterruptos, programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica (Lei nº 11.340/2006, Lei nº 13.505/2017, Lei nº 13.894/2019 e Lei nº 14.188/2021). c. identificação criminal e coleta do perfil genético (Lei nº 12.037/2009 e Lei nº 12.654/2012. Da busca e apreensão. Da prova. Da Cadeia de Custódia (Lei nº 13.964/2019). Das garantias constitucionais do Processo Penal. Comunicação da prisão. Direito ao silêncio. Assistência de advogado. Identificação dos responsáveis pela prisão. Leis dos Juizados Especiais Criminais e Termo Circunstanciado (Lei nº 9.099/1995 e Lei nº 10.259/2001).
Nesse sentido, o edital, como norma que rege o concurso, ao mencionar expressamente o conteúdo programático, não pode dar uma interpretação que amplie o leque de matérias que serão cobradas no concurso, sob pena de violação ao princípio da legalidade, não sendo razoável a exigência de conhecimento de matéria que não conste expressamente do conteúdo programático, restando cristalino a ausência de observância às regras do edital.
Ademais disso, inclusão de temas não exigidos em edital afronta o princípio da publicidade, já que, como se sabe, a Administração, na formulação das questões de prova de concurso público, vincula-se às regras estabelecidas no instrumento convocatório.
PLEITO: Diante do exposto, em sede de recurso à questão, tendo em vista que o conhecimento exigido para sua resolução não constava do edital de abertura de inscrições do concurso, requer o candidato seja a questão ANULADA, por fugir do edital.
Espero que sejam deferidos!! Estou na torcida!
Forte abraço,
Professora Priscila Silveira
Para mais informações sobre os recursos do concurso PC RJ para Investigador, acesse nosso artigo na íntegra:
Saiba mais: Concurso Polícia Civil RJ
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