O concurso da Polícia Civil da Paraíba teve suas últimas provas aplicadas neste domingo, 20 de fevereiro. Recentemente, foram divulgados os gabaritos preliminares. Pretende interpor recurso contra o gabarito de Agente ou Escrivão do concurso PC PB?
Todo o processo deve ser realizado no prazo de dois dias úteis, ou seja, de 24 a 25 de fevereiro, através do site do Cebraspe.
E para te ajudar, assim como realizaram a correção extraoficial da prova, nossos professores também analisaram os gabaritos provisórios e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo!
Olá, pessoal? Tudo bem com vocês?
Sou Priscila Silveira, professora de Direito Penal e Direito Processual Penal do Estratégia Concursos, e nessa oportunidade vou tecer comentários e apresentar fundamento para duas questões aplicadas no certame, quais sejam:
A questão 33 de Direito Processual Penal na prova de Escrivão de Polícia trouxe a seguinte redação:
O gabarito trazido pela banca traz a letra B como certa, vez que a decisão de arquivamento por atipicidade do fato, mesmo que proferida por juiz incompetente, fará coisa julgada material, sendo este o entendimento jurisprudencial do Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Contudo, verifica-se que a assertiva E também deve ser considerada certa, tendo em vista que a doutrina sinaliza a pela impossibilidade de desarquivamento do Inquérito Policial quando o arquivamento for baseado em certidão de óbito falsa.
De outra banda, a questão não restringiu a resposta ao entendimento jurisprudencial, devendo ser levado em voga o que é preceituado na doutrina.
Existe uma corrente doutrinária, a qual tem por expoentes os professores Fernando Capez, Mirabete, Basileu Garcia, Damásio de Jesus, Guilherme de Souza Nucci e Luiz Regis Prado, vislumbrando que, em decorrência da proibição da revisão criminal pro societate para desconstituir a coisa julgada penal, só remanesceria ao Ministério Público dar início ao processo de crime contra o autor pelo uso de falsidade documental.
Impende destacar que a maioria da doutrina posiciona-se, corretamente, no sentido de não ser possível uma nova manifestação sobre o tema que fora objeto de extinção da punibilidade, pois inexiste no direito brasileiro a hipótese de revisão pro societate, como há expressamente em outros Países. E, em assim sendo, não se poderia reabrir o processo contra o réu, sendo o caso de, no máximo, puni-lo pela falsidade documental.
Além disso, a decisão que julga extinta a punibilidade é terminativa, afastando a pretensão punitiva do Estado, que não deixa de ser questão de mérito, pois é uma sentença terminativa em sentido estrito.
Esta corrente encontra respaldo no Pacto de São José da Costa Rica, referendado pelo Brasil, através do Decreto n° 678/92, o qual prevê em seu artigo 8°, que não é possível instaurar novo procedimento contra o acusado no âmbito penal, pelos mesmos fatos, se o réu foi absolvido por sentença que já atingiu a coisa julgada.
Neste sentido, escreve Júlio Fabbrini Mirabete que “a decisão que decreta a extinção da punibilidade pela morte do agente, como nas demais hipóteses contempladas no art. 107, transita em julgado. Assim, ainda que se demonstre a falsidade da prova do óbito, não pode ser ela revista, porque não existe em nosso direito revisão pro societate.
Somente será possível intentar-se uma ação penal pelos crimes de falsidade ou de uso de documento falso.” (Processo penal, 14ª edição, São Paulo, Atlas, 2008, pág. 157).
Nesse diapasão, o Professor Guilherme de Souza Nucci entende que “caso seja declarada extinta a punibilidade do réu porque foi apresentada ao juiz certidão de óbito falsa, inexiste qualquer possibilidade de reabertura do caso. Nada mais pode ser feito, a não ser processar quem falsificou e utilizou o documento. Outra solução importaria em autêntica revisão criminal em favor da sociedade o que é vedado em processo penal. (Manual de processo pena e execução penal. 8 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
O Ministro Marco Aurélio no julgamento do HC 104998, defendeu que não seria possível relativizar a coisa julgada, vez que ao se sopesar valores, esta teria maior peso, também, caberia ao Ministério Público interpor recurso quando entender ser falso o documento e ao juízo verificar a sua validade, caso contrário, estar-se-ia diante de uma verdadeira revisão criminal, instituto vedado quando em favor da sociedade.
Neste caso parte-se do entendimento de que não seria possível a modificação, em vista de que a sentença que extingue a punibilidade faz coisa julgada material, logo, não pode ser revista em favor da sociedade, além do que, caberia ao Ministério Público e ao juízo, cercados dos meios que dispõe, verificar a validade dos documentos.
Por conseguinte, o máximo que pode acontecer é a criminalização por falsidade ideológica ou por uso de documento falso, capituladas respectivamente nos arts. 299 e 304 do CPP.
Nesse sentido é o posicionamento do Professor Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar, entendendo pela impossibilidade de reabertura das investigações, mesmo diante de apresentação de certidão de óbito falsa, pois a coisa julgada em matéria penal reveste a sentença de uma qualidade que firma o limite além do qual é vedada a intervenção punitiva estatal: é uma espécie de teto, não podendo a situação do acusado ser agravada em decisão criminal superveniente, com a maximização do princípio da vedação da reformatio in pejus.
PLEITO: Diante do exposto, em sede de recurso à questão, tendo em vista que há mais de uma resposta correta, requer o candidato seja a questão ANULADA.
Espero que sejam deferidos!! Estou na torcida!
Forte abraço,
Professora Priscila Silveira
QUESTÃO 18
Questão: “ Uma sociedade de economia mista (sociedade X), que desempenha atividades de interesse público (…)”
Requerimento: Troca de Gabarito
Fundamento:
Na presente questão, o gabarito preliminar é a alternativa C, que diz: “independerá de concurso público, pois a sociedade X não integra a administração pública, mesmo com o desempenho das atividades que realiza.”
Contudo, é pacífico que as sociedades de economia mista integram a Administração Pública e devem realizar concurso público para contratação de seus servidores. Tal previsão, inclusive, consta do Decreto-Lei 200/67, que trata da estrutura da Administração Pública Federal, sendo aplicada, por paralelismo, aos demais entes federados, vejamos:
Art. 4° A Administração Federal compreende: (…) II – A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: (…) c) Sociedades de Economia Mista.
Não bastasse isso, o preenchimento de cargos e empregos públicos (que é o caso dos servidores das sociedades de economia mista) deve ser feita mediante concurso, conforme determina a Constituição Federal:
Art. 37 (…) II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Desse modo, a alternativa B é a alternativa em consonância com o ordenamento jurídico e os entendimentos pacificados, cujo texto é o seguinte: “dependerá de concurso público, pois a sociedade X integra a administração pública e desempenha atividades de interesse público”.
Assim, requer-se a troca de gabarito para a alternativa B da presente questão, de modo a manter a lisura e imparcialidade do certame.
Olá, pessoal? Tudo bem com vocês?
Sou Antonio Pequeno, professor de Direito Penal e Legislação Penal Especial do Estratégia Concursos, e nessa oportunidade vou tecer comentários e apresentar fundamento para a questão abaixo aplicada no certame, qual seja:
A questão 52 de Legislação Penal Especial na prova de Escrivão de Polícia da PC PB trouxe a seguinte redação:
O gabarito trazido pela banca traz a letra B como certa, vez que a conduta de Maria, de acordo com a situação hipotética, configuraria o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, com esteio no art. 12 da lei 10826/2003.
Contudo, verifica-se que a assertiva I deve ser considerada certa, tendo em vista que o posicionamento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, no HC n. 294.078/SP, decidiu que a posse ilegal de arma de fogo em razão do vencimento do registro “não pode extrapolar a esfera administrativa, uma vez que ausente a imprescindível tipicidade material, pois, constatado que o paciente detinha o devido registro da arma de fogo de uso permitido encontrada em sua residência – de forma que o Poder Público tinha completo conhecimento da posse do artefato em questão, podendo rastreá-lo se necessário –, inexiste ofensividade na conduta.
A mera inobservância da exigência de recadastramento periódico não pode conduzir à estigmatizadora e automática incriminação penal.
Cabe ao Estado apreender a arma e aplicar a punição administrativa pertinente, não estando em consonância com o Direito Penal moderno deflagrar uma ação penal para a imposição de pena tão somente porque o indivíduo – devidamente autorizado a possuir a arma pelo Poder Público, diga-se de passagem – deixou de ir de tempos em tempos efetuar o recadastramento do artefato.
Portanto, até mesmo por questões de política criminal, não há como submeter o paciente às agruras de uma condenação penal por uma conduta que não apresentou nenhuma lesividade relevante aos bens jurídicos tutelados pela Lei n. 10.826/2003, não incrementou o risco e pode ser resolvida na via administrativa.
Portanto, a situação hipotética trazida pela questão se almoda perfeitamente na primeira assertiva que está prevista na letra A.
PLEITO: Diante do exposto, em sede de recurso à questão, tendo em vista que a assertiva I é a única correta, de acordo com o entendimento do STJ, requer o candidato seja trocado o gabarito para a letra A.
Enunciado: “ Em um banco de dados relacional, quando toda coluna não chave de uma tabela depende diretamente da chave primária diz-se que a tabela está, no mínimo, na”
Gabarito Oficial: terceira forma normal (3FN)
Gabarito Proposto: Anulação
Fundamentos:
A 2FN determina : “Uma tabela está na Segunda Forma Normal 2FN se ela estiver na 1FN e todos os atributos não chave forem totalmente dependentes da chave primária (dependente de toda a chave e não apenas de parte dela)”
A 3FN determina: “ Terceira Forma Normal (ou 3FN). Assim como para estar na 2FN é preciso estar na 1FN, para estar na 3FN é preciso estar também na 2FN. 3FN define que todos os atributos dessa tabela devem ser funcionalmente independentes uns dos outros, ao mesmo tempo que devem ser dependentes exclusivamente da chave primária da tabela.”
Observe que no enunciado da questão não há a definição de que os campos dependem exclusivamente da chave primária e sim são dependentes dela.
Veja que essa condição pode ser atendida tanto pela 2FN quanto pela 3FN. Como na questão temos “no mínimo” a resposta correta seria a 2FN ou a anulação da questão pelo fato do enunciado não listar as palavras chaves que identificam a forma normal inequívoca .
Olá, pessoal? Tudo bem com vocês?
Sou Antonio Pequeno, professor de Direito Penal e Legislação Penal Especial do Estratégia Concursos, e nessa oportunidade vou tecer comentários e apresentar fundamento para a questão abaixo aplicada no certame, qual seja:
A questão 45 de Legislação Penal Especial na prova de Agente de Polícia da PC PB, trouxe a seguinte redação:
O gabarito trazido pela banca traz a letra C como certa, vez que não se mostra possível a fixação de regime inicial fechado ao condenado por tráfico privilegiado, com esteio no art.33, §4º, da lei 11343/2006.
Esse é o entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu Habeas Corpus coletivo para proibir que juízes e desembargadores da Justiça de São Paulo apliquem regime fechado a presos enquadrados no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).
Aos que já cumprem pena nessa situação, o Judiciário paulista deve fazer a devida correção. Não se questiona que a alternativa C esteja correta.
Todavia, verifica-se que a letra E deve ser considerada também como correta, tendo em vista que o plenário do STF decidiu no julgamento do HC 118.533 que o tráfico privilegiado não é considerado a hediondo e nem equiparado a hediondo.
Cabe ressaltar que até hoje não temos previsão expressa no nosso ordenamento jurídico desse posicionamento.
Não podemos pegar como o parâmetro o art. 112, §5º, da Lei de Execução Penal e mencionar que essa seria previsão legal dessa não equiparação do tráfico privilegiado, vez que a redação não equipara esse crime a hediondos e equiparados, somente, para fins de progressão de regime, e não para outras consequências, conforme abaixo:
Art.112,§ 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
Portanto, nossa legislação não traz expressamente que o tráfico privilegiado não é equiparado hediondo, sendo a Letra E correta também.
PLEITO: Diante do exposto, em sede de recurso à questão, tendo em vista que temos duas alternativas corretas, requer o candidato seja a questão ANULADA.
A questão 55 de Legislação Penal Especial na prova de Agente de Polícia da PC PB, trouxe a seguinte redação:
O gabarito trazido pela banca traz a letra E como certa, vez que em caso de condenação pela divulgação de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, o grande interesse do agente criminoso por material pornográfico não justifica a exasperação da pena-base a título de conduta social ou personalidade, entendimento trazido pelo Superior Tribunal de Justiça no RE Nº 1.579.578-PR, não se questiona que a alternativa E esteja correta.
Todavia, verifica-se que a letra D deve ser considerada também como correta, tendo em vista que a infiltração de agentes de polícia na internet para a investigação de crimes contra a dignidade sexual de criança e adolescente depende de decisão judicial prévia e de prévio requerimento do Ministério Público, conforme o art.190-A, I e II, do ECA, abaixo:
Art. 190-A. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A, 217-A, 218, 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), obedecerá às seguintes regras: (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)
Apesar dos dispositivos trazerem algo a mais do que venho previsto na alternativa D, a Banca Organizadora não trouxe nenhuma palavra restritiva.
PLEITO: Diante do exposto, em sede de recurso à questão, tendo em vista que temos duas alternativas corretas, requer o candidato seja a questão ANULADA.
Enunciado: “Assinale a opção que corresponde à ferramenta que converte um programa escrito em linguagem Python para a linguagem de máquina antes de executá-lo.”
Gabarito Oficial: compilador
Gabarito Proposto: Anulação
Fundamentos: Python, por exemplo, pode ser executado como um programa compilado ou como uma linguagem interpretada em modo interativo, visto que Python é uma linguagem interpretada mas, assim como Java, passa por um processo de compilação.
Um código fonte Java é primeiramente compilado para um bytecode e depois interpretado por uma máquina virtual. Sendo assim, a questão deveria ser anulada visto que o enunciado não deixa claro que
aspecto da linguagem está sendo observado.
Enunciado: “ A árvore de decisão é uma técnica utilizada em mineração de dados cuja abordagem para a criação de regras para utilização nos próximos eventos é a.”
Gabarito Oficial: predição
Gabarito Proposto: extratificação
Fundamentos: Segundo a própria questão cespe de 2020 – Ministério da Economia “Estratificação é a abordagem da técnica de árvore de decisão que determina as regras para direcionar cada caso a uma categoria já existente.”
Enunciado: “Na teoria da informação, os insumos para a tomada de decisão na organização são apresentados na fase de.”
Gabarito Oficial: provisão de conhecimento
Gabarito Proposto: Anulação
Fundamentos: Os insumos para a tomada de decisão são obtidos na fase em que é feita a coleta e preparação do dados. Dessa forma podemos ter como resposta, a depender do que a elaboradora considerar como insumo, “geração da informação”, “ provisão de conhecimento “, “aquisição de dados”.
Enunciado: “Quando não possui nenhuma característica incompatível com a computação em nuvem, o sistema classifica-se como.”
Gabarito Oficial: pronto para a nuvem
Gabarito Proposto: Anulação
Fundamentos: Não existe esse conceito tipificado academicamente, logo o sistema que esteja preparado para rodar na nuvem pode ser: pronto para a nuvem ou compatível com a nuvem.
Questão 17 – Prova: Agente
Comando da questão: Os direitos humanos são garantidos na Constituição Federal de 1988 (CF) como direitos civil, políticos, econômicos, sociais e culturais a todos os cidadãos. Visando garantir a cidadania e a dignidade humana, por exemplo, a CF estabelece princípios como:
Gabarito: do interesse superior da criança e o da prioridade absoluta, que reconhecem crianças, adolescentes e jovens como pessoas em desenvolvimento e que devem ter os direitos garantidos com prioridade absoluta.
Motivo Recurso:
Como a questão é apresentada, no seu comando, permite o candidato entender que o examinador deseja que assinale a alternativa que, de acordo com a Constituição Federal, qual princípio se relaciona com a dignidade e a cidadania. Dentre as alternativas, a banca traz direitos fundamentais, como da legalidade e princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais.
A banca considerou correta a alternativa que apresenta o interesse superior da criança e da prioridade absoluta. A Doutrina da proteção integral e interesse superior da criança reconhece que crianças e adolescentes são titulares de direitos e, mesmo que tratando-se de princípio que visa a garantia de dignidade, o comando da questão prejudicou julgamento correto pelo candidato.
A CF em seu artigo 1º fundamentos do Estado Democrático de Direito:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Como bem explica André Carvalho Ramos, a cidadania na Constituição possui diversas facetas: cidadania-eleição, fiscalização, propositivista e de mediação: o cidadão pode votar e ser votado, noticiar irregularidades, propor ação popular, dar inicio a projetos de lei e ser juiz de paz.
Já a dignidade humana “consiste na qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano, que o protege contra todo tratamento degradante e discriminação odiosa, bem como assegura condições materiais mínima de sobrevivência. (…) Novamente, esse fundamento da República converge para a proteção de direitos humanos, que é indispensável para o Estado Democrático de Direito brasileiro”.
(RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos, 7º ed, 2020, pg. 518/519).
Portanto, a alternativa que melhor atende o comando da questão é: “democrático e o republicano, ligando-os à ideia de soberania popular e à forma de governo escolhida pelo Estado brasileiro.”
Pleiteia a anulação da questão pela banca ou mudança de gabarito, para alternativa que prevê: “democrático e o republicano, ligando-os à ideia de soberania popular e à forma de governo escolhida pelo Estado brasileiro.”
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