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Concurso Delegado ES: cobrança de prática jurídica é alterada

Edital para 33 vagas é alterado e comprovação de prática forense deverá ser no ato da posse

A banca organizado do concurso da Polícia Civil do Espírito Santo para Delegado, Instituto Acesso, publicou a nota de esclarecimento quanto a comprovação da atividade forense prevista no edital. A entrega da documentação estava prevista para a 5ª fase do certame.

Porém, em razão da Súmula 266 do STJ, houve a alteração de tal comprovação para a data da posse.

Súmula 266 do STJ: “o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.”

Com esta alteração, o candidato que ainda não tiver os três anos de atividade jurídica, terá maior tempo para realizar a comprovação, aumentando a abrangência desse requisito.

O que é Prática forense?

  1. Atividade exercida privativamente por bacharel em Direito;
  2. Efetivo exercício da advocacia (inclusive voluntária), com a participação anual em 5 atos privativos de advogado em causas ou questões distintas;
  3. Exercício de cargos, empregos ou funções (inclusive magistério superior) que exija utilização preponderante de conhecimento jurídico;
  4. Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário: 16 horas mensais durante 1 ano;
  5. Exercício regular da atividade de mediação ou arbitragem.

Principais datas

As inscrições estão abertas e os interessados poderão se inscrever para o certame até o dia 24 de abril de 2019, exclusivamente pela internet, no portal do Instituto Acesso. O valor da taxa foi fixado em R$ 138,00.

A primeira etapa do certame, que consistirá em uma prova objetiva, será aplicada no dia 14 de julho de 2019 e será aplicada na capital do Espírito Santo, Vitória, e em cidades da região metropolitana.

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