Concurso Nacional Unificado: decreto presidencial divulgado
O presidente, Luís Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto n° 11.722 que estabelece as diretrizes e estrutura do Concurso Nacional Unificado (CNU).
Os custos para a realização do CNU serão divididos entre os órgãos do Governo Federal, entidades da administração pública Federal direta, autárquica e fundacional que aderirem ao Unificado.
IMPORTANTE: As normas dessa divisão ainda serão publicadas em Ato futuro do MGI.
O Concurso Nacional Unificado ficará sob a responsabilidade órgãos de governança formado por um Comitê Consultivo e Deliberativo e de uma Comissão de Governança formada por membros do Poder Executivo.
A Comissão será composta por um representante e um suplente de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
- I – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que a coordenará;
- II – Advocacia-Geral da União;
- III – Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
- IV – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep;
- V – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea; e
- VI – Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap
Já o Comitê será composto por um membro e um suplente dos órgãos, autarquias e demais instituições que aderirem ao CNU.
Serão responsabilidades do Comitê:
- Exercer a função de comissão organizadora do Concurso Público Nacional Unificado;
- Validar e aprovar:
- os agrupamentos de cargos e os editais do Concurso Público Nacional Unificado; e
- o plano de trabalho do Concurso Público Nacional Unificado e o seu relatório de acompanhamento; e
- Resolver conflitos que envolvam a implementação do certame e que não tenham sido solucionados no âmbito dos grupos técnicos operacionais previstos no art. 13.
Art. 13
A Comissão de Governança poderá instituir grupos técnicos operacionais responsáveis pela organização e pelo acompanhamento do certame, com as seguintes competências:
I – elaborar e propor o plano de trabalho do Concurso Público Nacional Unificado
ao Comitê Consultivo e Deliberativo;
II – propor os agrupamentos de cargos e elaborar os editais junto à banca
examinadora, conforme orientação do Comitê Consultivo e Deliberativo;
III – apoiar e assessorar o Comitê Consultivo e Deliberativo;
IV – acompanhar e fiscalizar a execução do plano de trabalho; e
V -acompanhar e fiscalizar a realização do certame.
Os objetivos do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) são:
- Promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos;
- Padronizar procedimentos na aplicação das provas;
- Aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público; e
- Zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do certame.
Até o momento, 5.633 vagas já foram confirmadas. Entretanto, ainda restam alguns órgãos que não apresentaram sua decisão.
Segundo os detalhes da proposta, o edital é previsto para ser publicado até 20 de dezembro deste ano, com aplicação das provas entre fevereiro e março de 2024.
Saiba mais: Concurso Nacional Unificado