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Concurso MPMS: contrato assinado com AOCP; edital iminente

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul assinou o contrato com a banca Instituto AOCP para a realização do concurso MPMS. Agora, o edital MPMS pode sair a qualquer momento.

O documento foi assinado no dia 04 de maio e publicado no dia 05 de maio de 2022 no Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Veja:

Concurso MPMS: contrato assinado com a AOCP

Concurso MPMS: contrato assinado com a banca

O regulamento do certame já foi divulgado. Mas ainda não foi informado o número de vagas e cargos a serem contemplado no edital MP MS.

As provas objetivas – caráter classificatório e eliminatório – terá questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos.

Já as provas dissertativas terão tema relacionado a conhecimento técnico de cada cargo específico. As provas serão realizadas na cidade de Campo Grande.

São requisitos para o ingresso na carreira:

  • a) ter sido aprovado e classificado no respectivo concurso público, na forma estabelecida neste Regulamento e no Edital de Abertura; b) ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil, ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do referido artigo;
  • c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
  • d) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
  • e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • f) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
  • g) estar com CPF regularizado;
  • h) possuir comprovação da escolaridade exigida para o exercício do cargo;
  • i) possuir o registro profissional no órgão competente e estar quite com as obrigações profissionais, quando for o caso; j) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Junta Médica Oficial;
  • k) não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, exceto nas situações previstas em lei;
  • l) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades disciplinares de repreensão, suspensão, multa, demissão, cassação de disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
  • m) não ter sido condenado criminalmente, nem estar sendo processado pela Justiça Federal, Estadual ou Militar do País.

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Priscila Almeida

Atua na área de comunicação desde 2007, reunindo conhecimentos e experiências em redações de rádio, TV, Web e impresso, além de desenvolver trabalhos em assessorias de comunicação institucional, empresarial e públicas. Boas habilidades em redes sociais, interação social e textos jornalísticos. Entre os trabalhos, se destacam a atuação nas áreas de Concursos, Justiça, Congresso, Esportes, Saúde, Agropecuária, Cidades e Aviação Civil.

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