O procurador-geral do Ministério Público de Contas de Roraima, autorizou a realização do concurso MPC RR para Procurador de Contas.
Vale lembrar, que o cargo está em vacância desde a saída do ex-procurador Bismark Dias de Azevedo, que em 2019 tomou posse como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR).
Em março de 2020, foi autorizada a criação da Comissão de Planejamento de Concurso para o cargo. O procurador de Contas, Diogo Novaes Fortes, foi designado para presidir a Comissão de Concurso para provimento do cargo.
Ele ficará responsável pela escolha dos membros que darão andamento às próximas etapas do concurso, observando os critérios disciplinados no artigo 31 da Lei Complementar nº 205, de 23 de janeiro de 2013.
O procurador-geral informou ainda que vai realizar também um novo concurso com vagas efetivas para servidores de carreiras técnicas, cujos requisitos são níveis médio e superior.
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Foi autorizada a realização do concurso MPC RR para o cargo de Procurador de Contas. Além disso, o órgão deverá realizar uma nova seleção para servidores.
Atualmente os integrantes da carreira do Ministério Público de Contas de Roraima são todos comissionados. Por essa razão, abre-se a necessidade de realização de um novo certame.
De acordo com o Portal Transparência do órgão, o Ministério Público de Contas possui os cargos de oficial de mandados e técnico ministerial, que exigem nível médio e cuja remuneração inicial é de R$ 3.500,00, e o cargo analista administrativo, que requer ensino superior em qualquer área para ingresso, com vencimento inicial de R$5.000,00.
Há ainda oportunidades de agente de inteligência ministerial nas áreas de Saúde, Engenharia, Informática, ou em nível superior em qualquer área, cujos ganhos iniciais são de R$10 mil (Lei Ordinária n.º 925/2013).
Durante coletiva de imprensa, o Procurador Paulo Sérgio de Oliveira Souza, inclusive, afirmou “já está na hora do órgão ter cargos efetivos”.
Cargo | Natureza | Especialidade | Requisitos |
Procurador de Contas | Jurisdicional | Área Jurídica | Nível Superior em Direito + 3 anos de atividade jurídica |
Agente de Inteligência Ministerial | Jurisdicional | Sem especialidade | Qualquer Nível Superior |
Agente de Inteligência Ministerial | Jurisdicional | Área da Sáude | Nível Superior na Área da Saúde |
Agente de Inteligência Ministerial | Jurisdicional | Área de Engenharia | Nível Superior Área de Engenharia |
Agente de Inteligência Ministerial | Jurisdicional | Área de Informática | Nível Superior Área de Informática |
Analista Administrativo | Administrativo | Sem especialidade | Qualquer Nível Superior |
Técnico Administrativo | Administrativo | Sem especialidade | Nível Médio |
Oficial de Mandados | Administrativo | Sem especialidade | Nível Médio + habilitação categoria A/B |
Procurador de Contas:
I – promover a defesa da ordem jurídica, representando ao Tribunal de Contas e aos órgãos competentes, para que adotem as medidas de interesse público;
II – manifestar-se, por escrito e após finalizada a instrução, nos processos e
procedimentos cuja tramitação se dê no âmbito da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial exercida pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sob pena de nulidade insanável.
III – comparecer às sessões do Pleno e das Câmaras do Tribunal de Contas do Estado de Roraima para dizer do direito, verbalmente ou por escrito, nos processos e procedimentos cuja tramitação se dê no âmbito da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, sob pena de nulidade insanável;
IV – solicitar vista de processo, no Pleno ou nas Câmaras, durante a fase de discussão;
V – interpor os recursos contra as decisões do Tribunal de Contas do Estado de Roraima para rediscutir matéria de mérito ou processual;
VI – encaminhar os títulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima, a fim de que os órgãos competentes adotem as providências necessárias para o adimplemento da obrigação pecuniária, inclusive a inscrição em Dívida Ativa e cobrança administrativa ou judicial;
VII – representar ao Procurador Geral de Justiça para que promova a responsabilização do agente público que não der cumprimento às providências elencadas no inciso anterior;
VIII – instaurar procedimento de investigação preliminar, inquérito de contas, bem como outros procedimentos administrativos correlatos, sobre matérias relativas às suas funções institucionais;
IX – expedir recomendações, visando a melhoria da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover, fixando prazo razoável para a adoção das medidas cabíveis;
X – celebrar junto às entidades e órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e Municípios, mecanismos de controle consensual da gestão pública, dentre eles o Termo de Ajustamento de Gestão (LC 205/2013).
Agente de Inteligência Ministerial: executar atividades de diligência contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, operacional, obras, serviços de engenharia e ambiental nos órgãos da administração direta e indireta do Poder Público e outras atividades correlatas.
Analista Administrativo: executar atividades de de apurado conhecimento técnico, podendo realizar trabalhos de execução, pesquisa e planejamento, elaborar relatórios e planos de trabalho voltados ao atendimento de metas pré-estabelecidas e projetos desenvolvidos pela Administração Ministerial e outras atividades correlatas.
Técnico Administrativo: desenvolver atividades de apoio técnico Administrativo em assuntos referentes à sua área de formação.
Oficial de Mandados: executar atividades de apoio técnico administrativo e operacional em assuntos referentes à sua área de atuação, como cumprir mandados de citação, notificação, cientificação, comunicação e outras diligências, certificando no mandado o ocorrido; executar as ordens emanadas do MPC/RR e desempenhar outras atribuições correlatas ao exercício do cargo.
CLASSES REMUNERATÓRIAS | Agente de Inteligência Ministerial | Analista Administrativo | Técnico Ministerial |
Classe A | R$ 10.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 3.500,00 |
Classe B | R$ 12.762,81 | R$ 6.381,40 | R$ 4.466,98 |
Classe C | R$ 16.288,94 | R$ 8.144,47 | R$ 5.701,13 |
Classe D | R$ 17.103,38 | R$ 8.551,69 | R$ 5.986,13 |
O último concurso do órgão ocorreu em 2008, sob a organização da Fundação Carlos Chagas, com oferta de três vagas imediatas para Procurador de contas no Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE RR). A taxa de inscrição foi fixada em R$ 230,00.
Para se candidatar era preciso possuir nível superior em Direito e contar com, no mínimo, três anos de atividade jurídica. O salário, ofertado foi de R$22.000,00.
Os candidatos do concurso de Procurador de Contas realizado em 2008 foram submetidos às seguintes etapas:
A Prova Objetiva foi composta de 100 questões de múltipla escolha, assim divididas:
Disciplina | N.º de questões |
Direito Constitucional | 15 |
Direito Administrativo | 15 |
Direito Financeiro | 15 |
Direito Tributário | 05 |
Direito Penal | 10 |
Direito Processual Penal | 05 |
Direito Civil | 05 |
Direito Processual Civil | 10 |
Direito Ambiental | 05 |
Controle Externo | 15 |
Na avaliação da prova objetiva foi usado um escore padronizado, com média igual a 50 e desvio padrão igual a 10, com a finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato refletisse sua classificação em cada prova.
A nota final se deu da seguinte maneira:
a) contou-se o total de acertos de cada candidato na prova;
b) calculou-se a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos;
c) transformou-se o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP).
Para tanto, foi calculada a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova (x), dividiu-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo da prova, multiplicou-se o resultado por 10 e somou-se 50. Ao fim, foi considerado habilitado o candidato que obtivesse nota padronizada igual ou superior a 60.
A Prova Discursiva constou da elaboração de um parecer e de 2 questões subjetivas relativamente a uma ou mais disciplinas entre as constantes do conteúdo programático da Prova Objetiva.
A Prova Discursiva foi aplicada no mesmo dia da Prova Objetiva, porém, no período da tarde, enquanto aquela foi realizada no período da manhã. Somente teve corrigida a prova discursiva os candidatos habilitados na Prova Objetiva e classificados até a 60ª posição.
Foi considerado habilitado o candidato que obtivesse nota igual ou superior a 60, numa escala de 0 a 100, constando da avaliação do conteúdo, também a correção gramatical e a adequação vocabular.
Os candidatos considerados habilitados na Prova Discursiva deveriam apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios, para fins de pontuação nessa fase de avaliação, na forma seguinte:
Título | Valor Unitário | Valor Máximo |
Diploma de curso de pós-graduação “stricto sensu”, em nível de Doutorado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar. | 3,00 | 3,00 |
Diploma de curso de pós-graduação “stricto sensu”, em nível de Mestrado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar. | 2,00 | 2,00 |
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação “lato sensu” em nível de especialização na área jurídica, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado do Histórico Escolar, onde constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária. | 1,00 | 1,00 |
Exercício de magistério superior em disciplina da área jurídica, em curso reconhecido pelo MEC, em Instituição de Ensino Superior Pública ou Particular reconhecida. | 0,10 (por ano completo) | 0,50 |
Exercício de cargo profissional de atividades, por mais de 2 anos consecutivos da carreira da Magistratura, do Ministério Público e/ou da Defensoria Pública. | 0,50 | 0,50 |
TOTAL | 7,0 pontos |
A nota final dos candidatos habilitados foi igual à somatória da nota padronizada obtida na Prova Objetiva com a nota da Prova Discursiva, acrescida dos pontos atribuídos aos títulos.
Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país.
►Data: 01/2021
►Vagas: a definir
►Cargos: servidores e Procurador de Contas
►Escolaridade: Nível médio e Nível superior; Nível superior + 3 anos de atividade jurídica
►Banca: a definir
►Último Edital: Edital TCE RR 2008
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