De acordo com uma publicação do Juiz de Direito da Justiça Militar da União, Wendell Araujo, em sua rede social oficial, a Ouvidoria do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais teria informado que o Órgão Pleno do Tribunal autorizou a abertura de um novo concurso Magistratura TJM MG.
O certame se dará para o provimento de cargos de Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar, com previsão de 4 vagas e publicação do edital em 2022.
Foi autorizado pelo Pleno do Tribunal de Justiça Militar a abertura de um novo certame com oferta de 4 vagas para Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar.
A Justiça Militar mineira exerce sua jurisdição em todo o Estado de Minas Gerais e tem como órgãos de primeiro grau os Juízes de Direito do Juízo Militar e os Conselhos de Justiça, e, como órgão de segundo grau, o Tribunal de Justiça Militar.
O Juiz de Direito do Juízo Militar é um magistrado de carreira e tem os mesmos direitos, deveres e garantias dos Juízes de Direito de entrância especial. O ingresso na carreira se dará mediante concurso público de provas e títulos para o cargo de Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar. Este atua como Juiz Cooperador nas Auditorias e substitui o Juiz de Direito Titular do Juízo Militar, nos seus impedimentos.
Os Juízes de Direito do Juízo Militar e os Conselhos de Justiça atuam nas Auditorias, com funcionamento na Capital do Estado. Cada uma é constituída por um Juiz de Direito Titular e um Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar e por uma Secretaria de Juízo Militar.
Junto a cada Auditoria, atua, pelo menos, um Promotor de Justiça e um Defensor Público, este último designado para a defesa das praças e dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar processados, no caso de insuficiência de recursos do militar.
A jurisdição de segundo grau é exercida pelo Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, que tem sua sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado de Minas Gerais. O TJMMG se compõe de sete juízes:
a) quatro militares, sendo três Juízes Oficiais da ativa do mais alto posto da Polícia Militar e um Juiz Oficial da ativa do mais alto posto do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, integrantes de seus respectivos quadros de oficiais;
b) três Juízes Civis, sendo um da classe dos Juízes de Direito do Juízo Militar e dois representantes do quinto constitucional, ou seja, um membro do Ministério Público, e o outro, representante da classe dos advogados devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Todos os Juízes são nomeados por ato do Governador do Estado, com exceção do Juiz de Direito do Juízo Militar que é promovido, alternadamente, por antiguidade e merecimento, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, e gozam dos mesmos direitos do Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e se sujeitam às mesmas vedações.
De acordo com o edital do último concurso da carreira, realizado em 2002, são requisitos para o ingresso na carreira da Magistratura TJM MG:
Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, incluídos os militares da reserva e reformados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil. Julga também o militar excluído (exmilitar) que tenha cometido crime militar, quando ainda na ativa.
Aos Juízes de Direito do Juízo Militar, compete processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência do Juiz de Direito do Juízo Militar, processar e julgar os demais crimes militares.
Confira o valor dos vencimentos do cargo de acordo com a versão atualizada até 2021 do Portal Transparência do TJM MG:
Juiz de Direito do Juízo Militar – R$ 33.689,11
O último concurso Magistratura TJM MG teve edital publicado em 2002 e ofertou de 02 cargos de Juiz Auditor Substituto da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, mais as que abrissem durante o prazo de validade do certame. As inscrições foram fixadas em R$ 150,00 e o certame foi organizado pelo tribunal.
O certame contou com as seguintes fases:
1ª etapa: prova objetiva seletiva (eliminatório)
2ª etapa: inscrição definitiva (eliminatório)
3ª etapa: provas escritas (eliminatório e classificatório)
4ª etapa: uma prova oral (eliminatório e classificatório)
5ª etapa: avaliação de títulos (classificatório)
A prova objetiva teve duração máxima de 4 horas e consistiu em 60 questões de múltipla escolha, sendo 10 questões de cada uma das matérias discriminadas abaixo, cada questão contendo 5 opções de resposta, das quais apenas 1 correta:
a) Direito Penal Militar;
b) Direito Processual Penal Militar;
c) Direito Constitucional;
d) Direito Administrativo;
e) Legislação Estadual e Federal relativa às Organizações Militares do Estado de Minas Gerais; e
f) Organização Judiciária Militar Estadual.
A prova terá caráter eliminatório e de admissão para a inscrição definitiva, sendo eliminado do Concurso o candidato que não acertasse, no mínimo 5 questões de cada matéria na prova.
A inscrição definitiva, realizada antes das provas escritas, foi feita na sede do Tribunal, em período divulgado, posteriormente, mediante publicação no Órgão Oficial. Os candidatos convocados deveriam apresentar toda a documentação exigida que comprovasse o cumprimentos dos requisitos para concorrerem às vagas ofertadas.
As provas escritas consistiram de resposta a 5 questões sobre tópicos constantes dos programas, formuladas pelo Examinador de cada matéria. Elas tiveram duração máxima de 4 horas para cada matéria, foram encaminhadas ao Examinador sem identificação do candidato e só identificadas após sua correção. A cada uma das provas escritas foi atribuída nota que variará de 0 a 100.
As provas escritas versaran sobre as seguintes matérias:
a) Direito Penal Militar;
b) Direito Processual Penal Militar;
c) Direito Constitucional;
d) Direito Administrativo;
e) Legislação Estadual e Federal relativa às Organizações Militares do Estado de Minas
Gerais; e
f) Organização Judiciária Militar Estadual.
Foi permitida ao candidato, durante as provas escritas referidas, consulta a textos legais, desacompanhados de anotações ou comentários, ficando vedado qualquer tipo de consulta nas provas referidas nas alíneas e e f do mesmo item, assim como ingressar no recinto destas com material não autorizado.
Foi eliminado do Concurso o candidato que não obtivesse, na soma das notas das 6 provas escritas, total igual ou superior a 360 pontos; ou não comparecesse a alguma prova; ou não obtivesse, no mínimo, a nota 50 em qualquer uma delas; ou se utilizasse de meio fraudulento durante alguma prova; ou procedesse de maneira inconveniente durante a realização das provas.
As provas orais tiveram a duração máxima de 20 minutos cada uma e consistiram em arguição, pelo Examinador de cada matéria.
As provas orais versaram sobre as seguintes matérias:
a) Direito Penal Militar;
b) Direito Processual Penal Militar;
c) Direito Constitucional;
d) Direito Administrativo;
e) Legislação Estadual e Federal relativa às Organizações Militares do Estado de Minas Gerais; e
f) Organização Judiciária Militar Estadual.
A cada uma das provas orais foi atribuída nota que variou de 0 a 100, ficando eliminado do Concurso o candidato que obtivesse 0 em qualquer das provas, ou não obtivesse, na soma das notas das 6 provas orais, total igual ou superior a 360 pontos; ou não comparecesse a alguma prova; ou procedesse de maneira inconveniente durante a realização das mesmas.
Os candidatos não eliminados nas provas escritas do Concurso, puderam apresentar, até o dia em que iriam submeter-se às provas orais, títulos comprobatórios de seus conhecimentos jurídicos.
A juntada dos títulos ao processo de inscrição far-se-ia mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, de que constasse a especificação detalhada dos mesmos.
Foram considerados os seguintes títulos:
1) Aprovação em Concurso público para:
a) Magistratura;
b) Ministério Público;
c)Magistério jurídico;
d) Defensor Público;
e) Procurador de pessoa jurídica de direito público ou de entidade de Administração
Indireta;
f) Delegado de Polícia;
g) outros cargos técnicos privativos de Bacharel em Direito.
2) Conclusão de curso de mestrado ou doutorado strictu sensu na área jurídica, com
defesa de tese.
3) Conclusão de curso de pós-graduação latu sensu ou de especialização na área jurídica, ou de instituições militares estaduais (CESP, CEGESP ou correspondentes), ou de seus equivalentes nas Forças Armadas..
4) Desempenho de função pública ou privada relevante, que exija conhecimentos jurídicos, desde que não tenha sido considerado para efeito de inscrição
5) Trabalhos jurídicos publicados:
a) artigo, parecer, monografia e similares
b) livro.
Em reunião da Comissão Examinadora, o secretário da Comissão, em exposição escrita ou oral, apresentaria os títulos oferecidos pelos candidatos aprovados no Concurso, após o que a Comissão atribuiria ao conjunto dos títulos de cada candidato nota que variará de 0 a 100.
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Informações do último Concurso Magistratura TJM MG
►Data : 2002
►Vagas: 2
►Lotações: Minas Gerais
►Banca: TJM MG
►Escolaridade: nível superior em direito + 4 anos de atividade jurídica
►Último Edital: Edital Juiz Auditor 2002
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