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Concurso ISS SP: confira as atribuições do cargo de Auditor!

O Concurso ISS SP teve edital publicado para o cargo de Auditor Fiscal Tributário Municipal. Confira ao longo do artigo as atribuições do cargo, que recebe até R$ 26 mil!

Vale lembrar que o cargo exige curso Superior de Graduação, Bacharelado ou Licenciatura em qualquer área de formação.

O concurso oferta 60 vagas imediatas para o cargo de Auditor Fiscal Tributário Municipal, distribuídas entre as especialidades de gestão tributária e tecnologia da informação.

O certame é organizado pela Vunesp e terá duas etapas de provas, sendo 3 provas objetivas e duas provas discursivas, marcadas para os dias 24 de setembro e 1º de outubro.

Atribuições do concurso ISS SP para Auditor

I – Em caráter exclusivo, relativamente aos impostos de competência do Município de São Paulo, e às taxas e às contribuições sob a gestão do órgão de administração tributária municipal:

  • a) constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo;
  • b) controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documentos e assemelhados, bem como o de lacrar bens móveis, no exercício de suas funções;
  • c) supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio;
  • d) autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários informatizados;
  • e) avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições;
  • f) planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores;
  • g) desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária;
  • h) analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativo-fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária;
  • i) estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta;
  • j) elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes a matéria tributária;
  • l) supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos;
  • m) elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou judicial;
  • o) informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa antes do termo prescricional;
  • p) planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições;
  • q) realizar pesquisa e investigação relacionados às atividades de inteligência fiscal;
  • r) examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo para o qual haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, desde que, a quebra do sigilo bancário seja considerada, pelo Diretor do Departamento responsável pela fiscalização do tributo objeto da verificação, indispensável para a conclusão da fiscalização;
  • s) deliberar sobre o conteúdo dos cursos de formação e de capacitação, em matéria tributária, dirigidos aos integrantes da carreira
  • t) avaliar a adequação técnica dos atos praticados pelos agentes da administração tributária
  • u) deliberar sobre as providências necessárias para garantir a preservação do sigilo fiscal, nos termos prescritos no art. 198 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional;
  • v) deliberar sobre a política de acesso e administração de banco de dados tributários, a especificação, homologação e uso de sistemas de tecnologia da informação e comunicação, bem como sobre o emprego de novas tecnologias, inclusive inteligência artificial, voltados às atividades de gestão, fiscalização, lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos.

II – Em caráter geral:

  • a) assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as autoridades superiores da Secretaria Municipal da Fazenda ou de outros órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vistas à formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento;
  • b) coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Tributária;
  • c) apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos;
  • d) preparar os atos necessários à conversão de depósitos em renda do Município, bem assim à autorização para o levantamento de depósitos administrativos após as decisões emanadas das autoridades competentes;
  • e) avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições;
  • f) avaliar, planejar, promover, executar ou participar de programas de pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais e demais servidores, relacionados à Administração Tributária;
  • g) acessar as informações sobre o andamento de ações judiciais que envolvam créditos de impostos e contribuições de competência do Município de São Paulo;
  • h) executar atividades com a finalidade de promover ações preventivas e repressivas relativas à ética e à disciplina funcionais dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais, verificando os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos;
  • i) informar processos e demais expedientes administrativos;
  • j) realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeira relativas às atividades de competência tributária do Município;
  • l) desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita tributária;
  • m) exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais.
  • n) exercer relevante atividade, em benefício da gestão fiscal, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, que exija conhecimento técnico especializado compatível com o nível de formação exigida do cargo efetivo, prevista em ato do chefe da Pasta;
  • o) desenvolver estudos objetivando a previsão, o acompanhamento e a avaliação das receitas municipais.

III – No âmbito das funções federativas:

  • a) participação em comitês gestores ou em órgãos equivalentes e em grupos de trabalho que tenham como escopo a regulamentação e a gestão de tributos de competência não exclusiva do Município;
  • b) fiscalização do cumprimento das obrigações principais e acessórias de tributos de competência não exclusiva do Município;
  • c) fiscalização ou arrecadação de tributos federais ou estaduais, nos termos do caput do art. 7º da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966;
  • d) gestão compartilhada do cadastro fiscal de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária;
  • e) especificação e homologação dos sistemas compartilhados de fiscalização, controle de arrecadação e cadastro, bem como a capacitação e o suporte aos usuários de tais sistemas;
  • f) compartilhamento da arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos de competência não exclusiva do Município;
  • g) julgamento do contencioso administrativo fiscal em âmbito federativo;
  • h) assistência a órgão competente pela cobrança do crédito tributário, em âmbito administrativo, relativamente aos tributos de competência não exclusiva do Município;
  • i) planejamento, gerenciamento e execução das operações de monitoramento dos repasses e da movimentação contábil e fiscal relativos a tributos de competência de outros entes federados.

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Luís Henrique Koliski Taguchi

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