Concurso ISS Fortaleza: lei reestrutura carreira; Confira!
Um importante passo para a publicação do edital do próximo concurso ISS Fortaleza foi dado, com a aprovação da Lei Complementar nº 342/2022, que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS).
A LC foi publicada no Diário Oficial do Município no início do mês e trouxe algumas alterações nos salários, requisitos e quantitativo de cargos da pasta.
Vale lembrar que já foi anunciado pelo prefeito, José Sarto, que serão ofertadas 50 vagas, sendo 30 para Auditores do Tesouro Estadual e 20 para Analistas do Tesouro Estadual. Na ocasião, Sarto havia falado que a reestruturação tinha como objetivo modernizar algumas carreiras.
Concurso ISS Fortaleza: Remuneração
A remuneração total dos Auditores será composta pelas seguintes parcelas:
- Vencimento básico;
- Incentivo de Titulação (ITA);
- Gratificação de Desempenho Fazendário (GDF);
- Remuneração Adicional Variável (RAV);
- Vantagem Pessoal Reajustável (VPR);
- Outras vantagens pecuniárias previstas em legislação específica.
Já os cargos de Analista do Tesouro receberão as seguintes parcelas:
- Vencimento básico;
- Incentivo de Titulação (ITA);
- Remuneração Adicional Variável (RAV);
- Vantagem Pessoal Reajustável (VPR);
- Vantagens pecuniárias previstas em legislação específica.
Concurso ISS Fortaleza: Requisitos
- Auditor do Tesouro Municipal: Nível Superior nas graduações, condições e limites definidos no Edital;
- Analista do Tesouro Municipal: Nível Superior em: Ciências Contábeis, Administração, Economia, Geografia, Engenharia, Ciências da Computação, informática ou Processamento de Dados, Direito e Biblioteconomia.
Concurso ISS Fortaleza: Atribuições
Auditor do Tesouro Municipal:
- I – proceder estudos e prestar assessoramento na formulação de políticas e diretrizes financeiras e tributárias do Município, assim como na elaboração do planejamento estratégico da Sefin e no estabelecimento de metas para fins de avaliação de desempenho;
- II – coordenar e realizar atividades de tributação, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, inclusive quanto à constituição do crédito tributário, praticando os atos definidos na legislação específica;
- III – proferir decisões ou delas participar em processos administrativo-tributários, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e de reconhecimentos de benefícios fiscais;
- IV – atender e orientar os contribuintes quanto às demandas de ordem fiscal-tributária;
- V – prestar consultoria em matéria tributária nos assuntos que são submetidos a seu exame, por solicitação do Gabinete do(a) Secretário(a), e das demais unidades orgânicas da Sefin;
- VI – realizar o acompanhamento e o controle do cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte, inclusive por meio de monitoramento eletrônico;
- VII – desenvolver estudos socioeconômicos para análise de capacidades contributivas e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das operações e procedimentos fiscais;
- VIII – participar da elaboração, da alteração, da revisão e da consolidação da legislação tributária municipal.
- IX – levantar, monitorar e encaminhar os créditos tributários à Procuradoria Geral do Município para devida inscrição em Dívida Ativa Municipal;
- X – atuar junto ao Contencioso Administrativo Tributário do Município, julgando, elaborando e proferindo decisões em processos administrativos tributários, entre outras.
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