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Concurso INSS: para MPF, nomeações devem ocorrer até 180 dias após autorização

O Ministério Público Federal recomendou que (uma vez autorizada a realização de um novo concurso) o Instituto Nacional de Seguridade Social, INSS, elabore um cronograma de modo que as nomeações no órgão ocorram no prazo de até 180 dias. Desde que foi proferida a recomendação, foi estipulado um prazo de 30 dias para que o Ministério da Economia autorize o novo concurso INSS.

A remomendação foi enviada pelo MPF ao INSS e ao Ministério da Economia, solicitando urgência na realização de um novo concurso INSS. A recomendação pede que o número de vagas autorizadas não seja inferior às vagas/cargos que estão em aberto no órgão, além da formação de Cadastro de Reserva.

Conforme a recomendação assinada pela Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Déborah Macedo Duprat, o déficit alcança, na atualidade, cerca de 10 mil vagas. Ela levou em conta as recomendações assinadas pelo TCU e as Notas Técnicas emitidas pelo INSS desde 2015 em favor da recomposição do número de servidores.

Ainda no mês de março, Estratégia Concursos teve acesso a dados que mostram a real situação do quadro de servidores do INSS. Um levantamento feito pelo próprio órgão e, repassado com exclusividade à nossa equipe de jornalismo, constatou que há 19.251 cargos vagos dentre os 45.711 previstos na carreira do Seguro Social.

Além disso, o número alto de aposentadorias demonstra que o INSS precisa urgente da recomposição do seu quadro. Segundo dados divulgados pelo órgão, 34% da mão de obra ativa do INSS já se encontra em condições de solicitar aposentadoria. Sem falar nos mais de 9 mil servidores com Abono Permanência, que podem, portanto, se aposentar a qualquer tempo.

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