Concurso INSS: MPF exige que INFRAERO ceda 324 servidores para o órgão
MPF exige relatório mensal de acompanhamento
Na última quarta-feira, 2 de outubro, foi realizada uma audiência para analisar a situação do Instituto Nacional do Seguro Social. De acordo com a Ata da reunião feita com o Ministério Público Federal, ficou evidente que o órgão necessita da realização de um novo concurso público.
A grande demanda de serviços, falta de estrutura física, demora e precariedade no atendimento e milhares de processos parados que esperam para ser analisados pelos servidores atrapalham o dia a dia do INSS.
Diante desta situação ficou acordado que 324 servidores da INFRAERO serão remanejados para o INSS. Eles irão realizar tarefas rotineiras do órgão. O MPF ainda solicitou que o INSS mande mensalmente relatórios durante o período de 6 meses, da atuação dos colaboradores cedidos para diagnosticar se houve melhorias nas prestações de serviços.
Após o período de 6 meses o Ministério Público Federal irá marcar uma nova reunião com o órgão para discutir se a mudança foi significativa ou não. Mesmo assim não está descartada a ideia de realizar um novo concursos público ou processo seletivo para o INSS.
Confira abaixo as solicitações que o MPF fez ao INSS:
- Seja imposta à União obrigação de fazer, a fim de que, em até 15 dias, emita os atos autorizativos necessários à contratação, por tempo determinado, de pessoal para exercer as atribuições de Técnico e Analista do Seguro Social e em número suficiente para dar vazão a todas às tarefas represadas há mais de 60 dias, inclusive requerimentos administrativos de benefícios;
- Seja importa ao INSS a obrigação de fazer, a fim de que, no prazo máximo de 30 dias após a autorização da União, publique Edital de Seleção Pública para a contratação, por tempo determinado, de pessoa, de acordo com o número autorizado nos termos do pedido anterior;
- Seja imposta ao INSS obrigação de fazer, para que informe, nestes autos, mensalmente, durante o período mínimo de 24 meses, os prazos observados pela autarquia na análise das tarefas, inclusive requerimentos administrativos de benefícios, juntando aos autos do processo o histórico do seu respectivo Painel de Monitoramento;
- Seja imposta à União obrigação de fazer, para que emita novos atos autorizativos necessários a Contratação, por tempo determinado, de pessoal SEMPRE que, por força da redução do contingente de servidores e após o atendimento dos itens 1 e 2 do pedido liminar, a análise das tarefas, inclusive dos requerimentos administrativos, ultrapassar o prazo de máximo de 45 dias (§ 5º do art. 41-A da Lei nº 8.213/91);
- Seja imposta ao INSS obrigação de fazer, a fim de que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a autorização da União, publique Edital de Seleção Pública para a Contratação, por tempo determinado, de pessoal, SEMPRE que a análise das tarefas, inclusive dos requerimentos administrativos, ultrapassar o prazo de máximo de 45 dias (§ 5º do art. 41-A da Lei nº 8.213/91);
- na hipótese de não acolhimento dos pedidos anteriores, requer-se Seja imposta à União obrigação de fazer, a fim de que emita, no prazo máximo de 30 dias, os atos autorizativos para a realização de Concurso Público para provimento definitivo das vagas de Técnico e Analista do Seguro Social e para a formação de Cadastro de Reserva destinado ao preenchimento de vagas surgidas ao longo da validade do certame, inclusive resultantes da aposentadoria dos servidores que se encontram em abono de permanência;
- seja imposta obrigação de fazer ao INSS, para que, autorizado Concurso Público pela União, ELABORE e CUMPRA cronograma para a realização do certame cujo prazo inicial até a posse dos aprovados NÃO ultrapasse 180 dias.
Confira também a íntegra do documento no link abaixo:
Aula ao vivo
Depois que aconteceu a audiência de mediação, muitas dúvidas surgiram, e para ajudar você a entender o que aconteceu vamos realizar nesta quinta-feira, 3 de outubro, uma aula ao vivo e gratuita para tirar dúvidas e dar dicas.
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