Cebraspe esclarece critérios de desempate do concurso INSS
Em meio a polêmicas acerca do critério de desempate do concurso INSS, a banca organizadora responsável pelo certame esclareceu alguns pontos importantes sobre o caso.
Vale lembrar que a história começou depois que alguns candidatos que estavam empatados na última colocação foram reprovados no concurso. Muitos se demonstraram insatisfeitos, uma vez que se diziam prejudicados com os critérios de desempate aplicados pela banca.
Confira a resposta do Cebraspe:
“O Cebraspe informa que, para a geração do resultado da primeira etapa do concurso e convocação para a matrícula para o curso de formação, foi aplicado o item 9.2 do edital de abertura, que rege: aplicados os critérios de desempate constantes do subitem 9.8 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por Gerência Executiva do INSS, de acordo com os valores decrescentes das notas finais na primeira etapa do concurso.
Dessa forma, no edital de convocação para a matrícula para o curso de formação, já estão aplicados os critérios de desempate previstos no item 9.8.1, transcrito abaixo, ou seja, os critérios de desempate de notas foram aplicados e não há empates de classificação, como cita o Decreto.”
Sendo assim, a empresa esclarece que não existem empates de classificação, já que tais critérios foram aplicados conforme o item existente no edital de abertura.
Item 9.8.1 do edital de abertura do concurso INSS
Em caso de empate na nota final na primeira etapa do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
- a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
- b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
- c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
- d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1.
- e) tiver maior idade;
- f) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
Convocação para o curso de formação
O concurso INSS teve o seu resultado final da primeira etapa divulgado e, consequentemente, a convocação para a matrícula no curso de formação. Veja abaixo:
Conforme anunciado pelo Cebraspe, o curso de formação será de caráter classificatório e eliminatório e corresponde a segunda etapa do certame. Ele será ministrado nas seguintes cidades:
- Belém/PA
- Belo Horizonte/MG
- Brasília/DF
- Florianópolis/SC
- Fortaleza/CE
- João Pessoa/PB
- Manaus/AM
- Rio de Janeiro/RJ
- São Paulo/SP
A carga horária será de 180 horas presenciais, em tempo integral, com atividades desenvolvidas no turno diurno. A etapa será realizada entre os dias 6 de março e 5 de abril.
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