Concurso INSS: publicada portaria que regulamenta bônus para peritos
Lei que cria Bônus de Desempenho foi sancionada em 18 de junho
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, divulgou nesta terça-feira, 25 de junho, a portaria regulamentadora do programa de revisão de benefícios por incapacidade, criado pela lei 13.846/2019.
O programa é fruto da Medida Provisória 870/2019, editada em 18 de janeiro e convertida em lei em 18 de junho. A iniciativa visa coibir fraudes no pagamento de benefícios do INSS.
O bônus instituído se refere à realização de perícias médicas extraordinárias em benefícios por incapacidade. A bonificação será paga aos profissionais que realizarem um número de perícias superior à capacidade do INSS.
De acordo com a Lei 13.846/2018,
Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BPMBI) terá o valor de R$ 57,50 por perícia efetivamente realizada, no limite de 15 perícias por dia útil e até 30 perícias realizadas em dias de mutirão.
Em valores brutos, se o perito realizar 15 perícias nos 22 úteis de um mês, terá direito a R$ 18.975,00. Caso atinja o máximo de perícias em um mutirão (30), o perito terá direito a R$ 1.725,00 em um único dia de trabalho.
Baixe a íntegra da portaria:
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