O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (Concurso IFCE) confirmou anulação das provas objetivas para provimento de cargo de professor de ensino básico, técnico e tecnológico.
Os cargos que tiveram provas anuladas foram:
A data para reaplicação das provas será no dia 27 de março de 2022. Com gabarito preliminar divulgado em 28 de março.
O IDECAN revelou que se reunirá com a Comissão Coordenadora do Concurso IFCE para readequar as novas datas e divulgar o novo cronograma de atividades. A decisão foi tomada por conta dos altos casos de Covid-19. Confira aqui!
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará disponibilizou para consulta os gabaritos preliminares das provas objetivas do concurso IFCE. Veja abaixo:
Técnico-Administrativos em Educação
Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
De acordo com uma informação divulgada no perfil oficial do órgão no Instagram, foram realizadas 110 mil e confirmadas 73 mil inscrições no certame, sendo 44 mil para os cargos técnico-administrativos e 29 mil para docentes.
O resultado é uma concorrência média de 900 candidatos por vaga para a carreira administrativa e 220 candidatos por vaga para a carreira docente.
São ofertadas 49 vagas para Técnico Administrativo de níveis médio/técnico e superior e 132 vagas para Docentes. Os salários iniciais para Técnico vão de R$ 1.945,07 a R$ 4.180,67. Já para Professor, o salário é de R$ 4.472,64.
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O edital do concurso IFCE para o cargo de Técnico-Administrativos em Educação foi retificado. Confira aqui! Foram modificados requisitos exigidos e o conteúdo programático.
São ofertadas 132 vagas para Docentes. Confira aqui cada especialidade.
A remuneração do concurso IFCE para o cargo de Técnico Administrativo é de R$ 1.945,07 / R$ 4.180,67.
Para o cargo de Docente é de R$ 4.472,64. Além do valor remuneratório, os candidatos ainda fazem jus aos valores R$ 458,00 (Auxílio-Alimentação) e R$ 321,00 (Auxílio Pré-Escolar).
As provas objetivas do concurso IFCE terão 60 questões, com peso distinto a depender da disciplina:
A prova terá caráter classificatório e eliminatório, valerá de 0 a 100 pontos. O candidato para ser considerado habilitado deverá obter no mínimo 60 pontos.
O exame consistirá em uma aula ministrada em nível de graduação, sobre o tema indicado para cada subárea objeto da seleção, perante a banca examinadora, e terá duração de 60 minutos.
TITULAÇÃO – PONTUAÇÃO – DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NECESSÁRIA:
Doutorado – 24 – Diploma de Curso de Doutorado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, na subárea de conhecimento em que esteja concorrendo, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecção.
Doutorado – 20 – Diploma de Curso de Doutorado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, em qualquer área de conhecimento, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecção.
Mestrado – 18 – Diploma de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, na subárea de conhecimento em que esteja concorrendo, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecção.
Mestrado – 14 – Diploma de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, em qualquer área de conhecimento, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecção.
Especialização – 8 – Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, na subárea de conhecimento em que esteja concorrendo, ministrado por Instituição de Ensino Superior; ou Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Especialista, e que o Certificado se encontra em processo de confecção.
Especialização – 4 – Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, em qualquer área de conhecimento, ministrado por Instituição de Ensino; ou Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau de Especialista, e que o Certificado se encontra em processo de confecção.
Exercício do Magistério – 3 pontos por ano (até o limite de 30 pontos) – Documentos que comprovem o exercício do magistério em instituições de ensino público ou privado, por ano ou fração superior a 6 (seis) meses, contados a partir da data da graduação: a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) incluída a folha de identificação, onde conste número e série, a folha de contrato de trabalho, informando a função e o período (dia, mês e ano) e discriminando o início e o fim do contrato; b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período (dia, mês e ano) discriminando o início e o fim; c) Cópia do contrato de prestação de serviços voluntário ou remunerado (demonstrando expressamente o período de validade do contrato, com dia, mês e ano) e acompanhada de documento atualizado que comprove a vigência do citado contrato.
Exercício Técnico Profissional – 2 pontos por ano (até o limite de 20 pontos) – Documentos que comprovem o exercício especificamente técnico-profissional na área de conhecimento, objeto do concurso, por ano ou fração superior a 6 (seis) meses, contados a partir da data da graduação: a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) incluída a folha de identificação, onde conste número e série, a folha de contrato de trabalho, informando a função e o período (dia, mês e ano) e discriminando o início e o fim do contrato; b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período (dia, mês e ano) discriminando o início e o fim; c) Cópia do contrato de prestação de serviços voluntário ou remunerado (demonstrando expressamente o período de validade do contrato, com dia, mês e ano) e acompanhada de documento atualizado que comprove a vigência do citado contrato.
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►Data: 11 e 12/12/2021
►Banca: Idecan
►Vagas: 49 / 132
►Escolaridade: nível médio e superior
►Termo de Referência
►Edital: IFCE Técnico-2021 / Edital IFCE – Docente
►Edital do último concurso: Edital IFCE 2016
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