Concurso Guarda de Guarulhos: ampliação do número de vagas
Foi anunciada a ampliação do número de vagas do concurso Guarda de Guarulhos, localizado no estado de São Paulo! Agora, 118 aprovados serão convocados.
O anúncio foi feito em solenidade de comemoração aos 13 anos da Inspetoria Ambiental do órgão. Vale lembrar que o resultado do Teste de Aptidão Física foi divulgado recentemente.
Inicialmente, foram ofertadas 50 vagas, sendo 40 para o sexo masculino e 10 para o sexo feminino, cujo salário inicial é de R$ 2.089,23.
- Concurso Guarda de Guarulhos
- Banca: Vunesp
- Vagas: 118
- Salário: R$ 2.089,23
- Edital: GCM Guarulhos 2021
Neste artigo, você encontrará tudo o que precisa saber sobre o concurso da Guarda Civil Municipal de Gurulhos. Nosso objetivo é deixar você 100% atualizado. Acompanhe pelos tópicos a seguir:
- Informações do edital publicado
- Sobre a Guarda Municipal de Guarulhos
- Cursos e assinaturas
- Ficha técnica
Concurso Guarda de Guarulhos: edital publicado
Sobre o cargo e vagas
São ofertadas 50 vagas para Guarda Municipal, de nível médio completo, com jornada de trabalho de 40 horas semanal.
Cargo | VAGAS Sexo masculino | VAGAS Sexo feminino | SALÁRIO |
---|---|---|---|
Guarda Civil Municipal | 40 | 10 | R$ 2.089,23 |
O número de vagas foi ampliado. Agora, 118 aprovados serão convocados. O anúncio foi feito em solenidade de comemoração aos 13 anos da Inspetoria Ambiental do órgão.
Requisitos dos cargos
- Ensino Médio completo;
- Ser portador da CNH – categoria “B” ou superior, dentro do prazo de validade, expedida pelo DENATRAN;
- Idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias;
- Ter, no mínimo, descalço e descoberto, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura.
Etapas e provas do concurso Guarda de Guarulhos
A seleção dos candidatos do concurso Guarda de Guarulhos será realizada através de três fases, sendo elas:
- 1ª fase:
- Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- 2ª fase:
- Início da Investigação Social, de caráter eliminatório;
- Exame Antropométrico, de caráter eliminatório;
- Teste de Aptidão Física
- 3ª fase:
- Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;
- Exames Médicos, de caráter eliminatório;
- Término da Investigação Social.
Provas Objetivas
Foram aplicadas na cidade de Guarulhos as provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, compostas por 40 questões de múltipla escolha, com cinco opções de resposta e apenas uma correta.
Confira abaixo a distribuição das 40 questões:
- 10 de Língua Portuguesa;
- 05 de Matemática;
- 05 de Atualidades.
- 05 de Noções de Informática; e
- 15 Questões de Conhecimentos Específicos.
Foram considerados aprovados para as próximas fases destes Concursos (Exame Antropométrico, Teste de Aptidão Física, Investigação Social, Avaliação Psicológica e Exames Médicos), os(as) candidatos(as) que atenderam, simultaneamente, aos dois critérios abaixo:
- a. Critério 01: nota mínima exigida de 50 (cinquenta) pontos.
- b. Critério 02: estiverem posicionados, conforme tabela a seguir:
Investigação Social
Esta etapa, de caráter eliminatório, tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do(a) candidato(a), em seu aspecto social, moral, profissional e escolar, impedindo que pessoa que não apresente boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas ingresse na Guarda Civil Municipal de Guarulhos.
A Investigação Social, verifica a idoneidade moral inatacável, apurada por meio de investigação sobre a vida pregressa e atual do(a) candidato(a), no âmbito social, funcional, civil e criminal.
Teste de Aptidão Física
A convocação para o Teste de Aptidão física foi publicada no Diário Oficial do Município de Guarulhos e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação Vunesp.
Em atendimento à Lei Municipal nº 7.007, de 20 de março de 2012, durante a realização da aplicação do Teste de Aptidão Física, foi realizada pela organizadora, filmagem com a reprodução de imagem e de som com a finalidade exclusiva acadêmica de avaliação do Teste de Aptidão Física.
Neste sentido, coube à organizadora e, somente a ela, a reprodução, o arquivo e o uso de todo o coletado em imagem e som, resguardando a todos os participantes o devido sigilo e respeito ao preceito constitucional acerca da proteção de sua imagem e som.
A prova aconteceu em data, horário/turma, sala e local preestabelecidos. Foram convocados para o Teste de Aptidão Física:
Os testes a serem aplicados no Teste de Aptidão Física foram os seguintes:
Para as candidatas do Guarda Civil Municipal, Grau “A”, Categoria 1 – 3ª Classe do Nível I, do sexo feminino:
- a) FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO;
- b) RESISTÊNCIA ABDOMINAL;
- c) CORRIDA DE 50 METROS;
- d) CORRIDA EM 12 MINUTOS;
Para os candidatos do cargo Guarda Civil Municipal, Grau “A”, Categoria 1 – 3ª Classe do Nível I, do sexo masculino:
- a) FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO;
- b) RESISTÊNCIA ABDOMINAL;
- c) CORRIDA DE 50 METROS;
- d) CORRIDA EM 12 MINUTOS;
A pontuação máxima possível para cada um dos 4 testes foi de 100 pontos, conforme estabelecido, respectivamente.
A interpolação de pontos foi feita da seguinte forma:
- a) flexo-extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco e flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o solo: 5 pontos por movimento completo;
- b) resistência abdominal: 5 pontos por movimento completo;
- c) corrida de 50 metros: – 0,4 ponto a cada 0,01;
- d) corrida em 12 minutos: 1 ponto para cada 10 metros percorridos.
Avaliação Psicológica
A avaliação psicológica será realizada em duas etapas e o candidato deverá comparecer em ambas
A etapa da avaliação psicológica, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, poderá ser aplicada individualmente e/ou coletivamente, com o objetivo de avaliar aspectos emocionais gerais, de personalidade e habilidades específicas, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades da área de atuação, incluindo condições necessárias para o porte de arma de fogo e nas condições atuais oferecidas pela entidade empregadora.
A avaliação psicológica será norteada pelas regras do Conselho Federal de Psicologia e, quando for o caso e desde que não conflite com a determinação do Conselho Federal de Psicologia, do ente deste certame, atualizada, tendo como referência a data de publicação do Edital de Abertura das Inscrições.
A avaliação psicológica será constituída da aplicação e avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas validados e fidedignos cientificamente, que permitam identificar a compatibilidade de características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo pleiteado, conforme o Perfil Psicológico deste Edital.
Os requisitos psicológicos para o bom desempenho das atribuições do respectivo cargo foram estabelecidos previamente, considerando as responsabilidades do cargo, a descrição detalhada das atividades e tarefas, a identificação dos conhecimentos, habilidades e características de personalidade necessárias para o desempenho das atividades do respectivo cargo.
Exames Médicos
O exame médico, de caráter eliminatório, objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar o exercício das atividades típicas do cargo a que concorre.
Serão convocados para realizar a entrega dos exames médicos todos os candidatos considerados aptos na Avaliação Psicológica. Para a entrega dos exames médicos, o candidato deverá:
- a) comparecer com 60 minutos de antecedência do horário previsto, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;
- b) apresentar documento de identificação, no original;
- c) o candidato que não apresentar um dos documentos de identificação, não realizará a entrega dos exames médicos, sendo considerado ausente e excluído deste Concurso Público.
Exame Toxicológico
O Exame Toxicológico, de responsabilidade do candidato, de larga janela de detecção, visa verificar a presença de substâncias entorpecentes ilícitas, causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, e será exigido na fase do concurso de entrega dos exames médicos.
Curso de Formação
O Curso de Formação de Guardas Municipais tem como objetivo formar os(as) candidatos(as) com conhecimentos e habilidades necessárias para a assunção dos cargos.
Dada a posse no cargo e por ocasião do início de exercício, os(as) ocupantes dos cargos de Guarda Civil Municipal serão matriculados em curso de formação técnico-profissional e de capacitação física, destinado à aquisição de conhecimentos e condições necessários ao desempenho das respectivas atribuições.
O Curso de formação e capacitação física, que integra a fase do estágio probatório, terá duração de 01 ano e será ministrado pela Guarda Civil Municipal, nos termos de decreto regulamentar, concomitantemente com o exercício e atribuições do cargo.
A não obtenção do aproveitamento técnico-profissional ou da capacitação física, considerados necessários para o exercício do cargo ou o não atingimento da frequência mínima, acarretará a reprovação no curso de formação e capacitação física e a exoneração do(a) servidor(a) no interesse do serviço público.
Sobre a Guarda de Guarulhos
A Guarda Civil Municipal de Guarulhos foi criada em 30 de dezembro de 1992, por meio da Lei 4.213, no bojo de Departamento de mesmo nome por autorização do §8 do artigo 144 da Constituição Federal e artigo 9º das Disposições transitórias da Lei Orgânica Municipal.
É composta pelo Comando Geral (SASPCGCM) e estrutura-se em Inspetorias de Área e Especializadas para a consecução de seus fins legais.
Atribuições do cargo
Atribuições comuns:
- I – atuar com disciplina, honestidade, sociabilidade e senso de organização, conforme constante do Regimento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal;
- II – obedecer às normas de segurança;
- III – operar armamentos utilizados pela Corporação, veículos automotores ou não, sejam terrestres, voadores ou aquáticos, equipamentos diversos, sistemas de comunicação e informática, bem como outros recursos tecnológicos de gravação de som e imagem, de comunicação, de deslocamento ou quaisquer outros destinados ao emprego pela Guarda Civil Municipal, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;
- IV – proteger bens, logradouros públicos, instalações e serviços do Município onde e quando se fizer necessário, observados os limites legais;
- V – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
- VI – atuar, uniformizado e armado de forma preventiva e permanente, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, logradouros, serviços e instalações municipais;
- VII – exercer as competências de agente de trânsito que lhes forem conferidas por lei ou instrumentos por essa permitidos;
- VIII – exercer o poder de polícia administrativa nas demais atividades e competências do Município, de forma subsidiária aos demais agentes ou órgãos competentes, sempre observada a formação específica, evitando que o serviço público sofra solução de continuidade;
- IX – cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades, atuando diretamente, quando o caso exigir, até a chegada dos órgãos competentes, dentro dos conhecimentos capacitados pela Corporação;
- X – atender de forma direta e imediata as ocorrências de sua competência ou prestá-lo de forma indireta, acionando os órgãos competentes e garantindo o apoio necessário;
- XI – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
- XII – executar atividades de orientação e prestação de informações aos integrantes da Corporação e público em geral, atentando-se, sempre, aos preceitos de urbanidade;
- XIII – manifestar-se em todas as documentações pertinentes ao serviço da Guarda Civil Municipal que por qualquer razão se fizer necessário, por força de lei, decreto, portaria ou outras formas de normatização ou determinação de superior hierárquico, salvo, em processo administrativo disciplinar contra si, parente até segundo grau, cônjuge ou companheiro, quando lhe será facultativo fazê-lo;
- XIV – cumprir as ordens em vigor e atender às convocações legais;
- XV – prevenir, fiscalizar e reprimir a degradação e a poluição ambiental em todo o território municipal e onde se fizer necessário, observado os limites legais;
- XVI – exercer a função de encarregado de viatura, nos limites de suas respectivas atribuições;
- XVII – participar de atividades de aperfeiçoamento ou formação profissional, promovidos ou custeados pela municipalidade, nos horários disponibilizados pela Corporação ou mesmo fora deles quando voluntário;
- XVIII – apoiar, de pronto, os demais guardas civis municipais nas situações decorrentes da função, sempre e no que for necessário;
- XIX – incentivar o espírito de equipe, participar ativamente no cumprimento dos serviços e assumir tarefas no auxílio de seus companheiros;
- XX – participar de eventos e operações promovidas pela Guarda Civil Municipal ou em que esta participe em conjunto com outros órgãos;
- XXI – zelar pela conservação e boa utilização de todos os bens e materiais sob sua responsabilidade direta ou indireta, bem como, pela economia interna de forma a diminuir os custos administrativos e operacionais, prevenindo, evitando ou minimizando danos a bens, instalações e serviços públicos e particulares, observadas as exceções legais;
- XXII – agir de forma solidária com colegas em serviço, auxiliando-os diretamente, caso estes estejam impossibilitados de fazê- lo ou indiretamente, nos casos em que houver possibilidade, observadas as determinações superiores e exceções legais;
- XXIII – executar atividades administrativas e serviços de instrutor na Escola de Formação e Aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal ou em outro local, quando se fizer necessário, depois de cumpridas as determinações legais e qualificação técnica profissional ou acadêmica;
- XXIV – assessorar diretamente o superior hierárquico em todos os assuntos de sua responsabilidade e competência, observando sempre o bom funcionamento da Corporação, sua finalidade e o bem comum;
- XXV – lidar com animais em atividades diversas;
- XXVI – fiscalizar o comércio ambulante nas vias e logradouros públicos;
- XXVII – fiscalizar a limpeza urbana concernente ao descarte irregular de resíduos nas vias e logradouros urbanos;
- XXVIII – fiscalizar no que diz respeito à fixação de cartazes na área urbana;
- XXIX – fiscalizar quanto à pichação na paisagem urbana.
Atribuições específicas:
- a) realizar, sob supervisão, atividades indicadas para sua formação;
- b) executar, sob supervisão, as atribuições do Guarda Civil Municipal, Nível I, categoria 2, 2ª Classe.
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Informações do concurso Guarda de Guarulhos-SP
- Provas: 13/03/2022
- Vagas: 118
- Cargo: Guarda Civil Municipal
- Escolaridade: nível médio
- Banca: Vunesp
- Edital 2021: GCM de Guarulhos