Concurso GCM Campos dos Goytacazes: veja os recursos!
Quer interpor recursos contra o gabarito do concurso GCM Campos dos Goytacazes? Confira as possibilidades neste artigo!
O concurso da Guarda Municipal de Campos dos Goytacazes teve suas últimas provas aplicadas no último domingo, 17 de dezembro. Com isso, já foram divulgados os gabaritos preliminares da etapa.
Pretende interpor recurso para o concurso GCM Campos dos Goytacazes? Todo o processo deve ser realizado no período de 19 e 20 de dezembro, no site do Instituto Consulplan.
E para te ajudar, nossos professores analisaram os gabaritos provisórios e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo:
Concurso PM PA: recursos de Português
Questão 8
A questão 8 dizia: “O título pode se configurar como uma síntese precisa do texto e exerce uma função estratégica na articulação textual. Ele tem a função, também, de nomear o texto após sua produção e é direcionador do sentido no mesmo.
Levando-se em consideração que o título também é responsável por estabelecer certo tipo de vínculo entre o leitor e as informações textuais, contribuindo, assim, para a orientação da conclusão à que o leitor deverá chegar por meio da leitura, é possível inferir que o título “Um sonho de simplicidade” enfatiza:”
O Gabarito dado pela banca foi “A vida realizada junto à natureza, que passa a ser apenas uma tentativa de se encontrar breves instantes nos quais a fuga da cidade pode ser alcançada integralmente.
No entanto, o que o autor enfatiza com o título é a simplicidade DA VIDA e não a simplicidade da vida NA NATUREZA. Ao longo do texto o autor mostra situações da vida cotidiana que são vistas como comportamentos vazios, sem profundidade.
A menção que ele faz sobre uma vida no campo espelha a simplicidade das ações, mais simples e fáceis de serem vividas.
A alternativa que mais representa um resumo do título está naquela que sugere: uma visão crítica sobre a vida na cidade a partir de questionamentos dos valores encontrados em situações consideradas superficiais e pelas inquietações do narrador.
Primeiro ponto: um sonho de simplicidade claramente contrasta com a ideia da vida urbana.
Segundo ponto: as situações consideradas superficiais e as inquietações do autor refletes o tal SONHO DE SIMPLICIDADE para romper com o padrão vivido por ele.
Deve-se atentar, ainda, para o comando da questão, o qual determina que “é possível INFERIR que o título enfatiza”.
Trata-se de uma inferência, ou seja, não é uma informação explícita na materialidade do texto, é uma resposta à qual se deve chegar por meio de inferência, interpretação. Logo, solicita-se a mudança do gabarito.
Concurso PM PA: recursos de Legislação Penal Especial
Professores Priscila Silveira e Antônio Pequeno passando para nesta oportunidade tecer comentários e apresentar fundamento para uma questão aplicada no certame da Guarda Civil Metropolitana de Campos dos Goytacazes, consoante abaixo descrito:
A questão 26 de Direito Penal/Legislação Penal Especial trouxe a seguinte redação, qual seja:
GABARITO DA BANCA: LETRA A.
FUNDAMENTO RECURSAL
A banca considerou correta a alternativa que afirma que o proprietário do bar, sabendo e consentindo que os frequentadores usem as drogas ilícitas, consumidas em um cômodo destinado ao armazenamento de bebidas, e que mesmo prestando auxílio, “o proprietário do bar não incorre na prática de crime.”
Ocorre que, o enunciado deixa claro a ciência por parte do proprietário de que os frequentadores usavam a substância, tanto que a usavam em um cômodo destinado ao armazenamento de bebidas.
Nesse sentido, dispõe o artigo 33, §2º da Lei 11.343/2006: “Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.” (grifei)
Na modalidade de auxiliar, “há uma facilitação material do uso indevido de drogas por terceiro, geralmente com o fornecimento de elementos que permitam o consumo da substância entorpecente. (LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Comentada. Salvador: Editora Juspodivm, 2015. p. 755-756), e em assim sendo, o proprietário pratica o crime estampado no art. 33, §2 da Lei 11.343/2006, pois restou evidenciado seu auxílio para o uso dos frequentadores.
E esse é o entendimento jurisprudencial, confira-se: “As condutas de induzir e instigar alguém ao uso indevido de droga são restritas ao campo moral, enquanto que a conduta de auxiliar alguém do uso indevido de droga se caracteriza pela disponibilização de meios físicos ao consumo da substância entorpecente, e não do fornecimento da substância ilegal como fez o réu no caso em tela.” Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0001217-79.2018.8.07.0001 DF 0001217-79.2018.8.07.0001. Data de publicação: 25/07/2020”
“A conduta AUXILIAR corresponde à colaboração material para que alguém faça uso indevido da droga. Não se trata de praticar nenhuma das condutas elencadas como tráfico, mas algo que ajude terceiro a fazer uso indevido do entorpecente, como o fornecimento de local ou transporte para comprar e usar a droga, de papel para enrolá-la e confeccionar um cigarro etc.” (TJ-BA – Apelação: APL 3020751520168050146/ Data de publicação: 09/11/2022).
Inclusive, segundo a doutrina, para a consumação do crime, há necessidade do efetivo uso da droga, sendo o crime material (cf. JESUS, 2010, p. 124). Assim, de acordo com esse posicionamento, o induzimento, a instigação e o auxílio, sem que ocorra o efetivo implicará tentativa e não fato atípico como trazido pela banca.
Isso porque, a assertiva A dada como certa, afirma que o proprietário não praticou crime, mas o art. 33, §2º da Lei 11.3434/2006, possui mais de uma ação nuclear já que é de conteúdo múltiplo, variado ou tipo misto alternativo, sendo tipos objetivos plurissubsistentes, não podendo dessa feita, a alternativa em questão ser dada como certa, pois será possível a tentativa quando, por exemplo, o agente realiza as condutas de induzir, auxiliar ou instigar, mas a pessoa não faz uso da substância.
PLEITO – ALTERAÇÃO DO GABARITO PARA LETRA D.
SUBSIDIARIAMENTE, caso não entenda pela alteração do gabarito, o que se admite apenas por dever de argumentar, não havendo a referida mudança pleiteada, a questão merece ser anulada. Explico. Embora a questão tenha trazido que os frequentadores consumiam a droga no estabelecimento com o consentimento do proprietário, o enunciado não deixa claro se teve o consumo ou não das drogas ilícitas. Menciona apenas que os frequentadores consomem a substância com a ciência e no cômodo destinado ao armazenamento, ou seja, em tese tem um crime, pois para a consumação tem que ocorrer o efetivo uso da droga no estabelecimento comercial, o que não restou claro.
PEDIDO: ANULAÇÃO DA QUESTÃO POR AUSÊNCIA DE GABARITO.
Esperamos que seja deferido!!
Forte abraço,
Professora Priscila Silveira e Professor Antônio Pequeno